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Art. 27-A. Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com
base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a
governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente,
mediante envio eletrônico de informações, nos termos de regulamento.
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Lei n.º 10.973/2004, Art. 27-A. Os procedimentos de prestação de contas dos recursos repassados com base nesta Lei deverão seguir formas simplificadas e uniformizadas e, de forma a garantir a governança e a transparência das informações, ser realizados anualmente, preferencialmente, mediante envio eletrônico de informações, nos termos de regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)
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CUIDADO!
QUESTÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÂO, EM VIGOR DESDE 2016!