-
Certo, preclusão consumativa=só pode uma vez.
-
Comentário: O item está correto. Em regra, os recursos somente podem ser interpostos uma única vez, pelo mesmo responsável ou interessado, no mesmo processo. A interposição de recurso, ainda que não venha a ser conhecido, gera preclusão consumativa, isto é, acarreta a impossibilidade de a mesma parte interpô-lo novamente no mesmo processo. Está previsto no art. 278, §3º do RI/TCU:
3º A interposição de recurso, ainda que venha a não ser conhecido, gera preclusão consumativa.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/
-
Comentários: O item está correto. Em regra, os recursos somente podem ser interpostos uma única vez, pelo mesmo recorrente, no mesmo processo. Assim, dizemos que a interposição de recurso gera preclusão consumativa, isto é, acarreta a impossibilidade de a mesma parte interpor aquele tipo de recurso novamente no mesmo processo.
Gabarito: Certo
-
Como já apresentado pelos colegas, a regra é a preclusão consumativa. A exceção fica para os Embargos de declaração, os quais são cabidos mais de uma vez, sempre que houver obscuridade, omissão ou contradição em decisão. Porém se forem considerados meramente protelatórios, serão recebidos como petição, não se aplicando à suspensão dos prazos nesta situação.