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ID
1632076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política do Mar tem por finalidade fixar medidas essenciais para a integração das áreas marinhas ao espaço brasileiro, garantindo o uso sustentável dos recursos marítimos que sejam de interesse para o desenvolvimento econômico e social do país. A implementação das atividades relativas aos recursos do mar se dá de forma descentralizada, por meio de diversos agentes, no âmbito de vários ministérios, estados, municípios, instituições de pesquisa, comunidade científica e iniciativa privada, de acordo com as respectivas competências e em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política do Mar.

Tendo as informações acima como referência inicial, julgue o próximo item, a respeito da política nacional para os recursos do mar e acerca do Tratado Antártico.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em vigor desde 1989, mas ratificada por menos de 100 países, sendo um deles o Brasil, estabelece que, no mar territorial, todos os bens não econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, constituem propriedade exclusiva do país ribeirinho. Estabelece ainda que, ao longo de uma faixa litorânea de até 100 milhas náuticas de largura, chamada de zona econômica exclusiva, a exploração desses bens também é exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    O erro está no tamanho dado pela questão na zona econômica exclusiva. Zona Econômica Exclusiva (Capítulo III da Lei 8.617/93) A zona econômica exclusiva brasileira compreende uma faixa que se estende das 12 as 200 milhas marítimas. Na zona econômica exclusiva, o Brasil tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
    Fonte: Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 16 – jul./dez. 2010.
  • E motivos errado bens nao economicos e 100 milhas!