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Letra (e)
L8666
Art. 7o As licitações para a execução de obras e
para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à
seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser
licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível
para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro
em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual de que trata o
art.
165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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Nesse caso o Projeto básico não poderia ser feito de fora concomitante???
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FABIANO souza, apenas o projeto executivo pode ser concomintante
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Olhem essa questão da Banca em 2009:
Ano: 2009 Banca: Órgão: Prova:
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I. houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
III. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro posterior, de acordo com o respectivo cronograma.
IV. o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Dispõe o art. 7º, § 2 da Lei 8.666/93: “As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.”
Gabarito: “E” (I, II, III e IV corretas, conforme a literalidade do art. 7º, § 2 da Lei 8.666/93 ora transcrito).