SóProvas


ID
1634839
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Delegado de Polícia de um determinado Distrito da cidade de Campina Grande, após receber a notícia de um crime de roubo cometido na cidade, no qual a vítima Silvio teve o carro subtraído por um meliante no centro da cidade no dia 1o de maio de 2015, determina a instauração de Inquérito Policial. No curso das investigações, especificamente no dia 4 de maio de 2015, o veículo roubado é recuperado em poder de Manoel, o qual é conduzido ao Distrito Policial. A vítima é chamada e reconhece Manoel como sendo o autor do crime de roubo. A autoridade policial representa, então, ao juiz competente o qual, após manifestação do Ministério Público, decreta a prisão preventiva de Manoel, que é efetivada no mesmo dia 4 de maio. Neste caso, o Inquérito Policial deveria estar encerrado e relatado pelo Delegado de Polícia no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.


    Vide art. 10 do CPP.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • ART. 10/CPP.    O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS (DEZ), SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTADO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA), QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).


  • Regra Geral para o término do inquérito policial no CP... O delegado chega a delegacia 10 e 30

    10 dias,se o indiciado preso- conta-se o dia da prisão 

    30 dias solto - 

  • Gab. E 

     

    Art. 10 CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    *Nos Crimes contra a economia popular : prazo de 10 dias, para indiciado solto ou preso.

    *Nos Inquéritos atribuídos à policia federal : prazo de 15 dias ( indiciado preso ), podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

    *Nos inquéritos militares : prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto) , podendo , neste último caso , ser prorrogado por mais 20 dias.

    *Nos crimes da lei de drogas : prazo de 30 dias ( indiciado preso ) e 90 dias ( se solto ).

     

     

    Bons Estudos

  • ART 38*

     

    TÉRMINO DO INQUERITO...

    O INQUERITO DEVERÁ TERMINAR EM 10 DIAS SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE .

    OU

    OU NO PRAZO DE 30 DIAS QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANDE FIANÇA OU SEM ELA.

  • vira e mexe confundo os prazos do IP com o prazo do MP:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • GABARITO     E

     

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • (E)

    Esquematizando:


    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

  • Há erro na questão, não são 10 da EFETIVA PRISÃO. São 10 dias da ORDEM da prisão!

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito: E

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O erro mais comum é confudir a ordem de prisão, com a EXECUÇÃO da ordem. De fato é quando o cara é PRESO, o momento em si. E NÃO contado à partir da emissão da ordem. 

  • Discordo da colega Jéssica Oliveira, o art. 10, CPP em seu caput deixa bem claro que o prazo de 10 dias começa a ser contato a partir do dia em que se EXECUTAR a ordém de prisão. Ora, não há como dizer que a redação da questão está equivocada, tendo em vista que o termo executar nada mais é do que a efetivação da prisão, pois a ordém de prisão ocorre em um momento anterior à execução.

  • Delegado tem 10 dias para concluir o inquérito polícia e MP tem 5 dias para oferecer a denúncia.
  • Marcelo, boa!

     

    Atenção quanto à lei de abuso de autoridade, porque lá o prazo para o MP é 48h!

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Alguém mais pulou a história e ficou procurando Prisão Preventiva no enunciado para fazer rápido ??

  • pmse me espere!

  • GAB E
    #PMSE !!!

  • A pessoa tem que sem bastante sem noção para comentar só o nome do concurso que irá prestar. Poupe-me de idiotice.

    O QCONCURSO tem que aumentar para $1.000 ver se essa muquiragem para de falar merda.

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab Letra E

     

    CPP

     

       Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     

  • se o inquerito estava correndo com o suspeito solto, e é preso no 29º dia, aí soma mais 10 e tem 39 dias para elaborar?

  • Apenas para aprofundar o assunto.

    Caso o juiz tivesse decretado a prisão temporária, cabível para o crime de roubo, o prazo do inquérito seria de 30 +30, com réu preso. Porem, quando se tratar de prisão preventiva(caso da questão) e flagrante o prazo para concluir o inquérito respeita a regra do cpp, logo 10 dias.

    Dica: quem só faz prova para ensino medio, pule meu comentário.

  • LETRA E.

    d) Errado. Estamos na justiça estadual, e o investigado inicialmente estava solto. Logo, a autoridade policial tinha 30 dias para concluir o inquérito. Como o indivíduo foi preso, o prazo passa a ser de 10 dias! E agora, contar da data da prisão ou do início do inquérito? Essa é a questão! E a resposta está no art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...”

    Aí ficou fácil, certo? O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão, e não de 15, conforme afirma a assertiva!

    e) Certo. O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Regra Geral para conclusão do Inquérito:

    Preso - 10 dias

    Solto - 30 dias

    (prazos prorrogáveis)

  • Macete tosco para decorar : 1 passo Lembrar do horário que o Delegado Estadual fictício chega na Delegacia 10: 30

    2 passo : quem está preso, tem PRESSA, por isso é 10 dias e 30 solto

    3 passo; Delegado Federal fictício demora ainda mais para chegar mas cumpre o expediente no mesmo horario q o estadual 15 ;30

    4 Passo : tráfico é um procedimento mais demorado para o delegado ficticio descobrir onde está a boca de fumo então 30 mais 30 ou 90 mais 90

    5passo :Justiça militar é outro mundo= pensar q a ultima vez que vc viu o Resgate do Solldado Ryan foi em 2018 e não percebeu que esse tinha mais de 20 anos q vc viu no sbt , não prorroga pq filme antigo não passa mais no sbt kkkk ( desculpa gente só assim pra decorar ) . Solto dobra a chance de ver pela internet Por isso 20 e 40

    6 passo :Economia popular não tem jeito 10 e 10

    Delegado estadual: 

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal: 

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15) 

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas: 

    Preso: 30 + 30 

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar: 

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular: 

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

    Gostei (

    51

    )

  • GABARITO: E

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • 10 dias improrrogáveis, contados da efetivação da ordem de prisão (cumprimento do mandado de prisão).

  • Se vc filtrar de 2014 pra cá, verá umas 5 questões desse mesmo tipo, inclusive no TRF4! Por isso é importante conhecer a banca, ás vezes vc se depara com perguntas praticamente com a mesma linha de raciocínio!

  • Letra E

    Artigo 10 do CPP

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.

    Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.

    Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.

    Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.

    Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).

    Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.

    Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

    Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.

    Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).

  • PC-PR 2021

  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP  Contado o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão

    Delegado Estadual  

    Preso ➞ 10 dias improrrogáveis

    Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário

    Delegado Federal 

    Preso ➞ 15 + 15

    Solto ➞  30 dias prorrogáveis por quantas for necessário

    Tráfico e Crime Organizado

    Preso ➞ 30 + 30

    Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez

    IP MILITAR  

         Preso  20   

         Solto 40 + 20

    Lei de Drogas       

            Preso 30 + 30 

              Solto  90 + 90

    Crimes contra a Economia Popular   

            Preso 10

             Solto  10