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Certo
Na minha humilde opinião, acho que "vingará" esta proposta.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/comissao-aprova-reduzir-para-16-anos-idade-penal-para-crimes-graves.html
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/07/apos-rejeitar-pec-camara-aprova-novo-texto-que-reduz-maioridade.html
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Será que vai "vingar"?
"O tema é inconstitucional. A maioridade penal aos 18 anos, uma vez colocada na Constituição Federal em 1988, tem status de cláusula pétrea – portanto, não pode ser suprimida ou reduzida da Carta Republicana. A condição decorre constituir como um direito individual..."
O link abaixo descreve outras informações importantes. Assim, tirem as suas próprias conclusões.
Fonte: http://www.estudeatualidades.com.br/2015/04/16-ou-18/
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Foi na primeira votação?
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Foi reprovado na primeira votação e aprovado na segunda?
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Parece q existe meios legais , agora n lembro textos . investiguem
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"Em 1° de julho de 2015, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno de votação, a Proposta de Emenda Constitucional 171/1993 — especificamente a Emenda Aglutinativa 16 — que altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal para os 16 anos, de modo a permitir a imputabilidade do menor de 18 anos em relação a crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte."
http://www.conjur.com.br/2015-jul-07/pec-171-reduz-maioridade-penal-gera-frustracao-garantias
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Pra isso que existe as emendas constitucionais, para "alterar" as cláusulas pétreas.
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Incoerência do Cespe ao colocar "na primeira votação". Sabe-se que na primeira votação o texto foi rejeitado. Com a manobra do Presidente da CD, Eduardo Cunha, foi votada outra proposta, a qual foi aprovada. A diferença entre a primeira proposta e a segunda é referente aos crimes que abarcariam os 16 anos. Mas a aprovação, de fato, veio na segunda sessão sobre o tema. Pode ser que a banca tenha considerado as votações independentes. O "pega" pode ter sido esse.
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No caso, ele foi sim aprovado em primeiro turno, pois foi modificado o texto, se tornando um outro objeto de votação, com itens mais específicos.
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ERREIIII P..... não é a maioridade penal? Faltou complemento na frase .....
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As EC não podem alterar cláusulas pétreas!!! É inconstitucional...
Pois a maioridade penal é Direito e garantia fundamental!!!
São denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna. Assim está disposto:
" Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. "
Ex nunc.
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foi na segunda votação!!
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Deve-se ressaltar que, nessa primeira votação, ocorrida em julho de 2015, a matéria foi aprovada em primeiro turno, sob protestos de deputados contrários à mudança. Isso porque um primeiro texto havia sido rejeitado no dia anterior, porque o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, por meio de uma manobra regimental, colocou o tema novamente em votação e o texto acabou passando.
A afirmativa está correta.
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Crimes considerados graves??? Achei que a diminuição da idade penal seria para todos os crimes?!
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É, pelo jeito não mudaram o gabarito. Continua Certo.
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Atualizando... Não vingou!