SóProvas


ID
1634749
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante as associações, considere:

I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    II - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    III -Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - no caso de suspensão não se exige o trânsito em julgado
    Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\

    bons estudos

  • As associações apenas podem representar seus associados, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS!


    Tanto a DISSOLUÇÃO, quanto  A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, dependem de SENTENÇA JUDICIAL, sendo que, no caso da DISSOLUÇÃO, deve haver o TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Mandado de Segurança Coletivo - independe de autorização

    Entidades associativas - depende de autorização 

  • I - CERTO

    II - CERTO
    III - ERRADO - elas só representam seus associados quando AUTORIZADAS, tanto judicial como extrajudicialmente;
    IV - ERRADO - a suspensão não exige "trânsito em julgado", só uma sentença judicial é suficiente para essa finalidade. O mesmo não se aplica em caso de Dissolução que requer o trânsito em julgado.
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (administrativamente);

    Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a alguma entidade associativa, esta não terá legitimidade para representá-lo judicial e extrajudicialmente, havendo necessidade de autorização expressa para tanto.

    Apenas no caso do sindicato (entidade sindical/associação sindical) é que se aplica-se a legitimidade para representação judicial e extrajudicial dos filiadossem necessidade de autorização expressa para tanto. Art. 8º - III

  • O ítem III não está errado, só está incompleto. As associações podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. É vedada a interferência estatatal nas asscociações e cooperativas(I e II corretos) .As atividades poderão ser suspensas somente por decisão judicial e EXTINTAS por decisão transitada em julgado,  IV errado. Por exclusão, o gabarito é  a letra A.

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETO 


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETO 


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. ERRADO --> É exigida a autorização 


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO --> O trânsito em julgado só é exigido quando dissolvidas. 


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Para ter suas atividades suspensas, não se faz necessário o trânsito em julgado, basta uma decisão judicial.

    Conforme Art. 5ºXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Dissolver - Decisão Judicial+ transito em Julgado

    Suspender - Apenas decisão judicial 
  • Achei a assertiva I incompleta, faltou o "na forma da lei" ali, até porque é vedada a criação de associações de caráter paramilitar. 

  • Melhor explicação sem arrodeio: Einstein Concurseiro 

    Eu errei, mas conferi com seu auxilio, dei 2 likes só para ter certeza.

  • perdi essa por falta de atenção, III. As entidades associativas,INDEPENDENTEMENTE de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

  • GUARDEM ESSA DIFERENÇA!

     

    REPRESENTAR=DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

    IMPERTRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO=INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • Artur Cleiton,

     

    Tanto a palavra INDEPENDENTEMENTE ( pois precisa de autorização EXPRESSA ) , quanto a legitimidade para representar seus filiados JUDICIALMENTE, tornam a assertiva incorreta.

    Art 5º XXI -

    As entidades associativas ,quando expressamente autorizadas , têm legitimidade para representar seus filiados judicial OU extrajudicialmente.

     

    Bons estudos

  • Questão errada, ou enunciado incompleto, pois diz "no tocante as associações" e depois fala de cooperativa no item II.
  • III. - Banca fez para confundir:  O sindicato tem legitimidade processual para atuar independentemente de expressa autorização.

    As entidades associativas precisam de autorização.

     

  • Art. 5º; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei,
    a de cooperativas independem de autorização, sendo
    vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    II - CERTO: Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    III -Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - no caso de suspensão não se exige o trânsito em julgado
    Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\
     

  • As associações :   

    1- DISSOLVIDA compulsoriamente = transito em julgado

    2- SUSPENSA = Decisão judicial

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • SE LIGA NA PALAVRA "AUTORIZAÇÃO"... Não precisa de autorização para :

    a)reunir-se pacificamente

    b)criar sindicato

    c)criar associação

    d)criar cooperativas 

  • GABARITO LETRA A

     

    Lembrar também da Súmula 629/STF em relação as ENTIDADES DE CLASSE no caso de Mandado de Segurança COLETIVO e não confundir com ASSOCIAÇÃO:

     

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  •  Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Art. 5 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     no caso de suspensão não se exige o trânsito em julgado
    Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\

     

  • Lembrando da hipótese de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, em que as associações poderão impetrar mandado de segurança coletivo para defender em nome próprio direito alheio, não se exigindo autorização expressa dos associados para determinada ação.

  • Art. 5 XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado\

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.CORRETO

    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.CORRETO

    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente. ERRADO: é verdade que as associações podem representar seus filiados, mas para isso ser possível precisa de AUTORIZAÇÃO

    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. ERRADO: quando se trata de SUSPENSÃO não precisa de Trânsito Julgado

  • rePREsentaÇÃOOOOO

    PREcisa de  Autoriza ÇÃOOOOO

    faz até rima, canta na prova! haha

  • Questões semelhantes FCC

    FCC - 2014 - TCE-PI

    De acordo com o direito de associação constitucionalmente previsto:

    c) as associações podem representar seus filiados em juízo, desde que expressamente autorizadas (GABARITO).

     

    FCC - 2012 - TRT 6ª 

    Em relação à liberdade de associação, determina a Constituição Federal que as associações: 

    d) só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado (GABARITO).

     

    FCC - 2012 - INSS

    Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese:

    b) a informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização (GABARITO).

  • III. - Banca fez para confundir:  O sindicato tem legitimidade processual para atuar independentemente de expressa autorização.

    As entidades associativas precisam de autorização para representar seus filiados judicialmente.

  • Qdo uma associação vai em juizo, há duas possibilidades, ou ela vai estar SUBSTITUINDO ou REPRESENTANDO,
    Assim, qdo ela SUBSTITUI os ASSOCIADOS, NAÕOOOO é necessário AUTORIZAÇÃO, e essa SUBSTITUIÇÃO será no MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, que não exige autorização especifica de cada um dos associados.
    ao REPRESENTAR será NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO especifica.

    SUBSTITUIR = agir em nome próprio, buscando direito alheio
    REPRESENTAR = agir em nome alheio, buscando direito alheio.

  • Cleo.. outra dica é pegar a inicial da palavra "associação" --> autorização

  • I e II - CORRETA. É o que dispóe o art. 5º, inciso XVIII.

    III - INCORRETA. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, art. 5º, inciso XXI.

    IV - INCORRETA. O trânsito em julgado só é válido quando as associações forem dissolvidas, art. 5º, inciso XIX.

  • I e II - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    IV- as entidades associativas quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    III- as associações só poderão ser compulsoriamente disolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso o  trânsito em julgado.

  • I. A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK 

     

     

    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK  

     

     

    III. As entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

     

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

     

     

    IV. As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

     

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Suspensa -----> Sem trânsito em julgado

  • GABARITO LETRA A

     

    Lembrar também da Súmula 629/STF em relação as ENTIDADES DE CLASSE no caso de Mandado de Segurança COLETIVO e não confundir com ASSOCIAÇÃO:

     

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • As ENTIDADES ASSOCIATIVAS, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Representação Judicial/Extrajudicial dos filiados pelas Entidades Associativas - É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO PARA QUE TENHAM TAL LEGITIMIDADE.

  • DISSOLVIDA compulsoriamente = transito em julgado

    2- SUSPENSA = Decisão judicial

    SE LIGA NA PALAVRA "AUTORIZAÇÃO"... Não precisa de autorização para :

    a)reunir-se pacificamente

    b)criar sindicato

    c)criar associação

    d)criar cooperativas 

    A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK 

     

     

    II. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  OK  

     

    Conforme Art. 5ºXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Reportar abuso

    GUARDEM ESSA DIFERENÇA!

     

    REPRESENTAR=DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    As entidades associativas ,quandoexpressamente autorizadas , têm legitimidade para representar seus filiados judicialOU extrajudicialmente

  • Associações e cooperativas: criação independe de autorização; vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Criação de cooperativas: na forma da lei;

    Entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS.

    Associações:

    - Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado.

    - Atividades suspensas: decisão judicial.

  • As associações podem SUBSTITUIR independente de autorização.

    Estudando a matéria de processo, tem-se tratamento diferenciado quando há SUBSTITUIÇÃO e REPRESENTAÇÃO. Quanto a substituição, é prescindível a procuração, sendo que os efeitos da sentença reverberam não apenas quanto aquele que é substituido, como também àquele que substituiu. 

  • ASSOCIAÇÃO

    Dissolução (+ graves)-> transito em julgado (não cabe mais recurso)

    Suspensão( - grave)-> decisão judicial (ainda cabe recurso)

  • DAS ASSOCIAÇÕES

    Criação de associação

    Independe de autorização

    É vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    A criação de cooperativas

    Independe de autorização

    É vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    Suspenção de atividades

    Depende, somente, de autorização judicial

    Dissolução compulsoria

     Possui decisão judicial e também e

    exigido decisão judicial transitado em julgado

    Representação

    Dos seus associados apenas quando autorizadas expressamente

    Entidades associativas

    Quando expressamente autorizadas têm ligitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente

    Liberdade de associação

    É plena para fins licítos

    Vedação

    Não pode ser paramilitar

    Associar-se ou a permanecer associado

    Ninguém poderá ser compelído a associar-se ou a permanecer associado, atenção: não existe, salvo determinação legal para esse assunto.

  • 1) Depende de autorização judicial para representar judicial e extrajudicialmente

    2) Apenas para dissolução compulsória deverá transitar em julgado a decisão.

  • A título de contribuição, no contexto na questão, destaque-se;

    I - A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;

    II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.

    [Tese definida no RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82.]

    Vale citar ainda a súmula 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

  • Entidades Associativas >> precisam ser Expressamente Autorizadas para representar.

  • a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas  independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Macete da @rolandonaposse:

    ASSOCIAÇÕES:

    Dissolução: decisão judicial + trânsito em julgado

    Suspensão: decisão judicial

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • SINDICATO  (CF, art. 8º, I)

    VEDADA  A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO

    ASSOCIAÇÃO (CF, art. 5º XVIII)

    VEDADA A INTERFERÊNCIA

    __________________________

    SINDICATO  (CF, art. 8º, III)

    # REPRESENTA CATEGORIA

    # INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    # INDIVIDUAL OU COLETIVO

    # JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO

    ASSOCIAÇÃO (CF, art. 5º XVIII)

    # REPRESENTA FILIADOS / ASSOCIADOS

    # DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

    EXCEÇÃO - INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DE FOR MSC (Súmula 629 STF)

    # STF:

    1 - INDIVIDUAL (DECLARAÇÃO)

    2 - COLETIVO (DELIBERAÇÃO)

    # JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

    ________________________

    SINDICATO (CF, art. 8º, IV)

    PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL       

    ASSOCIAÇÃO (CF, art. 5º XX)    

    PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    III - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    IV - ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;