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Gabarito Letra D
Os atos negociais são aqueles que contêm uma declaração unilateral da Administração, coincidente com a pretensão do particular, dentre os quais está o visto:
Visto – ato administrativo mediante o qual a Administração atesta a ciência de ato praticado por outro agente público ou pelo administrado. Ao realizar o visto, a autoridade registra formalmente o conhecimento do ato, e como decorrência tem a oportunidade de:
a) adotar as providências conducentes a extirpar eventuais vícios sanáveis;
b) anular o ato cuja ilegalidade seja insanável;
c) manifestar expressamente sua discordância com o conteúdo do ato. Como exemplo, poderíamos citar o visto do chefe de uma procuradoria consultiva aposto num Parecer emitido por um de seus Procuradores, o que lhe oferece a oportunidade de juntar documento fundamentando eventual discordância com o entendimento do parecerista.
bons estudos
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Para agregar conhecimento:
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
Fonte: site Tudo sobre concursos
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Segundo Hely Lopes Meirelles, "atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Neste conceito, enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo".
Ainda segundo Hely Lopes, "visto é o ato administrativo pelo qual o Poder Público controla o outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exequibilidade".
Fonte: Direito Administrativo Brasileiro. 28a ed. Hely Lopes Meirelles. p 183, 185 e 186
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os atos negociais são aqueles em que há a concordância de vontades entre administração pública e o particular. Não se trata de contrato administrativo, porque a manifestação de vontade da administração é unilateral. visto: ato administrativo pelo qual a administração controla a legitimidade formal de outro ato anterior.
Leandro Bortoleto, pág 385. Direito Administrativo para concurso de analista. Coleção Tribunais e MPU.
Cuidado pessoal com alguns materiais!!! o Estrategia Concurso, em seu curso justamente para esse concurso colocou visto entre atos enunciativo. Atos enunciativos: é o ato pelo qual a Administração declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas – certidão, atestado, visto, parecer, etc.; Pág. 41
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Depois do comentário da colega Sâmia Castro, não há mais o que comentar. Tá falado!
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Atos negociais: são aqueles em que a manifestação de vontade da Administração coincide com determinado interesse particular, são atos em que não se faz presente a imperatividade ou autoexecutoriedade do particular. São exemplos: (1) licença: ato vinculado e definitivo a exemplo das licenças para dirigir e construir; (2) permissão: ato discricionário e precário (pode ser revogado a qualquer momento) produzido quando o interesse predominante é o público, como a permissão de serviços públicos prevista na CF/88; (3) autorização: também é discricionário e precário, porém o interesse predominante é o do particular – autorização para explorar serviço de taxi;
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VOU DAR UMA DICA :
ACHO QUE NÃO CONFUNDIMOS ESSES ATOS ESTRANHOS ( visto) QUE APARECEM COM OS ORDINÁRIOS ( Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.), OU OS NORMATIVOS ( decretos, regulamentos, regimentos ), OU OS PUNITIVOS ( sanção, multas ) , MAS EU SEI QUE CONFUNDI ENTRE ENUNCIATIVO E NEGOCIAL.
-> ENUNCIATIVOS SÃO SÓ ESSES -> certidão, atestado e parecer, APOSTILA
-> OS DEMAIS ATOS SERÃO TODOS NEGOCIÁVEIS TAIS COMO : Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
GABARITO "D "
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A aula postada acima não aborda as espécies dos administrativos ao qual se refere a questão.
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Essa classificação é polêmica. Maria di Pietro em seu clássico livro: Direito Administrativo, 26 ed. pag 233 define:
"São atos enunciativos as certidoes, atestados, informações, parecereces, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião."
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Realmente, erraria essa questao se minha prova fosse ontem... vivendo e aprendendo... nunca chutaria que seria NEGOCIAL, haja vista que pensei que seria desde logos LICENCA, PERMISSAO, AUTORIZACAO, visto hsuhsushuh
pra agregar valor, segue minha humilde contribuicao:
ORDINATORIO: lembre de CAIO PODE LER MEMORANDO:
C-ircular
A-viso
I-nstrucao
O-rdem de servico
PO-rtaria
Ler
MEMORANDO
ENUNCIATIVO: lembrar de CAPA
C-ertidao
A-testado
P-arecer
A-postila
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Vamos lá pessoal: os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração pra realizar determinada atividade. O que tem servido bastante pra mim na resolução de questões é perceber que os enunciados utilizam alguma expressão que indica a presença da administração e do administrado, ou seja, o administrado querendo alguma coisa da administração, especificamente.
Os atos normativos não possuem destinatários determinados, os atos ordinatórios são atos administrativos internos, nem sequer atingem os administrados; e os enunciativos não produzem, eles próprios, efeitos jurídicos quaisquer; contêm apenas um juízo de valor. Percebam que nesses três casos não se fala de administrado. Mais do que memorizar mnemônicos, é importante a gente entender do que se trata.
