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Comentário:Sempre
que o TCU, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração
cometida, deverá declarar o responsável inabilitado, por um período que variará
de 5 a 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no
âmbito da Administração Pública Federal.
O
quórum de maioria absoluta é necessário apenas para a decisão sobre a gravidade
da infração,nãose exigindo maioria absoluta
para a definição do período de inabilitação. Tal período poderá ser definido
mesmo por maioria simples.
A
questão, por sua vez, não especifica se o quórum de maioria absoluta é
necessário para determinar a gravidade da infração ou o período de
inabilitação; ao contrário dá a entender que a própria aplicação da sanção
depende do quórum qualificado, o que não deixa de ser verdade, pois se a
infração não for considerada grave pela maioria absoluta, a sanção não será
aplicada. Ademais,a
questão não fala nada a respeito do período de inabilitação, ou seja, não há
nada na afirmativa a indicar que a maioria absoluta seria necessária para a
fixação do período de inabilitação. Dessa forma, o gabarito não merece reparos
por essa razão.
O único
aspecto passível de questionamento, a meu ver, seria o verbo “poderá”, uma vez
que, nos termos art. 60 da LO/TCU, se o Tribunal, por maioria absoluta,
considerar grave a infração cometida, a pena de inabilitação “deverá” ser
aplicada, ou seja, não é uma faculdade, como o verbo “poderá” leva a crer.
Segue a transcrição do artigo para melhor esclarecimento:
Art.
60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades
administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades
constatadas pelo Tribunal de Contas da União,sempre que
este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida,o
responsável ficará inabilitado, por
um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
Assim,
há espaço para recurso com vistas à alteração do gabarito.
Gabarito:
Certo –cabe recurso!
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/
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Inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança
Dois exercício consecutivos ou não, julgados por unanimidade como irregulares
5 a 8 anos
Sem prejuízo das sanções previstas na Seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
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"Poderá" complica a coisa, não vejo faculdade para tal.
Será que foi anulada?
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Maioria absoluta de seus membros - inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
NÂO confundir com declaração de inidoneidade - NÃO maioria absoluta
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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CAPÍTULO III
OUTRAS SANÇÕES
Art. 270. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 267 e 268 e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 1992.
§ 1º O Tribunal deliberará primeiramente sobre a gravidade da infração.
§ 2º Se considerada grave a infração, por maioria absoluta de seus membros, o Tribunal decidirá sobre o período de inabilitação a que ficará sujeito o responsável.
§ 3º Aplicada a sanção referida no caput, o Tribunal comunicará a decisão ao responsável e à autoridade competente para cumprimento dessa medida.
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Comentário:
Nos termos do art. 60 da LO/TCU, sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.
A questão está correta, portanto.
Gabarito: Certo
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nessas horas que vemos o cespe usando a discricionariedade quando lhe eh conveniente para considerar poderá sinônimo de ficará e sempre
Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública