I.
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou
parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência
dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de
titulares de mais de um quarto do capital social. - Certo.
Art.
1.057. CC
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou
parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos
outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais
de um quarto do capital social.
II.
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas
designadas no contrato social ou em ato separado. Certo.
Art. 1.060. CC A sociedade limitada é
administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou
em ato separado.
III.
A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira
convocação, de titulares de no mínimo três quartos do
capital social, e, em segunda, com qualquer número. Certo.
A
assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira
convocação, de titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do
capital social, e, em segunda, com qualquer número (Código Civil,
art. 1.074).
IV.
As deliberações dos sócios para a destituição do
administrador será tomada no mínimo por a três quartos do
capital social. Errado.
e)
para
a destituição de sócio designado administrador no contrato social:
votos correspondentes, no mínimo, a 2/3 (dois terços) do capital
social, salvo disposição contratual diversa (Código Civil, art.
1.063, § 1º);
f)
para
a destituição de sócio designado administrador em ato separado:
votos correspondentes a mais de metade do capital social (Código
Civil, art. 1.076, II, e art. 1.071, III);
g)
para
a destituição de não sócio designado administrador no contrato
social ou em ato separado: votos correspondentes a mais de metade do
capital social (Código Civil, art. 1.076, II, e art. 1.071, III).