SóProvas


ID
1634788
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Matheus, atualmente Deputado Estadual, é um renomado político do Estado da Paraíba, já tendo ocupado o cargo de Prefeito de um dos municípios do Estado. No início do ano de 2015, foi processado por improbidade administrativa por conduta praticada à época em que exerceu o cargo de Prefeito. Em sua defesa, sustentou que teve as contas aprovadas pelo respectivo Tribunal de Contas, razão pela qual não poderia sofrer as sanções previstas na Lei no 8.429/1992. A tese de defesa de Matheus

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas


    2. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º, quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. Precedentes. (STJ: AgRg no REsp 1152717)

    bons estudos
  • aprovação de contas pelo tribunal ou conselho de contas não vincula nada. 

    Por exemplo se o Membro do MP ver claramente no procedimento administrativo que há o carácter improbo do Prefeito ele poderá propor a ACP independente da aprovação de contas.

  • Questão perigosa. Há três entendimentos

    1) Literalidade
    2) Visão do STF que não concorda com os preceitos da LIA aos Agentes Políticos
    3) Visão do STJ
  • Amigos, a posição do STF é de que a LIA não se aplica aos ministros de estado. O STJ dá uma interpretação restritiva à essa decisão do STF, e diz que a LIA se aplica a prefeitos e vereadores.

    Fontes: Poder Público em juízo, Guilherme Freire.

    Rcl 2138, Min. Nelson Jobim, DJE 070.

    AgRg no AREsp 173.359/AM, DJE 24/03/2015

    Um abraço!

  • quem conhece a FCC sabe que ela ignora essas questões quanto a interpretação, pelo menos no que tange às provas de técnico/ensino médio

  • Concordo com todas as manifestações abaixo citadas, contudo, a questão diz "sanções previstas na Lei no 8.429/1992", então, temos que ver a literalidade da lei, excluindo jurisprudência e demais interpretações. A literalidade esta no comentário do nosso colega Renato.

  • Sofrerá sanções se for comprovado o ato de improbidade!
    MESMO SE AS CONTAS TIVEREM SIDO APROVADAS PELO TC

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • .

    É  importante salientar que, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, que a aplicação das sanções previstas na LIA (art 21):

    Pouco importa se houve dano efetivo ao patrimônio público ( em sentido econômico), salvo quanto a pena de ressarcimento;

    Independe de aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância (REsp 1.066.772/MS).

    SE O PREFEITO FOR REELEITO O PRAZO DE PRESCRIÇÃO COMEÇA DO TÉRMINO DO ÚLTIMO MANDATO.

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de   ressarcimento integral do dano, quando houver.

  •   Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           

     

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    GABA    E

  • Corrigindo o Cacciatore, GABARITO B - não impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade.

  • Mamão com açucar.

    Como diz meu professor: se errar uma dessa, nem me conta! rsrs

  • É muito correto que a aplicação das sanções da LIA independe de aprovação ou rejeição das contas. Vejamos uma notícia que correu o Brasil os últimos dias: 06 Ministros do TCE-RJ são suspeitos de corrupção.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Resposta: B
    Fonte: Professor Cyonil Borges

     

    O art. 21 da LIA dispõe que a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.429/1992 independe:

     

    “I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”

     

    No caso do inc. I, a aplicação da penalidade ainda que não ocorra dano ao patrimônio público se justifica por conta de o ato de improbidade importar lesão a princípios da Administração Pública; já na hipótese do inc. II, a questão é de independência das instâncias: os Tribunais de Contas são cortes administrativas, às quais não se subordinam as instituições judiciais.

    Logo, no caso concreto, o fato de as contas do Prefeito terem sido aprovadas pelo TC não afastará a aplicação das penalidades da Lei de Improbidade

  • "mamão com açucar" quero vê se vai pensar assim na hora da prova hahahaha