-
Certo
Art. 6º IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou
complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações
dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do
custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os
seguintes elementos
-
Gab. Certo
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)
-
6 COISAS QUE PRECISAMOS SABER SOBRE O PROJETO BÁSICO
1) DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA DE FORMA A FORNECER VISÃO GLOBAL DA OBRA E IDENTIFICAR TODOS OS SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS COM CLAREZA.
2) SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS E LOCALIZADAS, SUFICIENTEMENTE DETALHADAS, DE FORMA A MINIMIZAR A NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO OU DE VARIANTES DURANTE AS FASES DE ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS E MONTAGEM.
3) IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR E DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A INCORPORAR À OBRA, BEM COMO SUAS ESPECIFICAÇÕES QUE ASSEGUREM OS MELHORES RESULTADOS PARA O EMPREENDIMENTO, SEM FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO PARA A SUA EXECUÇÃO.
4) INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITEM O ESTUDO E A DEDUÇÃO DE MÉTODOS CONSTRUTIVOS, INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS PARA A OBRA, SEM FRUSTRAR O CARÁTER COMPETITIVO PARA A SUA EXECUÇÃO.
5) SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA, COMPREENDENDO A SUA PROGRAMAÇÃO, A ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS, AS NORMAS DE FISCALIZAÇÃO E OUTROS DADOS NECESSÁRIOS EM CADA CASO.
6) ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA, FUNDAMENTADO EM QUANTITATIVOS DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS PROPRIAMENTE AVALIADOS.
GABARITO CERTO
-
Com base na legislação relativa à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação (TI), é correto afirmar que: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o projeto básico é um dos requisitos das licitações para a prestação de serviços. Esse projeto deve contemplar os elementos necessários e suficientes para a caracterização do serviço.
-
Lembre-se do axioma: projeto básico não tem nada de básico.