-
A) Errada - Segundo Carlos Maximiliano (Método, Hermenêutica e Aplicação do Direito, 2013, p.100) o processo lógico consiste em procurar descobrir o sentido e o alcance de expressões do Direito sem o auxílio de nenhum elemento exterior, com aplicar ao dispositivo em apreço um conjunto de regras tradicionais e precisas, tomadas de empréstimo à Lógica Geral;
B) Errada - Os usos e costumes como fonte interpretativa do direito constituem, nos dizeres de Carlos Maximiliano (Método, Hermenêutica e Aplicação do Direito, 2013, p.153) norma jurídica sobre determinada relação de fato e resultante de prática diurna e uniforme, que lhe dá força de lei. Ademais os usos e costumes podem ser "praeter legem", "secundum legem" e "contra legem";
C) Correta - O enunciado em epígrafe revela a alternativa correta, especialmente ao mencionar " ...eliminam-se inúmeras variantes de significado do uso linguístico geral...";
D) Errada - A Analogia é revelada através do seguinte brocardo: ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio (onde houver a mesma razão deve ser aplicado o mesmo direito);
E) Errada - A interpretação sistemática da lei consiste em avaliar o texto legal em harmonia com o ordenamento jurídico como um todo.
-
C) CORRETA. A interpretação gramatical/literal/filosófica é a que toma por base o significado das palavras e sua função gramatical. Apoiando-se na gramática, contribui, muitas vezes, para o aperfeiçoamento da redação das leis (Introdução à Ciência do Direito, André Franco Montoro, p. 254, 26 ed.).
-
"Com o esclarecimento do uso
linguístico jurídico preciso, a interpretação pode, em certas
ocasiões, chegar ao seu termo, a saber, quando nada
indicie no sentido de que a lei se desviou, precisamente
nesta passagem, daquele uso".
-
Interpretação lógica: leva em consideração a finalidade da Norma Jurídica;
Interpretação Sistemática: procura extrair o conteúdo da Norma Jurídica por meio da analise sistemática do ordenamento jurídico;
Interpretação Literal: modalidade que revela o significado da letra da Lei.
-
"significado especifico" "uso liguistico preciso" se deduz pela aplicação da interpretação literal da lei.
-
A) à interpretação
lógica da lei.
A interpretação lógica ou racional, atende ao espírito da lei, procurando-se apurar o
sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de
raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.
Incorreta letra “A”.
B) aos usos e costumes como fonte interpretativa do direito.
Os usos e costumes
são fontes de integração da lei, não de interpretação. O costume é a
prática constante e uniforme, pública e geral de determinado ato, com a
convicção da necessidade de observância de tal ato.
Incorreta letra “B”.
C) à interpretação literal da lei.
A interpretação literal, também
chamada de gramatical consiste no exame do texto normativo sob o
ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na
frase, a sua origem etimológica.
Correta letra “C”.
Gabarito da questão.
D) à
analogia.
Analogia consiste
em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga
prevista.
Incorreta letra “D”.
E) à interpretação
sistemática da lei.
A interpretação sistemática parte do pressuposto de que
uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras
pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o
livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
-
Segue, abaixo, os comentários da professora do QC, àqueles que não possuem assinatura plena para visualização:
A) à interpretação lógica da lei.
A interpretação lógica ou racional, atende ao espírito da lei, procurando-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.
Incorreta letra “A”.
B) aos usos e costumes como fonte interpretativa do direito.
Os usos e costumes são fontes de integração da lei, não de interpretação. O costume é a prática constante e uniforme, pública e geral de determinado ato, com a convicção da necessidade de observância de tal ato.
Incorreta letra “B”.
C) à interpretação literal da lei.
A interpretação literal, também chamada de gramatical consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) à analogia.
Analogia consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista.
Incorreta letra “D”.
E) à interpretação sistemática da lei.
A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.
Incorreta letra “E”.
Gabarito C.
-
-
GAB: C
fiquei em dúvida entre a assertiva C e E, por achar por vezes, sinônimas, mas vejam:
a FCC sempre coloca uma palavra-chave "...variantes de significado do uso linguístico geral e o círculo dos possíveis significados"
eliminando assim, a interpretação sistemática. Então, marca-se a assertiva C, como a busca por um significado único e corre
pro abraço ^^
vide o comentário de Ovídeo Neto, bem esclarecedor tb!
