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ID
1630960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item que segue , referente à deliberação do TCU e ao recurso previsto em lei.


Por maioria absoluta de seus membros, o TCU poderá determinar que o responsável por infração considerada grave seja inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • Comentário:Sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.

    O quórum de maioria absoluta é necessário apenas para a decisão sobre a gravidade da infração,nãose exigindo maioria absoluta para a definição do período de inabilitação. Tal período poderá ser definido mesmo por maioria simples.

    A questão, por sua vez, não especifica se o quórum de maioria absoluta é necessário para determinar a gravidade da infração ou o período de inabilitação; ao contrário dá a entender que a própria aplicação da sanção depende do quórum qualificado, o que não deixa de ser verdade, pois se a infração não for considerada grave pela maioria absoluta, a sanção não será aplicada. Ademais,a questão não fala nada a respeito do período de inabilitação, ou seja, não há nada na afirmativa a indicar que a maioria absoluta seria necessária para a fixação do período de inabilitação. Dessa forma, o gabarito não merece reparos por essa razão.

    O único aspecto passível de questionamento, a meu ver, seria o verbo “poderá”, uma vez que, nos termos art. 60 da LO/TCU, se o Tribunal, por maioria absoluta, considerar grave a infração cometida, a pena de inabilitação “deverá” ser aplicada, ou seja, não é uma faculdade, como o verbo “poderá” leva a crer. Segue a transcrição do artigo para melhor esclarecimento:

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União,sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida,o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

    Assim, há espaço para recurso com vistas à alteração do gabarito.

    Gabarito: Certo –cabe recurso!

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/controle-externo-concurso-tcu-prova-comentada/

  • Inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

    Dois exercício consecutivos ou não, julgados por unanimidade como irregulares

    5 a 8 anos

    Sem prejuízo das sanções previstas na Seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. 

  • "Poderá" complica a coisa, não vejo faculdade para tal.

    Será que foi anulada?

  • Maioria absoluta de seus membros - inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança

    NÂO confundir com declaração de inidoneidade - NÃO maioria absoluta

     

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    CAPÍTULO III

    OUTRAS SANÇÕES

    Art. 270. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 267 e 268 e das penalidades administrativas aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.443, de 1992.

    § 1º O Tribunal deliberará primeiramente sobre a gravidade da infração.

    § 2º Se considerada grave a infração, por maioria absoluta de seus membros, o Tribunal decidirá sobre o período de inabilitação a que ficará sujeito o responsável.

    § 3º Aplicada a sanção referida no caput, o Tribunal comunicará a decisão ao responsável e à autoridade competente para cumprimento dessa medida.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 60 da LO/TCU, sempre que o TCU, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, deverá declarar o responsável inabilitado, por um período que variará de 5 a 8 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal:

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública.

    A questão está correta, portanto.

    Gabarito: Certo

  • nessas horas que vemos o cespe usando a discricionariedade quando lhe eh conveniente para considerar poderá sinônimo de ficará e sempre

    Art. 60. Sem prejuízo das sanções previstas na seção anterior e das penalidades administrativas, aplicáveis pelas autoridades competentes, por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União, sempre que este, por maioria absoluta de seus membros, considerar grave a infração cometida, o responsável ficará inabilitado, por um período que variará de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública