SóProvas


ID
1632979
Banca
AOCP
Órgão
DESENBAHIA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade empresária constituída como Sociedade Limitada, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Pode ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

II. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

III. A destituição do sócio nomeado administrador somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição diversa.

IV. A administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da banca - E

    CÓGIDO CIVIL

    I - CORRETO - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

     

    II - CORRETO - Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.

     

    *III - CORRETO - Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

     

    IV - ERRADO - Art. 1.060 - Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

     

    *OBS: Todavia, conforme comentário dos colegas a questão não menciona se foi nomeado diretamente no contrato ou em ato separado e isso faz toda a diferença na hora de destituir o administrador (Portanto questão deveria ter sido anulada, mas até onde sei não foi.)

  • A questão não diz se o sócio foi nomeado administrador no contrato ou em ato separado.

    Contrato >= 2/3 do capital social

    Ato separado >= 1/2 do capital social

     

  • Exatamente, pierre!

     

    Sem saber se foi no contrato ou em ato separado, não há como saber qual o quórum necessário! Assim sendo, assertiva III está errada!

    O gabarito deveria ser mudado para "A".

  • AOCP é, sem sombra de dúvida, a pior banca que já vi. Aos que se preparam para enfrentá-la: acostumem-se. Mais importante do que uma boa prova, por vezes, é um bom recurso contra o gabarito. Esse tipo de questão não pode passar imune às anulações; é um disparate.
  • Lei nº 13.792, de 3.1.2019 - Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.