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ID
1630954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Relativamente aos instrumentos utilizados nos processos de fiscalização desenvolvidos pelo TCU, julgue o próximo item.



A inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.

Alternativas
Comentários
  • Errado - RI TCU Art.  240.  Inspeção  é  o  instrumento  de  fiscalização  utilizado  pelo  Tribunal  para  suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade,  à  legitimidade  e  à  economicidade  de  fatos  da  administração  e  de  atos  administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição

  • Comentário: A inspeção é utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou para apurar denúncias ou representações. O erro é que o instrumento de fiscalização destinado a avaliar os aspectos tratados no enunciado é a auditoria, nos termos do art. 239, II do RI/TCU, da:

    Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;

    III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

  • Inspeções (ESCLARECER): feitas para completar lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações contra a administração pública;

  • Sem enrolação

     

    ERRADO

  • Inspeção


    (RITCU: Art. 240): Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.


    Analise questão


    A inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.


    Comentário: A questão esta incorreta, pois as atribuições do instrumento mencionado trata-se de auditoria, veja.


    (RITCU: Art. 239, II) avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;



    Vou com tudo









  • Pra quem vai fazer TCE-MG:



    REGIMENTO INTERNO


    Art. 282: Para fins do disposto neste Regimento, considera-se: 


    II - inspeção, o procedimento de fiscalização com a finalidade de:


    a) suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame;


    b) obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;


    c) verificar o cumprimento de decisões do Tribunal. 

  • A AUDITORIA é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.

  • Comentário:

    A inspeção é utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar denúncias ou representações ou para verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal. O erro é que o instrumento de fiscalização destinado a avaliar os aspectos tratados no enunciado é a auditoria, nos termos do art. 232, II do RI/TCDF, da:

    Art. 232. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;

    II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;

    III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.

    Gabarito: Errado