Gente, não podemos tirar as coisas do contexto!
Relamente há o Art. 5º, inciso I que diz isso. Porém, não se pode desprezar a sequência do texto: "se houver necessidade de otimização e melhoria da eficiência dos serviços de tecnologia da informação."
Observem os seguintes trechos da IN:
§ 2º - A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto sejam tecnicamente possíveis e suficientes.
§ 3º - A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Essa frase é questionável! Erra-se a questão por saber demais! Esse é o CESPE!