SóProvas


ID
1633810
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03 arrola expressamente todos os serviços cujas prestações estão sujeitas ao ISSQN. A referida lista faz referência expressa à incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas em algumas destas prestações de serviços.


De acordo com a referida lista, o ICMS incide o sobre o fornecimento de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    “Que é empresa constituída no ramo de hotéis, portanto contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, de competência municipal, conforme disposto no item 9.01 do Anexo a Lei Complementar no 116/2003; que por previsão constitucional o serviço relativo à hospedagem está fora o campo de incidência do ICMS, de competência estadual; que hotéis e estabelecimentos similares só são contribuintes do ICMS quando fornecerem alimentação, bebidas e outras mercadorias, não inclusas no preço da diária ou mensalidade, o que não é o caso da empresa; que a..."



    Fonte: http://www.sefaz.to.gov.br/Cat/Acordaos/2014/Acordao_7_2014.pdf


  • Absurdo isso, mas para quem quiser, como posso ultrapassar o limite dos caracteres, segue a lista (como se fossemos decorar).

    O cara safo marcaria a única com excludente, que é a letra "D", justamente a correta.

    Absurdo isso ser cobrado em concurso para juiz. Quero ver quem é o magistrado que sabe de cor. Se fosse concurso para auditor, mas mesmo sim é um exagero.


    Lista de serviçosanexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    1 – Serviços de informática econgêneres.

    1.01 – Análise e desenvolvimento desistemas.

    1.02 – Programação.

    1.03 – Processamento de dados econgêneres.

    1.04 – Elaboração de programas decomputadores, inclusive de jogos eletrônicos.

    1.05 – Licenciamento ou cessão dedireito de uso de programas de computação.

    1.06 – Assessoria e consultoria eminformática.

    1.07 – Suporte técnico em informática,inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação ebancos de dados.

    1.08 – Planejamento, confecção,manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

    2 – Serviços de pesquisas edesenvolvimento de qualquer natureza.

    2.01 – Serviços de pesquisas edesenvolvimento de qualquer natureza.

    3 – Serviços prestados mediantelocação, cessão de direito de uso e congêneres.

    3.01 –(VETADO)

    3.02 – Cessão de direito de uso demarcas e de sinais de propaganda.

    3.03 – Exploração de salões de festas,centro de convenções, escritórios virtuais,stands,quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos,parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ounegócios de qualquer natureza.

    3.04 – Locação, sublocação,arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, deferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

    3.05 – Cessão de andaimes, palcos,coberturas e outras estruturas de uso temporário.

    4 – Serviços de saúde, assistênciamédica e congêneres.

    4.01 – Medicina e biomedicina.

    4.02 – Análises clínicas, patologia,eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonânciamagnética, radiologia, tomografia e congêneres.

    4.03 – Hospitais, clínicas,laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,ambulatórios e congêneres.

    4.04 – Instrumentação cirúrgica.

    4.05 – Acupuntura.

    4.06 – Enfermagem, inclusive serviçosauxiliares.

    4.07 – Serviços farmacêuticos.

    4.08 – Terapia ocupacional,fisioterapia e fonoaudiologia.

    4.09 – Terapias de qualquer espéciedestinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

    4.10 – Nutrição.

    4.11 – Obstetrícia.

    4.12 – Odontologia.

    4.13 – Ortóptica.

    4.14 – Próteses sob encomenda.

    4.15 – Psicanálise.

    4.16 – Psicologia.

    4.17 – Casas de repouso e derecuperação, creches, asilos e congêneres.

    4.18 – Inseminação artificial,fertilizaçãoin vitroe congêneres.

    4.19 – Bancos de sangue, leite, pele,olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

    4.20 – Coleta de sangue, leite,tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

    4.21 – Unidade de atendimento, assistênciaou tratamento móvel e congêneres.

    4.22 – Planos de medicina de grupo ouindividual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar,odontológica e congêneres.

    4.23 – Outros planos de saúde que secumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperadosou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

    5 – Serviços de medicina e assistênciaveterinária e congêneres.

    5.01 – Medicina veterinária ezootecnia.

    5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios,prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

    5.03 – Laboratórios de análise na áreaveterinária.

    5.04 – Inseminação artificial,fertilizaçãoin vitroe congêneres.

