SóProvas


ID
1632715
Banca
AOCP
Órgão
FESF-SUS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São consagrados na Carta Magna como direitos sociais

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    EDU MORA LÁ

    SAÚ TRABALHA ALÍ

    ASSIS PRO SEG PRESO


    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    LÁ – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • outro macete é:

    TEMOS LP'S DE MAISA TRANS

    T = TRABALHO, E= EDUCAÇÃO, MO= MORADIA, S= SAÚDE, L= LAZER, P'S= PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE= AMPARO AOS DESAMPARADOS, M= MATERNIDADE, A= ALIMENTAÇÃO, I= INFÂNCIA, S= SEGURANÇA, TRANS= TRANSPORTE

    Espero que ajude.
  • EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA, ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE (Recentemente incluído como direito social).. Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância,segurança, previdência social e TRANSPORTE!!!
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

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  • Os macetes dos colegas são mais dificeis de decorar do que o que está no art 6°

  • André Rodrigues kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ART.6º SÃO DIREITOS SOCIAIS A :

    - A EDUCAÇÃO;

    - A SAÚDE;

    -  A ALIMENTAÇÃO;

    -  O TRABALHO;

    - A MORADIA;

    -  O TRANSPORTE;

    -  O LAZER;

    - A SEGURANÇA;

    - A PREVIDENCIA SOCIAL;

  • Gab letra D.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a 

    moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e 

    à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Tem macete que não vale a pena decorar, melhor ir na lei fria mesmo, menos trabalho!! kk

  • "PS. TEM SALAMITOS"

    P revidência S ocial

    T ransporte

    E ducação

    M oradia

    S aúde

    A limentação

    L azer

    A ssistência aos desamparados

    M aternidade (proteção)

    I nfância (proteção)

    T rabalh O

    S egurança

  • "PS. TEM SALAMITOS"

    P revidência S ocial

    T ransporte

    E ducação

    M oradia

    S aúde

    A limentação

    L azer

    A ssistência aos desamparados

    M aternidade (proteção)

    I nfância (proteção)

    T rabalh O

    S egurança

  • Dica para gravar:

     Edu Mora Saul Trabalha AliAssis prosSEGue transportando preso.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EducaçãoMoradiaLazerSaúdeTrabalhoAlimentaçãoAssistência aos desamparadosProteção à maternidade e à infânciaSegurançaTransporte e Previdência Social.

  • São consagrados na Carta Magna como direitos sociais

    A) a previdência, a proteção à infância e a igualdade social.

    B) a segurança, o trabalho e a proteção à livre iniciativa

    C) a saúde, a assistência social e a dignidade da pessoa humana.

    D) a saúde, o trabalho e a moradia.

    E) a educação, o direito de ir e vir e o lazer.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.       

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A redução de desigualdades é objetivo da República, não direito social. Art. 3º, CRFB/88: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

    Alternativa B – Incorreta. A proteção à livre iniciativa é fundamento da República, não direito social. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa C - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República, não direito social. Art. 1º da CRFB/88: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Alternativa D – Correta! É o que dispõe o art. 6º da CRFB/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Alternativa E – Incorreta. O direito de ir e vir (locomoção) é direito individual previsto no art. 5º, não direito social. Art. 5º, XV, CRFB/88: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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