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ID
1632913
Banca
AOCP
Órgão
CASAN-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta à respeito do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho.
I. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
II. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
III. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.
IV. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    À época da realização do concurso, o item III encontrava-se correto, entretanto, em virtude da atualização legislativa, o item passou a ter a seguinte redação, conforme fundamentação abaixo:

    I - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    II - Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    III - Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

    Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal .

    IV - Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    bons estudos

  • Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal .

  • Esquematizando:

     

     

     

    RR no sumaríssimo, só por violação..

     

     

    pela CLT:

     

    -Súmula TST

     

    -Súmula vin

     

    -Violação CF 

     

     

     

     

    pela súmula 442 TST:

     

    -Súmula TST

     

    -Violação CF 

     

     

     

     

    Fundamento:

     

     

    CLT,Art. 896 § 9o: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal

     

    Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Essa é a típica questão que, dependendo do ponto de vista, vc erra, mesmo que tenha um grande conhecimento. "Somente" exclui outras possibilidades... e a violação à súmula do STF? Também não cabe recurso de revista no sumaríssimo? Bem contraditória essa questãozinha.

  • Não tem como o item III está certo:

    III. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    CLT >>> Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

  • A III está errada, ñ sei se é questão desatualizada, mas está muito errada conforme o colega abaixo explicou.

  • Caiu questão identica referente a "RECURSOS" e a banca considerou como alternativa ERRADA. ATENÇÃO!!! 

  • Questao desatualizada!!! 

    =>notificar ao QC