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Normativos:
- Decretos
- Regimentos
- Deliberações
- Resoluções
- Instruções Normativas
Quase a música do Belo "dê, re, dê, re..." - trágico, sei, mas dá pra lembrar..rsrs
Enunciativos:
- Certidão
- Atestado
- Parecer
- Apostila
Punitivos ( não tem como confundir, dão ideia de punição mesmo):
- Multa
- Interdicao de Atividade
- Destruição de Coisas
Ordinatorios (copa dói - é só lembrar do 7 x 1):
- Circulares
- Ofícios
-Portarias
-Avisos
-Despachos
- Ordens de Serviço
- Instruções (não confundir com Instruções Normativas!!)
Negociais: (o resto)
- licença
- autorização
- permissão
- aprovação
- admissão
- visto
- homologação
- dispensa
- renúncia
- protocolo adm.
Fonte: Prof. Ana Claudia Campos
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LETRA D
MACETE para os atos NEGOCIAIS : Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL
NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
H = homologação
D = Dispensa
A = Aprovação
V = Visto
A = Admissão
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
@qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano/
QUANDO PRECISAR DE ALGO EM QUE ACREDITAR , COMECE ACREDITANDO EM SI MESMO!
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O ruim que a queridinha pela FCC, DO CONTRA Di Pietro, considera vistos como atos enunciativos, já Alexandre Mazza, considera como atos negociais. Vinha acertando esta, mas ao lê o capítulo de atos da Di Pietro divergi o gabarito. Complication essas divergências em atos administrativos. Mesmo Di Pietro sendo minoritária é a paixão da FCC. =/
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MACETE para os atos NEGOCIAIS : PALHA DisViA
P = Permissão
A = Autorização
L = Licença
H = homologação
A = Aprovação
Dis = Dispensa
Vi = Visto
A = Admissão
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As bancas deveriam cobrar outros tópicos de Atos Administrativos, já que cada doutrinador classifica as espécies de documentos de forma diferente dos outros. Mas, pelo que tenho visto, esse macete da Daniele Cristina parece resolver boa parte das questões. Aí vai uma 2ª tentativa de macete para os Atos Normativos (lembrem do baiano - não me levem a mal):
DE RÉ IN REDE
DEcreto
REsolução
INstrução normativa
REgimento
DEliberação
-> Se alguém inventar outro, manda pra mim por msg, vlw.
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Visto é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exeqüibilidade; É ato negocial.
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Questão complicada por haver divergências doutrinárias a respeito do tema.
Errei a questão por seguir entendimento descrito no PDF do Herbert Almeida, onde ele considera o visto como Ato Enunciativo.
Vou começar a ler o livro da dona Di Pietro...
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--> Meus macetes ;D
-------> Normativos ---->RRIIDDP: regimentos, resoluções, instruções ministeriais, instruções normativas ,decretos regulamentares, deliberação , parecer normativo.
------->Ordinatórios----->ACDIOOPPM: aviso, circular, delegar e avocar, instruções , ordens e serviços, oficios e despachos , provimento , portaria, memorando.
------->Enunciativos------>CAPAD: certidão, atestado, parecer, apostila, declaração.
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É cada macete bacana,parabéns pela criatividade pessoal. :)
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Atos negociais: VI PALHAÇO
VIsto
Permissão
Autorização
Licenças
Homologação
Aprovação
COncessões
É uma PALHAÇADA agente pagar imposto e ainda ter que NEGOCIAR uma propina para funcionário corrupto p conceder uma LICENÇA...
Frase meramente ilustrativa para ajudar a lembrar. Qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência!
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Aí você se lasca porque para a Di Prieto
Visto é enunciativo
E para Hely Lopes
Negociáveis
Mas vai sempre em Hely porque a fcc ama ele
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outro macete para lembrar do atos negociais.
H.A.V. P.A.R.D.A.L.
H. = Homologação.
A. = Autorização.
V. = Visto.
P. = Permissão.
A. = Aprovação.
R. = Renúncia.
D. = Dispensa.
A. = Admissão.
L. = Licença
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ATOS NEGOCIAIS:
Licença; Autorização; Permissão; Admissão; Aprovação; Visto; Homologação, Dispensa; Renúncia; Protocolo Administrativo.
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Visto - Negocial e Vinculado.
Avante!!!!!
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Tem macetes que ajudam muito e adoro, mas tem uns que ao invés de ajudar, atrapalha ainda mais.
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Normativos:
- Decretos
- Regimentos
- Deliberações
- Resoluções
- Instruções Normativas
Quase a música do Belo "dê, re, dê, re..." - trágico, sei, mas dá pra lembrar..rsrs
Enunciativos:
- Certidão
- Atestado
- Parecer
- Apostila
Punitivos ( não tem como confundir, dão ideia de punição mesmo):
- Multa
- Interdicao de Atividade
- Destruição de Coisas
Ordinatorios (copa dói - é só lembrar do 7 x 1):
- Circulares
- Ofícios
-Portarias
-Avisos
-Despachos
- Ordens de Serviço
- Instruções (não confundir com Instruções Normativas!!)
Negociais: (o resto)
- licença
- autorização
- permissão
- aprovação
- admissão
- visto
- homologação
- dispensa
- renúncia
- protocolo adm.
