A Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, produzida pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA, é um dos mais importantes instrumentos utilizado pelo governo brasileiro para a conservação da biodiversidade, onde são apontadas as espécies que, de alguma forma, estão ameaçadas quanto à sua existência.
Para a sua elaboração o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) conduziu a avaliação do risco de extinção da fauna brasileira. Entre 2010 e 2014 foram avaliados 12.256 táxons da fauna, incluindo todos os vertebrados descritos para o país. Foram 732 mamíferos, 1980 aves, 732 répteis, 973 anfíbios e 4.507 peixes, sendo 3.131 de água doce (incluindo 17 raias) e 1.376 marinhos, totalizando 8.924 animais vertebrados. Foram avaliados também 3.332 invertebrados, entre crustáceos, moluscos, insetos, poríferos, miriápodes, entre outros. Para avaliar os 12.256 táxons, o ICMBio realizou ao longo desses cinco anos 73 oficinas de avaliação e 4 de validação dos resultados. Também foi firmado um termo de reciprocidade entre o ICMBio e a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).
Os resultados apontam 1.173 táxons ameaçados no Brasil, que estão listados nas Portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente. Nos 1.173 táxons oficialmente reconhecidos como ameaçados estão 110 mamíferos, 234 aves, 80 repteis, 41 anfíbios, 353 peixes ósseos (310 água doce e 43 marinhos), 55 peixes cartilaginosos (54 marinhos e 1 água doce), 1 peixe-bruxa e 299 invertebrados. São, no total, 448 espécies Vulneráveis (VU), 406 Em Perigo (EN), 318 Criticamente em Perigo (CR) e 1 Extinta na Natureza (EW).
As duas portarias trazem ainda, em seu Anexo II, as espécies consideradas extintas. Cinco espécies estão consideradas extintas e outras cinco extintas no território brasileiro.
Diferentemente do que ocorreu no passado, a lista assume, agora, características dinâmicas, orientando os programas de recuperação das espécies ameaçadas, as propostas de implantação de unidades de conservação, as medidas mitigadoras de impactos ambientais e os programas de pesquisa, constituindo-se, ainda, em elemento de referência na aplicação da Lei de Crimes Ambientais.
FONTE: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/especies-ameacadas-de-extincao/fauna-ameacada