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ID
1634809
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes peças:

I. Petição inicial.

II. Procuração outorgada ao advogado do autor.

III. Documentos que instruem a petição inicial.

IV. Contestação.

V. Procuração outorgada ao advogado do réu.

VI. Decisão interlocutória.

VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória.

Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.

São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.


    Vide art. 525 do CPC/1973.


    Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)

    II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


  • só pra complementar, se vc interpuser AGRAVO DE INSTRUMENTO:


    proc civil --> o juiz indeferiu o andamento do recurso (juizo de admissibilidade) ou vc ta recorrendo de uma  decisao interlocutoria


    proc trabalho --> vc nao tem como, regra geral, recorrer da decisao interlocutoria. Ou seja, sobra-se somente que o JUIZ INDEFERIU O ANDAMENTO DE UM RECURSO.... vc interpoe um RO e o juiz fala que ele eh atemporal. Vc interpoe agravo de instrumente...




  • I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995)


    pra decorar isso, vc leu o cpc certo?


    C - ertidao

    P- procuracao

    C-opia

  • Resposta de acordo com o CPC de 2015:



    Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída:



    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;



    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;



    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. 

  • De acordo com o NOVO CPC

     

    Art. 1.017: A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial (item I), da contestação (item IV), da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado (item II e V);

    Corretos itens I, II, IV e V - sem gabarito.