SóProvas


ID
1634746
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Sindicato “X” e o Sindicato “Y” pretendem se reunir na pra- ça “W”, na frente de uma escola pública para manifestação pacífica sobre a diminuição da maioridade penal. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, referidos sindicatos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se do direito à reunião, positivado na CF:

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    bons estudos

  • REQUISITOS:



    -> REUNIÃO PACÍFICA

    -> SEM ARMAS

    -> LOCAL ABERTO AO PÚBLICO

    -> NÃO PODE FRUSTAR A REUNIÃO ANTERIOR NAQUELE LUGAR

    -> AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE


    GABARITO "D"


     A letra da Lei está no comentário do Renato, que por sinal, é um dos maiores aqui to QC. Vou falar o que já vi nos comentarios aqui, e eu tbm sou um pouco novo..kk " Renato, quando crescer quero ser que nem vc".
  • (A) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO) com antecedência mínima de 10 dias ( A LEI NÃO ESTIPULA PRAZO), podendo, inclusive, frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local( NÃO PODERÁ FRUSTAR OUTRA REUNIÃO CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL), em razão do direito a igualdade e a manifestação pacífica. 

    (B) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO) com antecedência mínima de 10 dias (A LEI NÃO ESTIPULA PRAZO) e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    (C) podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO) com antecedência mínima de 5 dias (A LEI NÃO ESTIPULA PRAZO) e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. 

    (D) podem reunir-se independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

    (E) não podem reunir-se (A LEI NÃO VEDA, DESDE QUE PACIFICAMENTE), tendo em vista a vedação constitucional sobre reunião em proximidades com escolas e hospitais, devendo escolher outro local (A LEI NÃO CITA ESSE DISPOSITIVO). 

  • ATENCÃO,  É AVISO PRÉVIO E NÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, as bancas gostam de fazer essa pegadinha.
  • a)podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias, podendo, inclusive, frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, em razão do direito a igualdade e a manifestação pacífica. (ERRADO)   OBS.  Não precisa de autorização somente do prévio  avizo, logo não existe prazo.

     

    b)podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 10 dias e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.  (ERRADO)   OBS.  Não precisa de autorização somente do prévio  avizo, logo não existe prazo.

     

    c)podem reunir-se mediante prévia autorização da autoridade competente com antecedência mínima de 5 dias e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.  (ERRADO)   OBS.  Não precisa de autorização somente do prévio  avizo, logo não existe prazo.

     

    d)podem reunir-se independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.  (CORRETA)

     

    e) não podem reunir-se, tendo em vista a vedação constitucional sobre reunião em proximidades com escolas e hospitais, devendo escolher outro local. (ERRADO)   OBS.  É garantido o direito da reunião, porém tem que respeita algumas restrições como revio avizo.

  • Não precisa pedir autorização, apenas avisar préviamente. 

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. EXPRESSAMENTE
    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.  DISSOLUÇÃO

    a) CORRETA

  • TODOS podem reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, DESDE que não frustem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, SENDO apenas exigido PRÉVIO AVISO a AUTORIDADE COMPETENTE>

  • GABARITO D 

     

    Não é necessária AUTORIZAÇÃO e sim AVISO PRÉVIO 

     

    Art. 5, inciso XVI da CF/88

  • ATENÇÃO:         A FCC TEM TARA POR ASSOCIAÇÃO, IMINENTE PERIGO. DOMICÍLIO e DIREITO À REUNIÃO...

     

     

                                                                          DIREITO A REUNIÃO

     

    VIDE Q762903         

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

     

             

     

    DICA PARA FIXAR ESSES TIPOS DE EXERCÍCIOS DECOREBA:

     

    ABRE o SITE DO PLANALTO a CRFB; aperte CTRL + F. Clica na tela e escreva a palvra chave: "associação". Transcreva para o seu resumo. Com isso, você ganha agilidade nos estudos e monta um excelente material de estudo !

     

    OBS.:   A BANCA VUNESP é a campeã em RECORTA e COLA...

  • É a lei eleitoral que faz restrições à propaganda eleitoral próximo a escolar e/ou hospitais.

  • Daniela Leite, obrigada pelo seu comentário, eu errei por ter confundido com a lei eleitoral, e ninguém mencionou este detalhe, só você! Só vejo comentários com a letra da lei Art. 5 XVI!

  • Rapaz, ia comentar e o amigo falou embaixo. A FCC ama essa questão. Vai gostar de reunião assim. Kkkkkkk.. Vamos que vamos!
  • Sabe quando a gente fica maior de idade e não precisa mais pedir à mãe pra sair? Só avisa mesmo pra que ela nao fique preocupada e saiba onde e com quem estamos? rs

     

    Pois bem, reuniões, manifestações, são para maiores de idade. Apenas avise.

  • FCC está casando com a Cespe e terão filhos Fcespianos! '-'

  • FCC AMA ESSE ARTIGO S2  S2  S2

    GABARITO D 

     

    Não é necessária AUTORIZAÇÃO e sim AVISO PRÉVIO 

     

    Art. 5, inciso XVI da CF/88

  • Direito de reunião, resumo: Sem armas

                                                 Pacificamente

                                                 Mediante prévio aviso à autoridade competente

                                                 Não frustrando outra reunião marcada para o mesmo local 

  • GABARITO D:  podem reunir-se independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Lembrando que se um sindicato fosse se manifestar contra a redução da maioridade penal e o outro fosse se manifestar a favor, muito provavelmente só poderia ir à praça naquele dia específico o sindicato que manifestasse seu desejo primeiro, dada a colisão de interesses ideológicos entre os sindicatos, visando que sejam respeitadas a segurança pública, a não frustração de outra reunião convocada anteriormente e até o direito de ir e vir.

  • De certa forma até que poderia mesmo vedar, principalmente próximo a hospitais, toda a muvuca!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Decisão do RE 806339: ''O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes''.

    TESE:  “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    LIGUEM-SE NO NOVO POSICIONAMENTO DO STF:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    • Como deve ocorrer essa notificação? Exige-se alguma formalidade especial? NÃO. Basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a fiscalização da segurança da manifestação ou reunião.
    • esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal? NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia. Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.