SóProvas


ID
1632904
Banca
AOCP
Órgão
CASAN-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de corrupção passiva, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena será aumentada de

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito A

            Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Infelizmente as bancas cobram questão do mais alto nível de decoreba possível. E como concurseiro tem que dançar conforme a música e não reclamar, vejamos um bizu que me ajuda:

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA- SRA (lembre-se que uma senhora é idosa. Logo, passiva)

    S- SOLICITAR

    R- RECEBER

    A- ACEITAR

     

    §1º- CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3- lembre-se que as senhorinhas vão à igreja e rezam TERÇO!

     

     

  • Meu BIZU é assim;


    Corrupção Passiva = CPP (Corrupção Passiva Polícia)

    O que da a entender que parte do funcionário público solicitar ou receber a vantagem indevida.


    Corrupção Ativa = CAA (Corrupção Ativa Agente)

    O que da a entender que parte do agente infrator oferecer a vantagem indevida.


    Espero que ajude!!

  • Se o funcionário reTarda. T de "terço"

  • Art. 317...

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Estou assustado pelo fato de a Zeneida Girão usar exatamente o mesmo BIZU que eu... Rsr.

  • Gab: A

    Corrupção Passiva

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de

    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou

    deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

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