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ID
1633594
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O direito à liberdade da pessoa idosa compreende

Alternativas
Comentários
  • E) Correta -

    Estatuto do Idoso

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    V - participação na vida familiar e comunitária;

    VI - participação na vida política, na forma da lei;

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • RESPOSTA CORRETA: E


    a) INCORRETA.

     Art. 23.A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


    b) INCORRETA.

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou  (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.


    c) INCORRETA.

    “ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO DOS AVÓS. A obrigação alimentar dos avós encontra respaldo no art. 1.696 do CCB, que dispõe que a obrigação alimentar recai nos parentes mais próximos em grau, inicialmente em linha reta ascendente, uns em falta de outros. Entende-se como "falta" a ausência física dos pais ou a ausência de condições para atender às necessidades dos filhos. Ocultando-se o genitor para não adimplir com o pagamento de pensão já arbitrada, e não possuindo a genitora condições para satisfazer as necessidades dos menores, a avô é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Entretanto, não possuindo esta renda disponível sequer para seu próprio sustento, não se pode obrigá-la ao pagamento de pensão aos netos. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.696 E 1698 DO CÓDIGO CIVIL. REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVERAM O AGRAVO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70006624753, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 13/08/2003). (grifo nosso).


    d) INCORRETA.

    Não há nenhuma disposição legal neste sentido, bastando que haja a incapacidade do interditando.


    e) CORRETA.

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • "Loucura furiosa" foi bem criativo... 

  • ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

      § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

      I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

      II – opinião e expressão;

      III – crença e culto religioso;

      IV – prática de esportes e de diversões;

      V – participação na vida familiar e comunitária;

      VI – participação na vida política, na forma da lei;

      VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

      § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

      § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Caro colega Klaus, a título de curiosidade, "loucura furiosa" não é criatividade do examinador, mas uma referência direta ao antigo Código Civil de 1916: 

    Art. 448. O Ministério Público só promoverá a interdição: (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo nº 3.725, de 15.1.1919)

    - no caso da loucura furiosa;

    A expressão loucura furiosa por sua vez tem origem no Direito Romano, que previa este tipo de loucura como hipótese de colocar o indivíduo em situação de curatela, a fim de proteger seus interesses patrimoniais. (Thomas Marky)

  • A questão trata do direito de liberdade da pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.

    A) o direito de ingressar gratuitamente em todas as salas de espetáculo ou de diversão. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Os idosos terão o desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) para ingressar em salas de espetáculo ou de diversão.

    Incorreta letra “A".  


    B) a isenção de comparecer em juízo para depor em assuntos de Direito de Família. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, podendo o idoso ser contatado em sua residência ou se fazer representar por procurador legalmente constituído.

    Incorreta letra “B".


    C) a prerrogativa de não sofrer prisão civil, mesmo que seja devedor de alimentos. 

    Súmula 596 do STJ:

    596. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

    A obrigação alimentar dos avós é subsidiária e complementar, porém, em sendo os avós responsáveis, estarão sujeitos às sanções legais, caso não cumpram a obrigação.

    Incorreta letra “C".

    D) o direito de não sofrer interdição, exceto no caso de loucura furiosa. 

    O processo de interdição está relacionado à incapacidade, e não à idade do idoso. Caso o idoso preencha alguns dos requisitos elencados no artigo 4º do Código Civil, poderá ser interditado.

    Sobre a loucura furiosa, é uma previsão que constava no Código Civil de 1916, para casos de interdição, em que o Ministério Público poderia intervir.

    Código Civil de 1916 (revogado):

    Art. 447. A interdição deve ser promovida:

    I - Pelo pai, mãe ou tutor.

    II - Pelo conjugue, ou algum parente próximo.

    III - Pelo Ministério Público.

    Art. 448. Só intervirá o Ministério público:

    I - No caso de loucura furiosa.

    Incorreta letra “D".



    E) a faculdade de buscar refúgio. 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    A faculdade de buscar refúgio é um direito à liberdade da pessoa idosa.    

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O examinador estava muito zueiro nesse dia...

  • gabarito letra E

     

    Apenas alertar os colegas para as alterações que a LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017 fez no art. 15 do Estatuto do Idoso!

     

  • GABARITO E

    PMGO

    ARTIGO 10

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Estatuto do Idoso:

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

           Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

           § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

    Dos Alimentos

           Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

           Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

           Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

           Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata do direito de liberdade da pessoa idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.

    A) Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    .

    B) Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    .

    C) Súmula 596 do STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

    .

    D) O processo de interdição está relacionado à incapacidade, e não à idade do idoso. Caso o idoso preencha alguns dos requisitos elencados no artigo 4º do Código Civil, poderá ser interditado.

    .

    E) Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que alterou os arts. 3º e 4º do Código Civil, não é mais possível declarar como absolutamente incapaz o maior de 16 anos que, em razão de enfermidade permanente, encontra-se inapto para gerir sua pessoa e administrar seus bens de modo voluntário e consciente.

    A Lei nº 13.146/2015 teve por objetivo assegurar e promover a inclusão social das pessoas com deficiência física ou psíquica e garantir o exercício de sua capacidade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A partir da entrada em vigor da referida lei, só podem ser considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, ou seja,o critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil.

    O instituto da curatela pode ser excepcionalmente aplicado às pessoas com deficiência, ainda que agora sejam consideradas relativamente capazes, devendo, contudo, ser proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso concreto (art. 84, § 3º, da Lei nº 13.146/2015).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1927423/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/04/2021 (Info 694).