#avante
-
Limonge França bem diz que a interpretação gramatical é aquela que tem como ponto de partida o exame do significado e alcance de cada uma das palavras do preceito legal, ou seja, o próprio significado das palavras. Contudo, importante dizer que em casos de dúvida entre os vários significados de uma frase ou palavra, o intérprete gramatical deve aceitar o significado comum, salvo se puder demonstrar um uso linguístico especial. Se os significados variam, é decisivo aquele dominante ao tempo da elaboração da lei, alerta Fenech.
Os autores, ainda acrescentam que a interpretação gramatical, atualmente, é insuficiente para conduzir o intérprete a um resultado conclusivo, pois, pode haver textos ambíguos, anfibiológicos ou até mesmo a imprecisão do legislador ao elaborar o texto da lei, por isso, é necessário que os elementos por ela fornecidos sejam articulados com os demais, propiciados pelas outras espécies de interpretação.
-
EM COMPLEMENTO ÀS EXPLICAÇÕES JÁ EXPOSTAS, TEMOS COMO PRINCIPAIS AS SEGUINTES FORMAS DE INTERPRETAÇÃO (DE FORMA RESUMIDA):
1) Autêntica: é aquela feita pelo próprio legislador (ex.: exposição de motivos das leis);
2) Gramatical/Literal: analisa o sentido do texto (literalidade). Segundo a doutrina, esta é a mais pobre que existe;
3) Ontológica: busca a razão de ser da lei;
4) Histórica: analisa a lei dentro do contexto histórico (momento da elaboração da norma);
5) Sistemática: realizada comparando-a com todo o sistema jurídico vigente. Assim, busca-se o sentido da lei levando-se em consideração o sistema como um todo;
6) Sociológica: aquela que adequa a lei ao contexto da sociedade;
7) Extensiva: é realizada ampliando o sentido do texto (ex.: art. 422 do CC - boa-fé objetiva antes, durante e depois da celebração do contrato);
8) Restritiva: ao contrário da anterior, esta restringe o texto legal (ex.: contrato de fiança);
9) Lógica: procura descobrir o sentido e alcance de expressões do Direito sem o auxílio de nenhum elemento exterior.
-
....
Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho (in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. rev., e atual. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 98):
“Várias técnicas coexistem para auxiliar o aplicador do direito na sua árdua (e, muitas vezes, solitária) tarefa de interpretar, sendo os métodos mais conhecidos os seguintes:
a) Literal: também conhecido como interpretação gramatical, consiste no exame de cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. O seu desenvolvimento deveu-se, historicamente, à Escola de Exegese.
b) Lógico: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.
c) Sistemático: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.
d) Histórico: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.”
e) Finalístico ou teleológico: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais.
Admitem-se, outrossim, outras classificações:
a) quanto à origem: doutrinária (realizada pelos doutos), jurisprudencial (realizada pelos juízes e tribunais) e autêntica (realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa);
b) quanto aos resultados: declarativa (apenas declara o exato alcance da norma), extensiva (estende o alcance eficacial da norma, “que disse menos do que deveria”), restritiva (restringe o alcance eficacial da norma, “que disse mais do que deveria”) e ab-rogante (reconhece que o preceito interpretado é inaplicável).” (Grifamos)
-
Há uma técnica de interpretação que defende a análise específica do conteúdo semântico jurídico de cada palavra,
para com isso revelar o verdadeiro sentido da norma, é bem verdade que há críticos ao sistema de interpretação literal da lei,
a quem diga que literalidade não é técnica de interpretação, é pressuposto de interpretação, porque para interpretar antes eu tenho que ler,
mas a doutrina majoritária e a banca, consideram que interpretação literal é uma modalidade de interpretação jurídica sim, construída com base na analise
técnica do texto, do vernáculo, da palavra jurídica indicada.
A) ERRADA, pois a interpretação lógica, é quando você usa uma premissa menor - uma premissa maior, para chegar ao resultado, ex.: todos são iguais perante a lei,
essa é um premissa, não é?, qual a segunda premissa, decorrente logicamente disso, homem e mulher são iguais perante a lei, todos são pessoas, homem e mulher são pessoas,
logo, homem e mulher são iguais perante a lei, isso é uma interpretação lógica.
É quando você constrói o raciocínio jurídico dentro de silogismos digamos assim.
