-
Gabarito Letra C
A) Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo
B) Art. 7 V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
C) ERRADO: Art. 7 XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas
D) Art. 7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento, salvo negociação coletiva
E) Art. 7 XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei
bons estudos
-
LETRA C
Geralmente as provas colocam 6 anos , mas essa aí exagerou. Portanto, para não confundir segue uma dica.
Macete : FILHO = 5 LETRAS = 5 ANOS
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!
-
Gabarito C, pois a idade é até 05 anos e não 10 como afirma o item.
-
Gabarito C
XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas;
-
A se toda questão fosse assim! *-*
-
Claro que a presente questão facilitou ao colocar "10 anos", mas o mais comum é colocarem 6 anos! Mas é mero texto de lei,
XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas;
-
Até os 10 anos??? Caramba! Aí não dá! rs
Até os 5 anos!
Gabarito c
-
LETRA C INCORRETA
ART. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
-
Até os dez anos rsrs essa foi pra não zera hahaha !
-
Seria bom demais pra ser verdade.
-
Interessante entender o espírito da lei no tocante à proteção em face da automação:
Imagine uma linha de produção com cem funcionários. Num momento o dono adquire um robô que faça o mesmo serviço dos mencionados cem funcionários. O que vai acontecer ? Todos serão demitidos.
A Assembléia Constituinte, atenta a este tipo de problema, criou este dispositivo para proteger os trabalhadores contra sua substituição por máquinas. SIMPLES ASSIM!
-
Crianças até os 5 anos de idade.
-
Quero uma questão dessa na minha prova.
-
Gab .c
Art 7º [...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Se fosse até os 10 anos até que seria uma boa , né ? huahuahuahuahua
-
Já viu criança com 10 anos em creches? bom senso também conta em algumas questões
-
Até os 5 anos
-
GABARITO ITEM C
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
-
Assistência até os 05 anos, apenas. Aos 10 já é para o moleque estar carregando saco de cimento nas costas para descolar um troco esperto.
-
Até os 5 anos.
-
LETRA C
-
Gabarito Letra C
A) Art. 7 VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
B) Art. 7 V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
C) ERRADO: Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
D) Art. 7 XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
E) Art. 7 XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei
bons estudos
-
a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os de 5 anos idade em creches e pré-escolas.
-
LETRA : C
ERRADO: Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
-
c) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 10 anos de idade em creches e pré-escolas.
Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
Art. 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
rsrsrsrrss
-
creche pré- escola letra c de cinco
-
um monte de comentário igual --'
-
ATÉ OS 5 ANOS!
-
GABARITO: C
Art. 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
-
artigo 7º da CF XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
-
GABARITO: LETRA C
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
FONTE: CF 1988
-
O único item errado é o constante da letra ‘c’, que fala em 10 anos para a assistência em creches e pré-escolas, contrariando o que prevê o art. 7°, XXV, que menciona 5 anos: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”;
Gabarito: C
-
Esse é o tipo de questão o cara não precisa nem estudar para responder !
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
-
Macete:
Creche -> Cinco
-
Letra C: errada. A assistência gratuita aos filhos e dependentes só é devida desde o nascimento até os 5 anos de idade, em creches e pré-escolas.
O gabarito é a letra C.
-
5 anos
-
5 ANOS DE IDADE