SóProvas


ID
1633342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O inciso I do artigo 5º a igualdade de gênero entre homens e mulheres dar-se-á na forma da Constituição. Com isso, afirma-se a própria CF, por exemplo, poderá criar distinções entre homens e mulheres. Cita-se, como exemplo, a concessão de aposentadoria (art. 40, § 1º)


    CF.88 Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos (Exceto Cargo 5)Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Igualdade; 

    O estabelecimento de regras distintas para homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional.

    GABARITO: CERTA.

  • Matei pelo ABSOLUTAMENTE. hehe

  • É Lei Maria da Penha e não Lei da Penha. ;)

  • Lembrei de cara da licença maternidade. :)

  • ERRADO. Absolutamente não. São iguais nas igualdades e desiguais nas desigualdades, como por exemplo em testes físicos de certos concursos (Polícia, etc).

  • ERRADA.

    Não são absolutamente iguais, pois no que tange a Igualdade material haverá diferenças para equipará-los(homens e mulheres), se a banca cita-se que eram absolutamente iguais formalmente nesse caso deveríamos dizer que sim, pois nesse âmbito ele são completamente iguais devendo atender os ditames legais sem qualquer favorecimento.


    Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste no aforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas.

    Igualdade material

    De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem, a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.

  • Errado

    Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; 

    Não existe absolutamente no corpo do texto

  • "absolutamente" mata a questão!

  • Tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade. Lembrando também que nenhum direito é absoluto!

  • os direitos fundamentais não são absolutos.

  • Thiago Dias, meu caro, permita-me discordar de seu comentário. A igualdade formal refere-se à igualdade prevista em lei, positivada no ordenamento jurídico. Desse modo, homens e mulheres não possuem sequer igualdade formal. Segundo o art. 5º, I, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Significa dizer que a constituição pode criar hipóteses de desigualdade formal a fim de alcançar a igualdade material. Assim, existe uma série de direitos que são titularizados exclusivamente por mulheres. Os exemplos mais didáticos são os seguintes: art. 5º, L, que garante condições especiais às presidiárias lactantes; o regime diferenciado de aposentadoria para homens e mulheres previsto no art. 40, § 1º. 

  • Alistamento militar, por exemplo.

  • Absolutamente iguais? Negativo! 

  • Nenhum direito é absoluto e nenhum mesmo.

    EX. alistamento militar.

    aposentadoria.


  • Questões do CESPE... quando vc achar que ela está certa, e isso for algo "claro", marque errado, é a resposta correta

  • não prestei atenção no absolutamente....

  • Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; 

    Exemplos clássicos: licença à gestante// licença à paternidade, aposentadoria, Lei Maria da Penha, alistamento militar.

    GAB ERRADO

  • Não se trata de igualdade absoluta, mas sim de igualdade material, em que se tratam desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. Um exemplo bastante elucidativo é quando a própria constituição assegura aposentadoria para as mulheres com uma idade reduzida em relação aos homens.

  • ERRADO!

    Esta questão tem a única finalidade de derrubar o candidato! Você tem em mente que todos são iguais perante a CF certo? Conforme o caput do art. 5º de contempla o direito geral à igualdade. Porém devemos lembrar de pontos como serviço militar obrigatório (
    art. 143 § 2º), tratamento diferenciado na aposentadoria (art.201 § 7º), por exemplo:

    Art. 143
    . O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
    § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.(Regulamento)

    Art. 201
    . A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • GANIVAL...........F-A-T-O

  • Errado

    Art. 5, inc 1 CF 

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição.
  • Gabarito: errado


    Muito simples, bastava lembrar que os homens tem obrigação de se alistar, já as mulheres não....


    Bom estudos!


  • Igualdade material 

  • Oie Gente!

    O Princípio da Isonomia não é absoluto, mas sim RELATIVO.

    Encontraremos diversos exemplos onde peculiaridade são vistas não só pelos gêneros, mas também quanto a raça (quotas para universidades, um deles, as famosas ações afirmativas), hipossuficiência econômica,entre outros. 

    ;)

  • Interessante essa questão. Trata-se da igualdade material e só de olhar para um homem e uma mulher já vemos a diferença. Logo não são absolutamente iguais.  

  • Erro: ABSOLUTAMENTE

  • "Igualdade aos iguais e desigualdades aos desiguais, na medida da sua desigualdade" 

  • Extremismos do CESPE

  • não achei essa questão muito clara,temos a igualdade material e a formal.

    formal h=m

    material: h diferentes de m

    porém nenhum direito é absoluto,então ai está o erro..

  • Errado. Homens e mulheres  não são iguais,uma vez que existem diferenças de acordo  com o sexo  de cada um.  Ex: salário  maternidade  e paternidade, critérios  diferenciados  para a concessão de aposentadoria. Além  disso,tal direito não é  absoluto.

  • A questão diz: "


    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais PREVISTOS na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

    Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.


    Logo, entendi que a questão se referia à Igualdade Formal... :(


  • GABARITO: ERRADO

    Não existe direito fundamental absoluto.

    Segunda questão hoje que resolvo sobre isso, absolutamente igual a essa, mas era da FCC, múltipla escolha. CUIDADO galera.

  • Tratar os iguais de forma iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades. ex - foro privilegiado para mulher no caso de separação judicial. Aposentadoria com idade inferior aos homens tanto no âmbito urbano quanto o rural.

  • IGUALDADE MATERIAL, OU SEJA, HÁ DIFERENÇA JUNTAMENTE PARA NÃO CAUSAR DESIGUALDADES...


    EX.: A MULHER APOSENTA POR IDADE AOS 60 ANOS E O HOMEM AOS 65 ANOS. A MULHER TEM PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO MEDIANTE INCENTIVOS ESPECÍFICOS QUE O HOMEM NÃO TEM...



    GABARITO ERRADO



  • Gabarito: Errado


    Art. 5º, I, CRFB/88 - homens e mulheres SÃO IGUAIS em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.


    Igualar os iguais e desigualar os desiguais na medida da sua desigualdade.

    "Nos termos desta Constituição": às vezes a própria Constituição os diferencia.

    O direito de igualdade não proíbe qualquer discriminação, o que ele proíbe são as discriminações indevidas entre as pessoas.

  • Nenhum direito é absoluto. 
    Ex.: em relação ao teste físico entre homens e mulheres no teste físico da PF.

  • Gabarito: ERRADO.

    os direitos fundamentais não são absolutos.

  • N prestei atenção no absolutamente kkkkk

  • ERRADO!
    Não existe Direitos fundamentais ABSOLUTOS, os mesmo  são relativizados!

  • Errado.


    Gente....no direito nada é absoluto....tudo tem exceção....a CF assegura que mediante lei, poderá ter regulamentações que incentivem a mulher...

  • Apesar de  homens e mulheres serem iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal de 1988, nada é ABSOLUTO. 

    Alfartanos força!

  • Alôô Você...
    Coloquem na cabecitas de vocês. Nada é ABSOLUTO!!!!!!!!!!! 
    Gab E

  • Aí é onde cabe a isonomia material.

    Tratar os desiguais perante as suas desigualdades.
  • Nada é absoluto em partes...pois não há possibilidade de ser torturado no nosso ordenamento jurídico.

  • uma pegadinha bem bolada do CESPE!
    mesmo que no Art.5 fala que homens e mulheres são iguais perante a lei, vale lembrar que nenhum direito é absoluto, fora que é importante lembrar que a a constituição tem a ideia de tratar os desiguais perante as suas desigualdades.

  • Concordo que a questão está com  gab E.

    No entanto a disposição da palavra "absolutamente" na questão não tem intelegibilidade semelhante a de "principio absoluto". Se estamos em um estado positivistas, para o direito homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações sim.

    Essa foi mais uma da CESPE, é que já acostumamos com algumas incoerências da BANCA.

  • Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Nesse sentido, alguns tipos de discriminação são constitucionalmente aceitáveis e os homens e mulheres não são absolutamente iguais em direitos e obrigações. Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se, por exemplo, o posicionamento do STF que considera que a utilização de critérios distintos para a promoção de integrantes do sexo feminino e do masculino de corpo militar não viola o princípio constitucional da isonomia. 

    “Agravo regimental em agravo de instrumento. Pedido de cabos da aeronáutica para serem promovidos, dentro dos respectivos quadros, da mesma maneira que os cabos do corpo feminino da corporação. Impossibilidade. 1. Mostra-se de inviável aplicação o princípio da isonomia, quando, como no caso ora em análise, há diversos regramentos legais a disciplinar, dentro da mesma carreira, a ascensão funcional de homens e mulheres. 2. Pacífica jurisprudência desta Suprema Corte assim dispondo. 3. Agravo regimental não provido” (AI no 591.586/RJ-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 26/4/12).

    “MILITAR. PROMOÇÃO. CABOS DA AERONÁUTICA. QUADRO MASCULINO E FEMININO. CRITÉRIOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica. Precedentes” (AI no 443.315/RJ-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 16/2/07).

    “Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Desacerto da decisão não demonstrado. 4. Militar. Quadro masculino. Estabilidade. Isonomia com o corpo feminino. 5. Discriminação com base na natureza das atribuições e funções exercidas em razão do sexo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento” (AI no 440.905/RJ-ED, Segunda Turma, relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 30/11/07).

    RESPOSTA: Errado

  • #machismo 

  • Nada é absoluto no direito constitucional

  • Povo fica procurando pelo em ovo...

  • errada, já viram um homem com licença gestante, ou faltar em um dia de serviço com cólicas menstruais( exemplo nada a ver)? Mulher tem carteira de reservista? kkkkk 

  • ERRADO

    ------------Não existe direito fundamental absoluto. Tem que ser objetivo pessoal, prova do CESPE é objetividade. Não procurem chifre em cabeça de cavalo.
  • Errado, Um Exemplo prático pode ser visto no tempo de aposentadoria diferentes para homem e mulher, Direitos relativos à Maternidade entre outros.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


  • homens e mulheres são iguais em direito e obrigrações;nos termos da constituição;

  • Em direitos e garantias fundamentais nada é absoluto! Quando vejo a palavra absoluto já vejo a questão como errada.


    Art.5º. ,I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações , nos termos desta constituição .

  • Igualdade: Formal ( todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ! ), Material ( todos os iguais com igualdade, e os desiguais com desigualdades ). A igualdade Material é o caso da Questão. Ex: Licença maternidade, 120 para mulheres e 5 dias para homens. É indiscutível que, por mais desgastante seja o nascimento de um filho para o pai, nada se compara ao sofrimento suportado pela mãe. Por esta razão, a licença Maternidade é maior que a licença paternidade. ALFARTANOS, FORÇAAAAAA !

  • Outra diferença é em relação à aposentadoria...

  • " SE NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO, DIGA-SE LÁ AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS"...

    Errando também se aprende...

  • Olhais o termo "absolutamente" e mataras a questão.


    kkkkkk, só para descontrair.


    Força, Foco e Muita fé em DEUS.

  • Isonomia material: tratar os desiguais com desigualdades na medida que se desigualam.

  • NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

  • Homens e mulheres, negros e brancos (no quesito cotas), hipossuficientes e alta renda... igualdade material: discriminação positiva.

  • Homens e mulheres não são iguais. Dá para ver no caso das aposentadoria por Idade por exemplo: 65H, 60M =D

  • Só pq estuda previdenciario ai quer ficar dando exemplo de aposentadoria kkkkkkkk

  • As feministas pedem anulação da questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Gab: ERRADO

  • A palavra "absolutamente" matou a questão...não existe direito absoluto!


    Logo, gabarito errado.
  • A unica certeza que temos é que nao ha certeza,ou seja nada é absoluto.

  • Nada é absoluto,tudo dependerá do contexto. 

  • Só de ter a palavra ABSOLUTA já desconfie.

  • Muita atenção na palavra "ABSOLUTO".

    Nem mesmo o direito à vida é absoluto!

  • Resumindo: Nada é absoluto

    Caracteristica: Relatividade

  • Marquei ERRADO, mas aí vi 72 comentários  e mudei hahahahahaha

  • Errado. Primeiro, nenhum direito é absoluto e, segundo, há diferenças de igualdade entre homens e mulheres toleradas na própria CF/88.

  • Se fossem absolutamente iguais, não existiriam a igualdade material, e sim apenas a formal.

  • Absolutamente não! Mulher com certeza é mais forte que os homens, em diversos sentidos.

    Mas não discorrerei sobre o assunto aqui.

    Absolutamente já anularia quase todas as questões no direito, que exigem interpretação no caso concreto.

  • o "absolutamente" deixou a questão absolutamente errada ou, como nada é absoluto na CF, relativamente errada. 

    .


  • Meu dedo tremeu para da um click em SIM, ai me veio na mente esse absolutamente.

  • DICA: Nada é absoluto. 

  • além de nada ser absoluto:

    ALISTAMENTO MILITAR- MULHER É OBRIGADA? QUESTÃO errada

  • DICA: Nada é absoluto. 


  • Errado

    Art.5º

    I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    O "absolutamente" forçou a barra.

    Bons estudos!

  • Daqui a pouco terão 100 mil comentários falando sobre a mesma coisa...

  • Absolutamente não!

    Mulher não presta serviço militar obrigatório, por exemplo.

     

     

  • Não há DF absolutos, com exceção do direito à não escravidão e à não tortura.

  •             Cuidado, ha pessoas escrevendo que não ha direitos absolutos, errado, um exemplo è a não extradição de brasileiro nato,  caso Fernandinho beira mar que cometeu um crime nos EUA e foi pedido sua extradição pelo referido governo e foi negado pelo Brasil, visto que, não ha possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

  • O erro está na palavra ABSOLUTAMENTE

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
    termos desta Constituição;
     

  • Lembrem nada no Direito é ABSOLUTO kkk

  • Só vim mandar um beijo pro Daniel Mello hahahaha

  • Daniel Mello ganhou outra fã.    

  • ABSOLUTAMENTE apenas a vedação à extradição passiva de Brasileiro Nato. O resto é relativo.
  • Homens e mulheres devem obedecer rigorosamente à lei (igaudade formal), no entanto, não há inconstitucionalidade nos atos normativos que diferenciam pontualmente os dois gêneros (igualdade material).

  • Nem o direito a vida  é absoluto, quanto mais os outros.

  • Questão ERRADA --> NENHUM direito é ABSOLUTO!

  • GABARITO ERRADO

    Isonomia material, tratar os iguais de forma igual, e dos desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade.

     

     

    Alguns de nós esbarravam na prateleira!!!

  • Morri de rir com essa adaptação da frase do Leopoldo...rsss

  • ERRADO

     

    O principio da igualdade deve ser observado em seu viés material.

  • Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    Direito não é absoluto

    O principio da igualdade deve ser observado a ISONOMIA.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Cadê a aplicação da igualdade material ? 

    Por favor né, se fosse assim quero aposentar 5 anos mais cedo e não participar do TG, aos 18 anos

  • Para nunca mais errar: nenhum direito é absoluto.

  • Questão simples.

    Veja pelo seguinte exemplo: já é pacífico no STF que mulheres grávidas têm direito a remarcar a prova de aptidão física independentemente de previsão no edital. O mesmo direito não é válido para homens, por exemplo.

  • parti da idéia de que nenhum direito é tido como absoluto.

  • A constituição póderá definir distinção entre eles. Um exemplo seria o prazo da licença maternidade de 120 dias para mulher e para o homem 5 dias licença paternidade

  • Gabarito: ERRADO. Nenhum direito é absoluto e, para que haja igualdade material, a lei pode realizar discriminações positivas.

  • ABSOLUTAMENTE.... Ohhh Palavrinha maldosa

  • principio da isonomia,

     

  • A palávra "absolutamente" deixa essa questão tão fácil. =)

  • Pense por exemplo na diferença de idade para aposentar entre ambos. É uma diferenciação isonômica, desta forma podemos entender que homens e mulheres não são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

  • Pense por exemplo na diferença de idade para aposentar entre ambos. É uma diferenciação isonômica, desta forma podemos entender que homens e mulheres não são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

  • Respota: Errado. 

    Eles são iguais na medida de suas iguadades e desiguais na medida em que se desigualam. 

  • Questão bem elaborada!!

  • ABSOLUTO É DEUS!!

  • muito mole.

  • Ok, a questão é válida, mas... Questão desse tipo não mede conhecimento, mede no maxímo uma boa lógica. Minha cachorra também sabe que homens e mulheres não são absolutamente iguais. 

  • Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,nos termos desta Constituição”.

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO, POR ISSO ERRADA

     

  • Gabarito ERRADO

    Isonomia material, tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual na medida de sua desigualdade. 

  • Ubiquidade = Igualdade Material

  • Fujam do absoluto em direção ao relativo!

  • NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL É ABSOLUTO! QUANDO A QUESTÃO SE REFERIR A DIREITOS FUNDAMENTAIS E APAREÇER A PALAVRA ABSOLUTO, PODE MARCAR COMO ERRADA. SABENDO DISSO JÁ PODEMOS ACERTAR VÁRIAS QUESTÕES.

  • O erro está gritante no enunciado.. é por isso que devemos ler com calma.

     

    Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

  • De ABSOLUTO..SÓ A certeza que irei tomar posse este ano - 2018..EM NOME DE JESUS! #tomoposse

  • CRFB/88

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • São relativamente iguais. 

  • Que questão maravilhooooooooosa!

     

  • A isonomia material permite diferenciá-los. 

  • Essa CESPE sabe fazer pegadinha como ninguém!

  • Absolutamente não.

    Princípio da igualdade material.

  • A igualdade aristotélica ou material.


    Pm_alagoas_2018

  • ERRADA,

     

     

    GaLera.... uma DICA: O termo ABSOLUTO não é bem vindo na CF, ou seja, NADA é ABSOLUTO.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. CERTO
    Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações. ERRADO

  • Igualdade material.

    A lei trata os iguais de forma igual, e os desiguais na medida de suas desigualdades. 

     

    Igualdade formal.

    Todos são iguais perante a lei.

  • kkkkkkk

  • É só lembrar que não existe direito absoluto

  • Nenhum princípio é absoluto! 

  • Se fosse assim o teste físico de concurso seria igual ! rs

  • Falso!

     

    O legislador em regra não pode fazer discriminações, mas como exceção pode concretizar a chamada discriminação positiva, ou seja, aquela que vem para dar privilégios ou direitos para uma certa classe.

    Ex: Maria da Penha, Lei de cotas raciais.

     

    Se gostou, aperte útil!

  • Gab Errada

     

    Não existe direito fundamental absoluto. 

     

    Igauldade formal: Homens e mulheres são igausi em direitos e obrigações

     

    Igauldade material: Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. 

  • Nem um direito fundamental é absoluto. Sempre fique atento a esses tipos de palavras, além disso, ficar em alerta, também, nas generalizações das normas.

    Reposta: ERRADA

  • São relativamente iguais. Igualdade material.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO ERRADO

    ART. 5º

      I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Na própria CF, estabelece distinções. Veja:

    ART. 7º

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    ____________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • NADA É ABSOLUTOOOOOO! NEM A VIDA.

  • Comentário: 

    Conforme preceitua o art. 5º, I, CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A assertiva se torna falsa ao afirmar que são “absolutamente” iguais. Afinal, como vimos ao longo do texto, existem vários dispositivos constitucionais que autorizam tratamento diverso justamente para alcançarmos a verdadeira igualdade material.

    Gabarito: Errado

  • MULHERES = NÃO POSSUEM OBRIGAÇÃO MILITAR.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GALERA

  • Deveriam ser...

  • Um exemplo claro é a obrigação Militar! 

