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Posso até estar errado, mas acredito que nessa questão todas as respostas estão corretas. Uma vez que o tribunal de contas, no exercicío da sua fiscalização quanto a legitimidade (que é diferente de legalidade), pode entrar com campo MÉRITO com relação aos atos da administração pública ligados aos gastos públicos, principalmente no quesito NECESSIDADE.
Exemplo: no controle de legitimidade, pode ser verificado se a construção da rodovia atende às necessidades da população. Caso, por exemplo, já existirem outras vias de acesso que atendam satisfatoriamente a demanda do local, ao contrário de outras localidades mais necessitadas, o investimento poderia não ser considerado legítimo, mesmo se realizado de acordo com a Lei de Licitações
Enfim, GABARITO LETRA [ D ]
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LETRA E
102 – Ao efetuar as suas auditorias governamentais, oTC tem os seguintes objetivos
específicos:
2102.1 – Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da
Administração Pública.
2102.2 – Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e
outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias,
financeiras, econômicas e patrimoniais.
2102.3 – Analisar objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.
2102.4 – Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de
economicidade, eficiência e eficácia.
2102.5 – Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades,
projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade
2102.6 – Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando
necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas
operações.
http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Normas%20de%20Auditoria%20Governamental-NAGs%20-%20miolo.pdf
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A questão buscou avaliar o conhecimento a respeito das NAGs - Normas de Auditoria Governamental
Todas as alternativas, com exceção da D, estão de acordo com as NAGs.
O erro da D:
d) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de necessidade, oportunidade e conveniência de suas realizações.
NAG 2102.5 - Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
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1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:
(a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;
(b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.
(c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.
(d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;
(e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.
(f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.