    5.05 – Bancos de sangue e de órgãos econgêneres.

    5.06 – Coleta de sangue, leite,tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

    5.07 – Unidade de atendimento,assistência ou tratamento móvel e congêneres.

    5.08 – Guarda, tratamento,amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

    5.09 – Planos de atendimento eassistência médico-veterinária.

    6 – Serviços de cuidados pessoais,estética, atividades físicas e congêneres.

    6.01 – Barbearia, cabeleireiros,manicuros, pedicuros e congêneres.

    6.02 – Esteticistas, tratamento depele, depilação e congêneres.

    6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagense congêneres.

    6.04 – Ginástica, dança, esportes,natação, artes marciais e demais atividades físicas.

    6.05 – Centros de emagrecimento,spae congêneres.

    7 – Serviços relativos a engenharia,arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meioambiente, saneamento e congêneres.

    7.01 – Engenharia, agronomia,agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

    7.02 – Execução, por administração,empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ouelétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração depoços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (excetoo fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora dolocal da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    7.03 – Elaboração de planos diretores,estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obrase serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos eprojetos executivos para trabalhos de engenharia.

    7.04 – Demolição.

    7.05 – Reparação, conservação e reformade edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento demercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestaçãodos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    7.06 – Colocação e instalação detapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomadordo serviço.

    7.07 – Recuperação, raspagem, polimentoe lustração de pisos e congêneres.

    7.08 – Calafetação.

    7.09 – Varrição, coleta, remoção,incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo,rejeitos e outros resíduos quaisquer.

    7.10 – Limpeza, manutenção econservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,parques, jardins e congêneres.

    7.11 – Decoração e jardinagem,inclusive corte e poda de árvores.

    7.12 – Controle e tratamento deefluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

    7.13 – Dedetização, desinfecção,desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização econgêneres.

    7.14 –(VETADO)

    7.15 –(VETADO)

    7.16 – Florestamento, reflorestamento,semeadura, adubação e congêneres.

    7.17 – Escoramento, contenção deencostas e serviços congêneres.

    7.18 – Limpeza e dragagem de rios,portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

    7.19 – Acompanhamento e fiscalização daexecução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

    7.20 – Aerofotogrametria (inclusiveinterpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

    7.21 – Pesquisa, perfuração,cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação depetróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

    7.22 – Nucleação e bombardeamento denuvens e congêneres.

    8 – Serviços de educação, ensino,orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoalde qualquer grau ou natureza.

    8.01 – Ensino regular pré-escolar,fundamental, médio e superior.

    8.02 – Instrução, treinamento,orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquernatureza.

    9 – Serviços relativos a hospedagem,turismo, viagens e congêneres.

    9.01 – Hospedagem de qualquer naturezaem hotéis,apart-servicecondominiais,flat, apart-hotéis, hotéis residência,residence-service,suite service, hotelaria marítima,motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento deserviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

    9.02 – Agenciamento, organização,promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,excursões, hospedagens e congêneres.

    9.03 – Guias de turismo.

    10 – Serviços de intermediação econgêneres.

    10.01 – Agenciamento, corretagem ouintermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúdee de planos de previdência privada.

    10.02 – Agenciamento, corretagem ouintermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

    10.03 – Agenciamento, corretagem ouintermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

    10.04 – Agenciamento, corretagem ouintermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), defranquia (franchising) e de faturização (factoring).

    10.05 – Agenciamento, corretagem ouintermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ousubitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias eFuturos, por quaisquer meios.

    10.06 – Agenciamento marítimo.

    10.07 – Agenciamento de notícias.

    10.08 – Agenciamento de publicidade epropaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

    10.09 – Representação de qualquernatureza, inclusive comercial.

    10.10 – Distribuição de bens deterceiros.

    11 – Serviços de guarda,estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

    11.01 – Guarda e estacionamento deveículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

    11.02 – Vigilância, segurança oumonitoramento de bens e pessoas.

    11.03 – Escolta, inclusive de veículose cargas.

    11.04 – Armazenamento, depósito, carga,descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

    12 – Serviços de diversões, lazer,entretenimento e congêneres.

    12.01 – Espetáculos teatrais.

    12.02 – Exibições cinematográficas.

    12.03 – Espetáculos circenses.

    12.04 – Programas de auditório.

    12.05 – Parques de diversões, centrosde lazer e congêneres.

    12.06 – Boates,taxi-dancinge congêneres.

    12.07 –Shows,ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais econgêneres.

    12.08 – Feiras, exposições, congressose congêneres.

    12.09 – Bilhares, boliches e diversõeseletrônicas ou não.

    12.10 – Corridas e competições deanimais.

    12.11 – Competições esportivas ou dedestreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

    12.12 – Execução de música.

    12.13 – Produção, mediante ou semencomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,shows,ballet, danças, desfiles,bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

    12.14 – Fornecimento de música paraambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

    12.15 – Desfiles de blocoscarnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

    12.16 – Exibição de filmes,entrevistas, musicais, espetáculos,shows, concertos,desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual oucongêneres.

    12.17 – Recreação e animação, inclusiveem festas e eventos de qualquer natureza.

    13 – Serviços relativos a fonografia,fotografia, cinematografia e reprografia.

    13.01 –(VETADO)

    13.02 – Fonografia ou gravação de sons,inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

    13.03 – Fotografia e cinematografia,inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

    13.04 – Reprografia, microfilmagem edigitalização.

    13.05 – Composição gráfica,fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

    14 – Serviços relativos a bens deterceiros.

    14.01 – Lubrificação, limpeza,lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,que ficam sujeitas ao ICMS).

    14.02 – Assistência técnica.

    14.03 – Recondicionamento de motores(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    14.04 – Recauchutagem ou regeneração depneus.

    14.05 – Restauração, recondicionamento,acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação econgêneres, de objetos quaisquer.

    14.06 – Instalação e montagem deaparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados aousuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

    14.07 – Colocação de molduras econgêneres.

    14.08 – Encadernação, gravação edouração de livros, revistas e congêneres.

    14.09 – Alfaiataria e costura, quando omaterial for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

    14.10 – Tinturaria e lavanderia.

    14.11 – Tapeçaria e reforma deestofamentos em geral.

    14.12 – Funilaria e lanternagem.

    14.13 – Carpintaria e serralheria.

    15 – Serviços relacionados ao setorbancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituiçõesfinanceiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

    15.01 – Administração de fundosquaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, decarteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

    15.02 – Abertura de contas em geral, inclusiveconta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, noPaís e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas einativas.

    15.03 – Locação e manutenção de cofresparticulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens eequipamentos em geral.

    15.04 – Fornecimento ou emissão deatestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidadefinanceira e congêneres.

    15.05 – Cadastro, elaboração de fichacadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastrode Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancoscadastrais.

    15.06 – Emissão, reemissão efornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agênciaou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos;transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução debens em custódia.

    15.07 – Acesso, movimentação,atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo,inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais deatendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a redecompartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas acontas em geral, por qualquer meio ou processo.

    15.08 – Emissão, reemissão, alteração,cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo,análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração oucontratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos aabertura de crédito, para quaisquer fins.

    15.09 – Arrendamento mercantil (leasing)de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição degarantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviçosrelacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

    15.10 – Serviços relacionados acobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contasou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive osefetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento;fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão decarnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

    15.11 – Devolução de títulos, protestode títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação detítulos, e demais serviços a eles relacionados.

    15.12 – Custódia em geral, inclusive detítulos e valores mobiliários.

    15.13 – Serviços relacionados aoperações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento ebaixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito;cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento decheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviçosrelativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas;envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

    15.14 – Fornecimento, emissão,reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,cartão de débito, cartão salário e congêneres.

    15.15 – Compensação de cheques etítulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósitoidentificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

    15.16 – Emissão, reemissão, liquidação,alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito esimilares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferênciade valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas emgeral.

    15.17 – Emissão, fornecimento,devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso oupor talão.

    15.18 – Serviços relacionados a créditoimobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica ejurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação decontrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviçosrelacionados a crédito imobiliário.

    16 – Serviços de transporte de naturezamunicipal.

    16.01 – Serviços de transporte denatureza municipal.

    17 – Serviços de apoio técnico,administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

    17.01 – Assessoria ou consultoria dequalquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame,pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquernatureza, inclusive cadastro e similares.

