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ID
1632703
Banca
AOCP
Órgão
FESF-SUS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à Prescrição, analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta a(s) correta(as).

I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade.

II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição.

III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes.

IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A


    II. Art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 
    III. Art. 198, I, CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o artigo 3°; (ABSOLUTAMENTE) 
    IV. Art. 205, CC: A prescrição corre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
  • Princípio da Operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.

  • Complementando o comentário anterior, sobre o Princípio da Operabilidade:

     

    Cláudio Luiz Bueno de Godoy diz que pelo princípio da operabilidade “procura-se a superação de divergências teoréticas e formais, acerca de institutos de direito, pela sua capacidade de ser executado. Por outra, prefere-se à vinculação da norma a um conceito por vezes tecnicamente discutível, o seu tratamento de modo a, fugindo desse liame teórico, permitir a sua mais fácil realização – sentido da operabilidade. O exemplo citado é o do tratamento da prescrição e da decadência, sobre cuja distinção teórica divergem, de há muito, os autores. Preferiu-se no Código Civil, em vez de tentar solucionar ou se posicionar sobre o debate, regrá-las de forma a que possam ser operadas sem gerar dúvidas. Isso ubicando a regra da prescrição em dispositivo próprio da parte geral, para que se saiba que, fora dele, serão de decadência(GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. Função social do contrato. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 118).

     

    (Extraído de:http://sabermelhor.com.br/principio-da-operabilidade-no-codigo-civil/#.WnnurKinHIU)

     

    Bons estudos!

  • Vamos lá!

    I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade - CORRETA

    II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição. (ARTIGO 191 DO CC - (..) a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”) - INCORRETA

    III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes. (APENAS CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) - INCORRETA

    IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.  (OCORRE EM DEZ ANOS) - INCORRETA

  • I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade CORRETA

    II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição. (ARTIGO 191 DO CC - (..) a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”) INCORRETA

    III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes. (APENAS CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)INCORRETA

    IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (OCORRE EM DEZ ANOS) - INCORRETA

  • No que tange à Prescrição, analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta a(s) correta(as).

    I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade.

    II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição. (não há que se falar em nenhuma hipótese de renúncia antes da consumação da prescrição)

    III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes. (somente contra os absolutamente incapazes)

    IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (10 anos)

    Apenas a I está correta. Alternativa A

  • No que concerne ao instituto da decadência, segundo doutrina de André Borges de Carvalho Barros e João Ricardo Brandão Aguirre, o atual ordenamento jurídico brasileiro faz distinção entre as duas figuras jurídicas: “No Direito Civil, em específico, o legislador do Código Civil de 2002 consagrou o princípio da operabilidade ao facilitar o estudo da matéria, separando as regras e as hipóteses de aplicabilidade de cada instituto” (2010, p. 110). 

    file:///Users/laisduraesrodrigues/Downloads/20423-Texto%20do%20artigo-78911-1-10-20191209.pdf

  • De acordo com o idealizador do , Miguel Reale, a atual codificação está baseada em três princípios fundamentais:

    a) Socialidade: O  distancia-se do caráter individualista da codificação anterior. O “nós” prevalece sobre o “eu”. Todos os institutos civis têm função social, caso do contrato e da propriedade.

    b) Eticidade: A codificação atual preocupou-se precipuamente com a ética e a boa-fé, sobretudo com a boa-fé objetiva, aquela que existe no plano da conduta de lealdade dos participantes negociais.

    c) Operabilidade: O princípio tem dois sentidos. Primeiro, o de simplicidade dos institutos jurídicos, como ocorreu com a prescrição e decadência. Segundo, o de efetividade, por meio do sistema de cláusulas gerais e conceitos indeterminados adotado pela atual codificação.

    *Conceito extraído do Livro: Manual de Direito Civil - Volume Único - Flávio Tartuce - Editora Método

    fonte - https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820128/quais-os-principios-que-fundamentam-o-codigo-civil-de-2002

    Avante! A vitória está logo ali..

    #PC2021

  • Bastava apenas saber que a prescrição corre contra relativamente incapazes para responder a questão, pois sabendo que o item III está errado, percebe-se que a única alternativa correta era a letra A.

  • ANOTAR NO MEU RESUMO DE CIVIL

  • Ainda que estivesse de boa, não sabia desse inciso l... já anotei aqui!