B) ERRADA, pois uso e costume é sistema de integração da lei, ou seja, na falta da lei é que você aplica os usos e costumes ( art 4º, LINDB) e aqui vc não tem uma falta da lei,
a doutrina está dizendo como se interpretar o texto da lei, então, uso e costume não poderia ser usado como gabarito, pq não é a lei em si.
c) CORRETA, respondida logo no início.
D) ERRADA, analogia tbm faz parte do sistema de integração da lei, e o texto não revela esse caminho ( art 4º, LINDB).
E) ERRADA, pois a interpretação sistêmica ou sistemática da norma, acontece quando vc analisa aquele texto no contexto do sistema jurídico a luz de todo sistema jurídico que flutua.
-
Quando se utiliza de conhecimentos linguísticos para se interpretar determinado termo jurídico, extraindo, não a sua semântica gramatical, mas o seu sentido jurídico, tem-se uma interpretação literal. Me lembrei dos "dicionários jurídicos" que não fazem mais do que extrair a interpretação literal, informando o sentido que o ordenamento jurídico atribui a determinado termo.
-
Extrai-se do excerto os fragmentos acusadores do gabarito.
''Deste modo, eliminam-se inúmeras variantes de significado do uso linguístico geral e o círculo dos possíveis significados''; '' Com o esclarecimento do uso linguístico jurídico preciso''.
-Tortuguita
-
Questãozinha carne de pescoço...
-
Os termos que obtiveram na linguagem jurídica um significado específico, como, por exemplo, contrato, crédito, impugnabilidade, nulidade de um negócio jurídico, herança, legado, são usados nas leis, na maioria das vezes, com este significado especial.
-
Questão difícil de entender. Tive que ler 3 vezes antes de marcar a letra C.
-
Concurso de Juiz de 2015; texto de PORTUGAL, de 1989;
-
nao entendi nada mesmo.. a primeira que descartei foi a literal... rs
-
Entendi nada, mas quando o chute está bom, aí a conversa muda kkkkkkkkkkk
Letra C!
-
Gabarito letra "C"
A) à interpretação lógica da lei: A interpretação lógica ou racional, atende ao espírito da lei, procurando-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.
.
B) aos usos e costumes como fonte interpretativa do direito: Os usos e costumes são fontes de integração da lei, não de interpretação. O costume é a prática constante e uniforme, pública e geral de determinado ato, com a convicção da necessidade de observância de tal ato.
.
C) à interpretação literal da lei: A interpretação literal, também chamada de gramatical consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica.
.
D) à analogia: Analogia consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista.
.
E) à interpretação sistemática da lei: A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.
-
A. Interpretação lógica busca "o espírito da lei", sua finalidade, por raciocínios lógicos, pretende-se entender o que o legislador pretendeu.
Interpretação
B e D erradas. Uso e costume, como analogia, são meios de integração; não interpretação da lei. Não lembrava? Uso e costume - prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato. Isto não ocorre no trecho. Analogia é possível com "lacuna" na lei e preenchendo a lacuna, ora, se o método descrito "elimina variantes e círculos de possíveis significados", não estaria correto.
E - interpretação sistemática - a lei interpretada com outras leis do sistema, considerando-se o conjunto normativo, a posição do artigo (livro, artigo, título, inciso). Não ocorre
Agora releia o trecho. Interpretação literal ou gramatical precisamente leva a um esclarecimento LINGUÍSTICO (literal, da língua) jurídico preciso, com significado ESPECÍFICO/ESPECIAL e sem "buscar pelo em ovo". Sendo prova da magistratura então (contém ironia) adoram usar o texto literal e não os recursos todos. Imagine se um contrato estiver dito contrato de locação, mas os elementos do negócio forem de mútuo; o literal jamais chegará a ver isto no significado específico, mas...
Os termos que obtiveram na linguagem jurídica um significado específico, como, por exemplo, contrato, crédito, impugnabilidade, nulidade de um negócio jurídico, herança, legado, são usados nas leis, na maioria das vezes, com este significado especial. Deste modo, eliminam-se inúmeras variantes de significado do uso linguístico geral e o círculo dos possíveis significados, adentro do qual se há- se proceder à seleção com base noutros critérios, estreita-se em grande medida. Com o esclarecimento do uso LINGUÍSTICO jurídico preciso, a interpretação pode, em certas ocasiões, chegar ao seu termo, a saber, quando nada indicie no sentido de que a lei se desviou, precisamente nesta passagem, daquele uso.
-
Li dez vezes e ainda marquei a errada.