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GABARITO: LETRA E.
Vide art. 10 do CPP.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o
indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo
de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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ART. 10/CPP. O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS (DEZ), SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, CONTADO O PRAZO, NESTA HIPÓTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS (TRINTA), QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.
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LETRA E CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se
solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas
vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual
período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável
a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as
situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP
e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se
solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Regra Geral para o término do inquérito policial no CP... O delegado chega a delegacia 10 e 30
10 dias,se o indiciado preso- conta-se o dia da prisão
30 dias solto -
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Gab. E
Art. 10 CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
*Nos Crimes contra a economia popular : prazo de 10 dias, para indiciado solto ou preso.
*Nos Inquéritos atribuídos à policia federal : prazo de 15 dias ( indiciado preso ), podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
*Nos inquéritos militares : prazo de 20 dias (indiciado preso) e 40 dias (indiciado solto) , podendo , neste último caso , ser prorrogado por mais 20 dias.
*Nos crimes da lei de drogas : prazo de 30 dias ( indiciado preso ) e 90 dias ( se solto ).
Bons Estudos
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ART 38*
TÉRMINO DO INQUERITO...
O INQUERITO DEVERÁ TERMINAR EM 10 DIAS SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE .
OU
OU NO PRAZO DE 30 DIAS QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANDE FIANÇA OU SEM ELA.
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vira e mexe confundo os prazos do IP com o prazo do MP:
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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GABARITO E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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(E)
Esquematizando:
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
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Há erro na questão, não são 10 da EFETIVA PRISÃO. São 10 dias da ORDEM da prisão!
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Gabarito: E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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O erro mais comum é confudir a ordem de prisão, com a EXECUÇÃO da ordem. De fato é quando o cara é PRESO, o momento em si. E NÃO contado à partir da emissão da ordem.
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Discordo da colega Jéssica Oliveira, o art. 10, CPP em seu caput deixa bem claro que o prazo de 10 dias começa a ser contato a partir do dia em que se EXECUTAR a ordém de prisão. Ora, não há como dizer que a redação da questão está equivocada, tendo em vista que o termo executar nada mais é do que a efetivação da prisão, pois a ordém de prisão ocorre em um momento anterior à execução.
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Delegado tem 10 dias para concluir o inquérito polícia e MP tem 5 dias para oferecer a denúncia.
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Marcelo, boa!
Atenção quanto à lei de abuso de autoridade, porque lá o prazo para o MP é 48h!
Abraço e bons estudos.
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Alguém mais pulou a história e ficou procurando Prisão Preventiva no enunciado para fazer rápido ??
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pmse me espere!
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GAB E
#PMSE !!!
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A pessoa tem que sem bastante sem noção para comentar só o nome do concurso que irá prestar. Poupe-me de idiotice.
O QCONCURSO tem que aumentar para $1.000 ver se essa muquiragem para de falar merda.
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Direto ao ponto:
Gab Letra E
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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se o inquerito estava correndo com o suspeito solto, e é preso no 29º dia, aí soma mais 10 e tem 39 dias para elaborar?
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Apenas para aprofundar o assunto.
Caso o juiz tivesse decretado a prisão temporária, cabível para o crime de roubo, o prazo do inquérito seria de 30 +30, com réu preso. Porem, quando se tratar de prisão preventiva(caso da questão) e flagrante o prazo para concluir o inquérito respeita a regra do cpp, logo 10 dias.
Dica: quem só faz prova para ensino medio, pule meu comentário.
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LETRA E.
d) Errado. Estamos na justiça estadual, e o investigado inicialmente estava solto. Logo, a autoridade policial tinha 30 dias para concluir o inquérito. Como o indivíduo foi preso, o prazo passa a ser de 10 dias! E agora, contar da data da prisão ou do início do inquérito? Essa é a questão! E a resposta está no art. 10 do CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão...”
Aí ficou fácil, certo? O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão, e não de 15, conforme afirma a assertiva!
e) Certo. O prazo será 10 dias, a contar da data da efetivação da prisão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Regra Geral para conclusão do Inquérito:
Preso - 10 dias
Solto - 30 dias
(prazos prorrogáveis)
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Macete tosco para decorar : 1 passo Lembrar do horário que o Delegado Estadual fictício chega na Delegacia 10: 30
2 passo : quem está preso, tem PRESSA, por isso é 10 dias e 30 solto
3 passo; Delegado Federal fictício demora ainda mais para chegar mas cumpre o expediente no mesmo horario q o estadual 15 ;30
4 Passo : tráfico é um procedimento mais demorado para o delegado ficticio descobrir onde está a boca de fumo então 30 mais 30 ou 90 mais 90
5passo :Justiça militar é outro mundo= pensar q a ultima vez que vc viu o Resgate do Solldado Ryan foi em 2018 e não percebeu que esse tinha mais de 20 anos q vc viu no sbt , não prorroga pq filme antigo não passa mais no sbt kkkk ( desculpa gente só assim pra decorar ) . Solto dobra a chance de ver pela internet Por isso 20 e 40
6 passo :Economia popular não tem jeito 10 e 10
Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
Gostei (
51
)
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GABARITO: E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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10 dias improrrogáveis, contados da efetivação da ordem de prisão (cumprimento do mandado de prisão).
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Se vc filtrar de 2014 pra cá, verá umas 5 questões desse mesmo tipo, inclusive no TRF4! Por isso é importante conhecer a banca, ás vezes vc se depara com perguntas praticamente com a mesma linha de raciocínio!
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Letra E
Artigo 10 do CPP
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
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PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);
Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);
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Notitia Criminis IMEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime durante suas atividades de rotina.
Como o exemplo da questão acima. Outro exemplo: Delegado que assistindo Jornal, toma conhecimento de um crime cometido em sua circunscrição, no dia em que assistia o referido programa de tv.
Notitia Criminis MEDIATA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por escrito.
Ex: requisição do MP para instauração de inquérito policial.
Notitia Criminis COERCITIVA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de APF (auto de prisão em flagrante).
Notitia Criminis INQUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de uma denúncia anônima.
Nesses casos de notitia criminis inqualificada, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).
Delatio Criminis:Casos de Ação Pública, em que qualquer pessoa do povo, leva a conhecimento da autoridade policial, por meio VERBAL ou escrito, determinado crime.
Nesses casos também, a autoridade policial determinará, antes de instaurar o inquérito policial, que seja realizada uma V.P.I (verificação da procedência das informações - tipo uma investigação preliminar).
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PC-PR 2021
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PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP ➞ Contado o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão
Delegado Estadual
Preso ➞ 10 dias improrrogáveis
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Delegado Federal
Preso ➞ 15 + 15
Solto ➞ 30 dias prorrogáveis por quantas for necessário
Tráfico e Crime Organizado
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 prorrogável uma única vez
IP MILITAR
Preso ➞ 20
Solto ➞ 40 + 20
Lei de Drogas
Preso ➞ 30 + 30
Solto ➞ 90 + 90
Crimes contra a Economia Popular
Preso ➞ 10
Solto ➞ 10