Fonte: Prof. Ana Claudia Campos
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"Rico é aquele que conquista o que o dinheiro não pode comprar, pois tudo o que o dinheiro compra é barato". Augusto Cury
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NONEP - normativos, negociais, enunciativo e punitivos
N (noRmativos)----> DERÊ DERI
O- ordinatórios: COPADO (estou ocupado, diga-se COPADO)
N- Negociais: LAPA ADIVIRE HOPRO ( ou então, o professor vai virado à Lapa negociar com um homem poderoso)
E- Enunciativos: CAPA
P: punitivos: MID
Confiram na íntegra o comentário do Kleidson Viana.
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Segundo a Di Pietro (autora que a FCC mais utiliza, com exceção dessa questão) o visto não é ato adm propriamente dito, mas mero ato adm.
Ainda, são negociais os atos desprovidos de imperatividade e aqueles que não se enquadrem como enunciativos.
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Esse "visto" da questão é o mesmo tipo de visto que precisamos para viajar para os EUA?
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Afinal de contas o VISTO é enunciativo ou Negocial ???? já vi que a FCC considera como Negocial, e quanto ao que a CESPE considera , alguém sabe ? ?
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Negociais:
licença
autorização
permissão
aprovação
admissão
visto
homologação
dispensa
renúncia
protocolo adm.
Normativos: DERE DERE INNN
Decretos
Regimentos
Deliberações
Resoluções
Instruções Normativas
Enunciativos: CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
Punitivos
Multa
Interdicao de Atividade
Destruição de Coisas
Ordinatorios COPA DOI
Circulares
Ofícios
Portarias
Avisos
Despachos
Ordens de Serviço
Instruções
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O visto destina-se à aferição da legitimidade formal do ato praticado pela própria Admnistração Pública, conferindo efeito jurídico ao ato administrativo. A doutrina ora classifica como ato enunciativo e ora como ato negocial.
A anulação dessa questão seria o mais prudente por parte da FCC devido a divergência doutrinária. Porém acredito que para quem vai prestar concursos sendo a banca FCC o mais pláusivel é adotar o visto como enunciativo.
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Olha, na moral, sou mais ir pelo próprio conceito.
-> Atos negociais - São editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da adm para realizar determinada atividade do interesse dele, ou exercer determinado direito.
Já matava aí!
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Negociais:
licença
autorização
permissão
aprovação
admissão
visto
homologação
dispensa
renúncia
protocolo adm.
Normativos: DERE DERE INNN
Decretos
Regimentos
Deliberações
Resoluções
Instruções Normativas
Enunciativos: CAPA
Certidão
Atestado
Parecer
Apostila
Punitivos
Multa
Interdicao de Atividade
Destruição de Coisas
Ordinatorios COPA DOI
Circulares
Ofícios
Portarias
Avisos
Despachos
Ordens de Serviço
Instruções
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Quanto aos atos normativos:
A questão trabalha as espécies de atos administrativos. Tem-se os denominados atos negociais, que são aqueles em que há uma declaração de vontade da Administração Pública que coincide com a vontade do particular.
Dentre estes atos, há o visto, consistente na declaração de legitimidade de determinado ato praticado pela própria Administração de forma a torná-lo exequível.
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO: D
Atos negociais: declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ex:
Licença: ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
Autorização: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade.
Permissão: ato discricionário e precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer certa atividade nas condições estabelecidas por ela;
Aprovação: análise pela própria administração de atividades prestadas por seus órgãos;
Visto: é a declaração de legitimidade de certo ato praticado pela própria Administração como forma de exequibilidade;
Homologação: análise da conveniência e legalidade de ato praticado pelos seus órgãos como forma de lhe dar eficácia;
Dispensa: ato administrativo que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Ex. Dispensa de prestação do serviço militar;
Renúncia: ato administrativo pelo qual o poder Público extingue unilateralmente um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração Pública. A sua principal característica é a irreversibilidade depois de consumada.
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Comentários:
Segundo Hely Lopes Meirelles, visto é o ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público controla outro ato da própria Administração ou do administrado, aferindo sua legitimidade formal para dar-lhe exiquibilidade. O autor classifica o visto na categoria dos atos negociais, daí o gabarito. Ressalta, contudo, que o visto não se confunde com as espécies afins (aprovação, autorização, homologação), porque nestas há exame de mérito e em certos casos operam como ato independente, ao passo que o visto incide sempre sobre um ato anterior e não alcança seu conteúdo.
Exemplo de visto é o exigido para encaminhamento de requerimento de servidores subordinados a autoridade de instância superior; a lei normalmente impõe o visto do chefe imediato, para fins de conhecimento e controle formal, não equivalendo à concordância ou deferimento de seu conteúdo.
Importante saber que existe uma divergência doutrinária em relação à classificação do visto. A autora Maria Sylvia Di Pietro classifica esse tipo de ato na categoria dos atos enunciativos, eis que o visto não encerra manifestação de vontade da Administração, mas apenas um ato de conhecimento.
Gabarito: alternativa “d”
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errei a questão pq li "administrador franco" ao invés de "administrado francisco"
triste
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Atos enunciativos, são os que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando a concretização de negócios jurídicos.