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ID
1633333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 8.429/1992 e na Lei Federal n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

Será passível de punição o agente que praticar ato de improbidade administrativa contra o patrimônio de entidades que recebam incentivo fiscal do governo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429 Art. 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Item CERTO.

    Lei 8.429 Art. 1º Parágrafo Único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
  • São entidades em que o governo fomenta as atividade.

  • CERTO.

    Só o fato dele ter praticado ato de improbidade já ferrou ele.

  • Comento:


    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


    Art. 1°Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


  • Estão sujeito à Lei de Improbidade atos praticados contra entidades que recebam subvenção ou incentivo fiscal ou creditício.

  • CERTA.

    Esse é um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

  • CORRETO::  prejuízo ao erário.

  • Onde tiver $ publico, haverá improbidade.

  • Art. 1º da 8429/92 BIZU:

    Sujeitos Passivos:

    1 - Administração Direta e Indireta (U.E.DF.M & F.A.S.E) dos “3 Poderes” 

    2 - Fundos especiais

    3 - Empresa:

       Incorporada ao patrimônio púb ou

       Com + de 50% de patrimônio ou receita anual custeadas pelo erário

    4 - Entidade: (Sanção limitada a repercussão aos cofres públicos)

       Que receba BIS (Benefício, Incentivo ou Subvenção) fiscal ou creditício e

       Com - de 50% do patrimônio ou da receita anual custeada pelo erário

     

    CUIDADO: Se for emprese com menos de 50% do patrimônio ou receita anual custeadas pelo erário --> NÃO REPONDE POR IMPROBIDADE. É MUITA ONDA. RSRS 

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    __________________________________________________________________________________________

     

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Passível é sinônimo de: sujeito, suscetível, capaz, susceptível, apto, vulnerável

  • O parágrafo único do art. 1º determina que também estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

     GABARITO: CERTO

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Abraço!!!