SóProvas


ID
1634764
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes cargos:

I. Procurador-Geral da República.

II. Procurador-Geral de Justiça.

III. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

V. Presidente da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (item V)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (item III)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    bons estudos

  • Complementando a informação do Renato:

    É privativo de brasileiro nato também o cargo de 6 cidadãos com mais de 35 anos que compõem o Conselho da República.
  • Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
    Bons estudos!

  • Para quem já conhece é para quem ainda não conhece.São privativos de brasileiros natos os cargos  

    MP3.COM

     Presidente e Vice-Presidente da República;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente do Senado Feder
    Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    Carreira diplomática;
    Oficial das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa

  • Apenas para complementar, também são cargos privativos de brasileiros natos:

    *Cargos do Conselho da República;

    *Donos de empresa jornalística de radiofusão de sons e imagens.

  • Presidente e vice-presidente do TSE - pois devem ser ministros do STF

    Presidente do CNJ - pois é cargo ocupado pelo presidente do STF

    Advogado Geral da União

    Procurador Geral da União

    Estes também devem ser brasileiros natos

    Dir Const Facilitado 

    Leonardo Braga e 

    Renato Reis

    Pag 205

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
    Eu criei esse Mnemônico - [3xPre e 1xVice suprem carro oficial da defesa]

    · PREsidente e VICE-Presidente da República;

    · PREsidente da Câmara dos Deputados;

    · PREsidente do Senado Federal;

    ·  Ministro do SUPREMo Tribunal Federal;

    · CARReira diplomática;

    · OFICIAL das Forças Armadas;

    ·  Ministro de Estado DA DEFESA.


    Espero que ajude, Bons Estudos !!

  • GABARITO: D

    As provas da FCC a cada dia mais cabeludas e ainda aparecem questões assim sobre legitimidade para cargos de brasileiros natos. Essa foi pra não zerar a prova...rs


     
  • MP3.COM 

    Ministro STF Presidente da Rep. e vicePresidente da Camara do DepultadosPresidente do Senado Oficial das Forças armadasMinistro da Defesa :)
  • § 3° do Art. 12 da CF.: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas;

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.


  • SARMENDICAS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal  

    Presidente (República - Senado - Câmara)

    .Carreira Diplomtica 

    Oficiais forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO D de DECORA ✌

     

    Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República 

     

    Art. 12, § 3 da CF/88

  •  

    Presidente da República e vice;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    Ministro do Estado da DEFESA;

    Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Membros da carreira diplomática.

  • O Velho e eficaz macete : MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • ...................................................................................................MNEMÔNICO........................................................................

     

    MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    ..............................................................LETRA:D......................................................................................................................

  • (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
     MP3.COM
                 

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • Presidente da República e vice;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    Ministro do Estado da DEFESA;

    Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Membros da carreira diplomática.

  • CF/88


    Art. 12.


     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    PR

    Vice-PR

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Ministros do STF

    Ministro do Estado da DEFESA

    Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

    Membros da carreira diplomática

  • Eis uma ótima questão para confirmarmos que você já gravou quais são os cargos privativos de brasileiros natos! Note que os cargos listados nos itens I, II e IV podem ser ocupados por natos ou naturalizados. Já os cargos ocupados nos itens III e V são privativos de nato. Desta forma, a letra ‘d’ deve ser assinalada, pois somente os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiros natos, de acordo com o que estabelece o art. 12, § 3º.

    Gabarito: D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • Somente os cargos de Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente da Câmara dos Deputados são privativos de brasileiros natos, de acordo com o que estabelece o art. 12, § 3o.

  • O Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados devem ser brasileiros natos pois estão na linha de sucessão para Presidente da República.

  • MP3.COM

  • MP3.COM

  • STF= SÓ BRASILEIRO NATO

    STJ= NATO OU NATURALIZADO

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    MP3

    Ministro STF

    3 Presidente  República               

                       Câmara

                       Senado Federal

    .COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa