Embasamento para resposta correta.
LEI Nº 9.938/2012
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS E GARANTIAS
Art. 11. São prerrogativas e garantias dos servidores que desempenham as atividades finalísticas do órgão central de controle interno:
I - livre ingresso em todos os órgãos, entidades e unidades em sua circunscrição administrativa;
II - acesso a todas as dependências e a todos os documentos e informações existentes ou sob a guarda de órgãos, entidades e unidades, sempre que necessários à realização de seu trabalho, ainda que o acesso a esses locais, documentos e informações esteja sujeito a restrições, com autorização da autoridade competente;
III - competência para requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;
IV - livre manifestação técnica e independência intelectual, observado o dever de motivação de seus atos.
Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do controle interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei. (grifo meu)