Gabarito B; Lei 6.830...
I- errada; Em regra, a citação será pelos correios e não existe tal preferência;
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
IV- errada;
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
§ 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Bons estudos! ;)
Gab: B
Lei 6830/80
Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;
II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;
IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.
Art. 8º LEF - Lei nº. 6.830/80. CITAÇÃO.
Como é feita a citação na LEF?
Regra: Correio c/ AR. Considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado. Citado, 5d para pagar a dívida (+ encargos) ou garantir a execução.
E se a data for omitida no AR?
Considera-se feita a citação após 10d da entrega da carta à agência.
Aqui, o AR retorna, mas não está datado.
E se o AR não retornar?
Se, em 15d, o AR não retornar, citação será feita por oficial de justiça ou edital.
Aqui, o AR pode até estar datado, mas não retorna em 15d para confirmação.
Como será feita a citação por edital?
O edital da citação será afixado na sede do juízo + publicado 1x no órgão oficial, gratuitamente.
Qual prazo para que o executado veja essa publicação?
30d, meu guerreiro. Após esse prazo, o arresto come solto.
Quais informações constarão nesse edital?
I - indicação da exequente
II - o nome do devedor e dos corresponsáveis
III - a quantia devida, a natureza da dívida, a data, o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa,
IV - prazo e
V - o endereço da sede do Juízo.
Exceção¹: FP requerer que a citação seja feita de outro modo.
Ex. Meio eletrônico para empresas que são obrigadas a manter cadastro atualizado. A FP requer desse modo, porque é mais célere e seguro (confirmação de recebimento do e-mail entrega a galera).
Exceção²: o executado ausente do País será citado por edital, no prazo de 60 dias.
As bancas, de modo geral, buscam confundir esse prazo com o de 30d.