    17.02 – Datilografia, digitação, estenografia,expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa econgêneres.

    17.03 – Planejamento, coordenação,programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

    17.04 – Recrutamento, agenciamento,seleção e colocação de mão-de-obra.

    17.05 – Fornecimento de mão-de-obra,mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsosou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

    17.06 – Propaganda e publicidade,inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas depublicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

    17.07 –(VETADO)

    17.08 – Franquia (franchising).

    17.09 – Perícias, laudos, examestécnicos e análises técnicas.

    17.10 – Planejamento, organização eadministração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

    17.11 – Organização de festas erecepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que ficasujeito ao ICMS).

    17.12 – Administração em geral,inclusive de bens e negócios de terceiros.

    17.13 – Leilão e congêneres.

    17.14 – Advocacia.

    17.15 – Arbitragem de qualquer espécie,inclusive jurídica.

    17.16 – Auditoria.

    17.17 – Análise de Organização eMétodos.

    17.18 – Atuária e cálculos técnicos dequalquer natureza.

    17.19 – Contabilidade, inclusiveserviços técnicos e auxiliares.

    17.20 – Consultoria e assessoriaeconômica ou financeira.

    17.21 – Estatística.

    17.22 – Cobrança em geral.

    17.23 – Assessoria, análise, avaliação,atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados aoperações de faturização (factoring).

    17.24 – Apresentação de palestras,conferências, seminários e congêneres.

    18 – Serviços de regulação de sinistrosvinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos paracobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis econgêneres.

    18.01 - Serviços de regulação desinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscospara cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscosseguráveis e congêneres.

    19 – Serviços de distribuição e vendade bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons deapostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos decapitalização e congêneres.

    19.01 - Serviços de distribuição evenda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules oucupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos decapitalização e congêneres.

    20 – Serviços portuários,aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários emetroviários.

    20.01 – Serviços portuários,ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque deembarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços depraticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação aolargo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

    20.02 – Serviços aeroportuários,utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquernatureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoioaeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística econgêneres.

    20.03 – Serviços de terminaisrodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros,mercadorias, inclusive  suas operações, logística e congêneres.

    21 – Serviços de registros públicos,cartorários e notariais.

    21.01 - Serviços de registros públicos,cartorários e notariais.

    22 – Serviços de exploração de rodovia.

    22.01 – Serviços de exploração derodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execuçãode serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação decapacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aosusuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissãoou em   normas oficiais.

    23 – Serviços de programação ecomunicação visual, desenho industrial e congêneres.

    23.01 – Serviços de programação ecomunicação visual, desenho industrial e congêneres.

    24 – Serviços de chaveiros, confecçãode carimbos, placas, sinalização visual,banners, adesivos econgêneres.

    24.01 - Serviços de chaveiros,confecção de carimbos, placas, sinalização visual,banners, adesivos e congêneres.

    25 - Serviços funerários.

    25.01 – Funerais, inclusivefornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte docorpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos;embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

    25.02 – Cremação de corpos e partes decorpos cadavéricos.

    25.03 – Planos ou convênio funerários.

    25.04 – Manutenção e conservação dejazigos e cemitérios.

    26 – Serviços de coleta, remessa ouentrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusivepelos correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres.

    26.01 – Serviços de coleta, remessa ouentrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusivepelos correios e suas agências franqueadas;courriere congêneres.

    27 – Serviços de assistência social.

    27.01 – Serviços de assistência social.

    28 – Serviços de avaliação de bens eserviços de qualquer natureza.

    28.01 – Serviços de avaliação de bens eserviços de qualquer natureza.

    29 – Serviços de biblioteconomia.

    29.01 – Serviços de biblioteconomia.

    30 – Serviços de biologia,biotecnologia e química.

    30.01 – Serviços de biologia,biotecnologia e química.

    31 – Serviços técnicos em edificações,eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

    31.01 - Serviços técnicos emedificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações econgêneres.

    32 – Serviços de desenhos técnicos.

    32.01 - Serviços de desenhos técnicos.

    33 – Serviços de desembaraço aduaneiro,comissários, despachantes e congêneres.

    33.01 - Serviços de desembaraçoaduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

    34 – Serviços de investigaçõesparticulares, detetives e congêneres.

