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Gabarito A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Infelizmente as bancas cobram questão do mais alto nível de decoreba possível. E como concurseiro tem que dançar conforme a música e não reclamar, vejamos um bizu que me ajuda:
CORRUPÇÃO PASSIVA- SRA (lembre-se que uma senhora é idosa. Logo, passiva)
S- SOLICITAR
R- RECEBER
A- ACEITAR
§1º- CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3- lembre-se que as senhorinhas vão à igreja e rezam TERÇO!
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Meu BIZU é assim;
Corrupção Passiva = CPP (Corrupção Passiva Polícia)
O que da a entender que parte do funcionário público solicitar ou receber a vantagem indevida.
Corrupção Ativa = CAA (Corrupção Ativa Agente)
O que da a entender que parte do agente infrator oferecer a vantagem indevida.
Espero que ajude!!
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Se o funcionário reTarda. T de "terço"
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Art. 317...
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Estou assustado pelo fato de a Zeneida Girão usar exatamente o mesmo BIZU que eu... Rsr.
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Gab: A
Corrupção Passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Olá, colegas concurseiros!
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