  • Errada – Conforme o inciso I do artigo 5º a igualdade de gênero entre homens e mulheres dar-se-á na forma da Constituição. Com isso, afirma-se a própria CF, por exemplo, poderá criar distinções entre homens e mulheres. Cita-se, como exemplo, a concessão de aposentadoria (art. 40, § 1º)

  • ART-5º...a igualdade de gênero entre homens e mulheres dar-se-á na forma da Constituição.

    Com isso, afirma-se a própria CF, poderá criar distinções entre homens e mulheres.

    Um Exemplo, a concessão de aposentadoria

    CF.88 Art. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo

    serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos

    §§ 3º e 17

  • Gabarito: ERRADO

    Realmente deveria ser, mas lembre-se de que não existe direito absoluto.

  • Muito simples, bastava lembrar que os homens tem obrigação de se alistar, já as mulheres não....

  • Cuidado!

    Muitos colegas falando que não há direito absoluto.

    Existe, sim, direito absoluto!

    Art. 5º - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    Espero ter ajudado!

  • Nem mesmo o direito a vida é absoluto.

  • ERRADO

    Outra questão da banca que ajuda no raciocínio:

    ASSERTIVA: Embora a Constituição Federal de 1988 preveja expressamente não distinção entre brasileiros, o próprio constituinte estabeleceu, no texto constitucional, hipóteses de tratamentos distintos entre homens e mulheres.

    Embora a igualdade formal preveja que todos são iguais perante a lei, a igualdade material pode fazer distinção entre homens e mulheres. A própria CF faz quando fala, por exemplo, da licença maternidade e paternidade.

  • Mulher presta serviço militar obrigatório? ;)

  • igualdade material: tratar os desiguais na medida da sua desigualdade para promover a igualdade formal.

  • Eu poderia citar uma lista aqui de motivos para invalidar essa questão, mas trago os mais comuns:

    1} Aposentadoria diferenciada;

    2} Alistamento Militar diferenciado;

    3} Lei Maria da Penha

    ...

    "Homens e mulheres são (não são) absolutamente iguais em direitos e obrigações."

    Gabarito (E)

    __________

    Bons Estudos!

  • Gab. ERRADO.

    • ISONOMIA MATERIAL= TRATAR OS IGUAIS DE MANEIRA IGUAL E DESIGUAIS NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES.

    • ISONOMIA FORMAL= TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
  • GABARITO: ERRADO.

    IGUALDADE FORMAL ~> É aquela presente na Constituição Federal e que trata da igualdade perante a lei. De acordo com o artigo 5º, isso quer dizer que homens, mulheres e todos os cidadãos brasileiros são iguais conforme a legislação.

    IGUALDADE MATERIAL ~> Tipo de igualdade, em que todos os seres humanos recebem um tratamento igual ou desigual, de acordo com a situação. Quando as situações são iguais, deve ser dado um tratamento igual, mas quando as situações são diferentes é importante que haja um tratamento diferenciado.

    Logo, de acordo com a IGUALDADE MATERIAL, “deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.”

    Tenham Fé unicamente em DEUS!

  • Com base na CF são iguais.

  • relatividade

  • que questão patética. A diferença na viabilização de garantir um direito não quer dizer que os direitos assegurados pela constituição federal não são idênticos para ambos os sexos.

  • banquinha fiadap*t@

  • Hoje não Cespe.

  • "Homens e mulheres não são absolutamente iguais em direitos e obrigações."

  • Mulheres possuem centenas de mordomias e leis para defendê-las, já os homens.....

  • "o que nao está escrito,está errado"

  • Alistamento OBRIGATÓRIO para homens

  • caiu na pegadinha!?

    Somos todos Iguais em direitos e deveres, mas não em obrigações.

    Exemplo clássico é o alistamento Militar obrigatório para homens

  • Sobre o tema:

    - É INCONSTITUCIONAL lei que preveja requisitos diferentes entre homens e mulheres para que recebam pensão por morte.

    É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/88), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF/88).

    STF. Plenário. RE 659424/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 457) (Info 994).

  • E

    Absolutamente não.

  • Absolutamente não, pois a Constituição Federal poderá fazer distinções entre homens e mulheres.