    34.01 - Serviços de investigaçõesparticulares, detetives e congêneres.

    35 – Serviços de reportagem, assessoriade imprensa, jornalismo e relações públicas.

    35.01 - Serviços de reportagem,assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

    36 – Serviços de meteorologia.

    36.01 – Serviços de meteorologia.

    37 – Serviços de artistas, atletas,modelos e manequins.

    37.01 - Serviços de artistas, atletas,modelos e manequins.

    38 – Serviços de museologia.

    38.01 – Serviços de museologia.

    39 – Serviços de ourivesaria elapidação.

    39.01 - Serviços de ourivesaria elapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

    40 – Serviços relativos a obras de artesob encomenda.

    40.01 - Obras de arte sob encomenda.

    *


  • Allan, minha dica pra isso é aprender as exceções. Não dá pra decorar a lista toda.


    Utilize como via de regra o fato que, se um objeto é indispensavel pra prestação de serviço e o estabelecimento não vende o objeto, mas sim o serviço, então incide issqn.


    No caso dos restaurantes e hoteis, apesar de ser um serviço, o cliente está consumindo mesmo é a comida (um produto), por isso incide icms (exceto para hoteis que oferecem café da manhã "gratuito"). Essa pergunta costuma cair com frequencia em d. Tributário.

  • Os serviços que podem demandar a incidência tanto de ISS quanto de ICMS:

    7.02 – Execução, por administração,empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ouelétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração depoços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação,concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
    7.05 – Reparação, conservação e reformade edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento demercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestaçãodos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
    9.01 – Hospedagem de qualquer naturezaem hotéis,apart-servicecondominiais,flat, apart-hotéis, hotéis residência,residence-service,suite service, hotelaria marítima,motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento deserviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária,fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

    14.01 – Lubrificação, limpeza,lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,que ficam sujeitas ao ICMS).

    14.03 – Recondicionamento de motores(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que ficasujeito ao ICMS).

    Os que mais são cobrados:

    1. Hospedagem de qualquer natureza = ISS
    Obs.: Valor da alimentação e gorjeta, quando NÃO incluídos no preço da diária -> ICMS

    2. Festas e recepções; bufê = ISS
    Obs.: fornecimento de alimentação e bebidas = ICMS


  • Essa é a exceção à regra que chamo de "all inclusive":


    Pertencem a regra do "all inclusive":

    -> serviços de hospedagem em geral

    -> serviços de hospitais, clínicas, etc...

    Nessa regra, a prestação de serviços, alimentação e gorjeta serão agrupados no "pacote", incidindo apenas ISS, de modo global.


    A exceção a essa regra é a resposta do exercicio:

    Se alimentação e gorjeta for cobrado desvinculado do pacote, aí sim incidirá ICMS nessa parte!

    Ex: em um hospital, vende-se a um familiar de um internado uma lanche. Nesse caso, a despesa está desvinculada da conta que o internado irá arcar, portanto incidirá ICMS.

  • Bah, é sério que tão  cobrando isso?

  • Utilizar o raciocínio da súmula 163 do STJ poderia ajudar a resolver a questão.

    Súmula 163, STJ: “O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação”

  • André Gomes, 

    Com todo respeito, não sei se vc faz provas de Juiz ou se rodou o brasil esse ano fazendo, mas falando de provas de JUIZ, isso é absolutamente atípico. Não tem sentido, lógica e utilidade. Allan definiu muito bem. Agora se seu parâmetro é uma prova de auditor ou de PGE, ai tudo bem. 

    Att

  • Tá virando loteria primeira etapa de concurso nessas bancas.

    Brincadeira!

  • Sinceramente acho humanamente impossível decorar isso aí... me assustei quando vi a questão e achei extremamente  incompatível tal pergunta com o concurso para magistrado.

  • A questão assusta, mas não é absurda.

    Percebam que todas as alternativas se referem a um serviço que inclui o fornecimento de algumas mercadorias: caixão no serviço funerário; medicamento no serviço hospitalar; material odontológico no serviço odontológico. Mas APENAS EM UMA ALTERNATIVA essa mercadoria está claramente excluída do preço do serviço final. 

    Era esse o raciocínio que a questão exigia.

