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ID
1632598
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/08, o Colégio Pedro II possui natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

    I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

    II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

    III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

    IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais.

    V - Colégio Pedro II. 


    Parágrafo único.  As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar

  • Gabarito: E. Descentralização.

  • Colégio Pedro II = IF'S, os dois são "minhas autarquias", como diz o sábio Coxinha, hehehe

    Alternativa (E)