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Errado - RI TCU Art. 240. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição
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Comentário: A inspeção é utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou para apurar denúncias ou representações. O erro é que o instrumento de fiscalização destinado a avaliar os aspectos tratados no enunciado é a auditoria, nos termos do art. 239, II do RI/TCU, da:
Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I – examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II – avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
III – subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/
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Inspeções (ESCLARECER): feitas para completar lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações contra a administração pública;
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Sem enrolação
ERRADO
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Inspeção
(RITCU: Art. 240): Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade de fatos da administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à sua jurisdição.
Analise questão
A inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.
Comentário: A questão esta incorreta, pois as atribuições do instrumento mencionado trata-se de auditoria, veja.
(RITCU: Art. 239, II) avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados;
Vou com tudo
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Pra quem vai fazer TCE-MG:
REGIMENTO INTERNO
Art. 282: Para fins do disposto neste Regimento, considera-se:
II - inspeção, o procedimento de fiscalização com a finalidade de:
a) suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame;
b) obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;
c) verificar o cumprimento de decisões do Tribunal.
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A AUDITORIA é o instrumento de fiscalização destinado a avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade e eficácia dos atos praticados no exercício das atividades governamentais.
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Comentário:
A inspeção é utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas, apurar denúncias ou representações ou para verificar o cumprimento das deliberações do Tribunal. O erro é que o instrumento de fiscalização destinado a avaliar os aspectos tratados no enunciado é a auditoria, nos termos do art. 232, II do RI/TCDF, da:
Art. 232. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
II - avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;
III - subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.
Gabarito: Errado