A Política do Mar tem por finalidade fixar medidas essenciais para a integração das áreas marinhas ao espaço brasileiro, garantindo o uso sustentável dos recursos marítimos que sejam de interesse para o desenvolvimento econômico e social do país. A implementação das atividades relativas aos recursos do mar se dá de forma descentralizada, por meio de diversos agentes, no âmbito de vários ministérios, estados, municípios, instituições de pesquisa, comunidade científica e iniciativa privada, de acordo com as respectivas competências e em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política do Mar.
Tendo as informações acima como referência inicial, julgue o próximo item, a respeito da política nacional para os recursos do mar e acerca do Tratado Antártico.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em
vigor desde 1989, mas ratificada por menos de 100 países,
sendo um deles o Brasil, estabelece que, no mar territorial,
todos os bens não econômicos existentes no seio da massa
líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, constituem
propriedade exclusiva do país ribeirinho. Estabelece ainda que,
ao longo de uma faixa litorânea de até 100 milhas náuticas de
largura, chamada de zona econômica exclusiva, a exploração
desses bens também é exclusiva.