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ID
1632967
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta os casos em que a licitação é dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data ANTERIOR à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado


  • Nossa. Que questão maldosa. Escorreguei nessa casca de banana. Mudaram o ANTERIOR para POSTERIOR.

  • LICITAÇÃO DISPEN...

    ..SADA: ato vinculado (rol taxativo)

    ..SÁVEL: ato discricionário (calamidade pública, guerra, emergência, licitação deserta/fracassada...)

  • A) INEXIGÍVEL (art. 25)

    B) INEXIGÍVEL (art. 25)

    C) INEXIGÍVEL (art. 25)

    D) DISPENSÁVEL (art. 24)

    E) DISPENSÁVEL (art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data ANTERIOR à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado)

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente os casos em que a licitação é dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classifica-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a hipótese de licitação dispensável:

    (A)- INEXIGÍVEL – Art. 25, I.

    (B)- INEXIGÍVEL – Art. 25, II.

    (C)- INEXIGÍVEL – Art. 25,III.

    (D)- DISPENSÁVEL – Art. 24, IV. Gabarito da questão.

    (E)- Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data posterior à vigência da Lei 8666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Este item exige especial atenção por conter uma “pegadinha”, onde se diz “em data posterior”, na verdade a letra da lei faz referência à expressão “em data anterior”. Sendo este o erro. Caso não houvesse essa troca, tratar-se-ia de licitação DISPENSÁVEL – Art. 24, VIII.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.