  • Desnecessário o anexo da Lcp 116 aqui nos comentários, mesmo que tenha sido como forma de protesto.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os itens da lista anexa à LC 116. Esse é o tipos de questão difícil, mas que pode ser resolvida se o candidato souber a lógica da incidência do ISS e ICMS. Via de regra, se a mercadoria for essencial para o serviço, incide ISS e não ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) O item 4.12 não menciona o material odontológico. Errado.
    b) O item 4.17 não menciona o fornecimento de alimentação, medicamentos e material de consumo infantil e geriátrico. Errado.
    c) Não incide o ICMS, pois o item inclui o fornecimento dessas mercadorias no serviço previsto no 25.01. Errado.
    d) O item 9.01, da lista prescreve que o valor da alimentação se sujeito ao ISS, quando estiver incluído no valor da diária. Correto.
    e) Não incide o ICMS, pois o item 13.03 prevê essas mercadorias no serviço. Errado.
    Resposta do professor = D

  • gabarito letra D

     

    5. Sobre esse tema, informa-se que a Lei Complementar nº 116/2003, em sua lista anexa, item 9.01, estabeleceu que o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, está sujeito à incidência do ISS. A contrario sensu, se o valor da alimentação não estiver incluso no preço da diária, estará, então, sujeito à tributação pelo ICMS.

     

    6. Nessa linha, tem-se a comentar que o contrato hospedagem é um contrato complexo, no qual estão englobados diversos elementos essenciais a outros contratos (tais como: locação de espaço de bens imóveis, dação do uso de móveis, depósito, dentre outros). Desse modo, quando o valor do fornecimento de alimentação estiver incluso no preço da diária entende-se, por força legal, que esse fornecimento escapa à tributação do ICMS e é tributado pelo ISS.

     

    7. Nesse contexto, cumpre salientar que, apesar de o dispositivo legal apenas mencionar alimentação, o fornecimento de bebidas segue a mesma regra. Isso porque, o fornecimento de bebidas também integrará o serviço de hospedagem, assim como aqueles outros os elementos típicos de outros contratos já mencionados.

     

    8. Diante disso, nos contratos de hospedagem “all inclusive”, em que há livre disposição de alimentos e bebidas para hóspede, seu fornecimento é tributado pelo ISS por estar incluso no valor da diária.

     

    fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=330981

  • Alimentação Inclusa nas diárias----->Incidirá ISS.

    Alimentação tem que ser paga por fora das diárias----->Incidirá ICMS.

  • Pessoal, as vezes focamos tanto na decoreba que esquecemos de pensar. Vejam bem, em todas assertivas (exceto na C) o produto oferecido já vem incluso com o serviço, eles são indissociáveis! Se a pessoa presta aquele serviço obrigatoriamente ela irá oferecer o produto também. Ex: o dentista sempre vai te cobrar o preço do clareamento já incluindo o valor do gel clareador, ele não vai falar: "bom meu querido, o preço do serviço é X e o do gel é Y". Sendo assim, incide apenas o ISS.

    No caso do fornecimento de café da manhã em hotéis quando este não está incluso, percebe-se que o café oferecido é algo dissociado do preço da diária. É como se formasse uma nova relação jurídica entre o hóspede e o hotel... sendo assim faz todo o sentido haver uma nova tributação.

    Quanto ao imposto incidente, poderíamos lembrar da súmula 163 do STJ que dispõe que incide ICMS sobre o fornecimento de mercadorias em bares, restaurantes e afins. O café da manhã no hotel se encaixa nessa mesma lógica

  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

    SÚMULA 730 STF - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    SÚMULA 588 STF - O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

    Súmula 524 STJ - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    Súmula Vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis

    VUNESP19 - Certo sujeito contribuinte do ISS praticou o Fato Gerador em maio de 2014, contudo o lançamento tributário só foi constituído pelo Sujeito Ativo em agosto de 2018. Por isso, é correto afirmar que, caso a lei do tributo tenha definido uma alíquota mais benéfica, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade

    1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    2. O imposto não incide sobre:

    I – As exportações de serviços para o exterior do País;

  • Acertei porque lembrei que incide ICMS em restaurantes, como era análogo (pois não estava previsto na diária), fazia sentido não incidir. Decorar a lista é impossível ahsushaushauhsah

    #pas