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gab C.
Solicitado o arquivamento
pelo Ministério Público, duas hipóteses podem ocorrer:
a) O juiz concorda com o pedido e ordena o
arquivamento.
b) O juiz discorda do pedido de arquivamento
e, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, remete o inquérito ao Procurador
-Geral de Justiça.
Caso este entenda
que razão assiste ao Promotor que postulou o arquivamento, devolverá o inquérito
ao juiz, insistindo no arquivamento, caso em que o magistrado estará obrigado a
acolher o pedido. Na eventualidade de entender que a razão está com o magistrado
que desacolheu o arquivamento, poderá o Procurador-Geral de Justiça oferecer diretamente
a denúncia ou designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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CPP Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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GABARITO: C
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL
Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria. É o denominado
fumus comissi delicti, a ser compreendido como a presença de prova da existência do crime e de indícios de autoria.
Portanto, esgotadas as diligências investigatórias, e verificando o Promotor de Justiça que não há, por exemplo, elementos de informação quanto à autoria do fato delituoso, deverá requerer o arquivamento dos autos;
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Na verdade, o arquivamento é um ato complexo, que envolve prévio requerimento formulado pelo órgão do Ministério Público, e posterior decisão da autoridade judiciária competente. Portanto, pelo menos de acordo com a sistemática vigente no CPP, não se afigura possível o arquivamento de ofício
do inquérito policial pela autoridade judiciária, nem tampouco o arquivamento dos autos pelo Ministério Público, sem a apreciação de seu requerimento pelo magistrado.
Fonte: Renato Brasileiro
bons estudos !
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Gabarito: C
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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VISTA DOS AUTOS DO IP AO MP
Possibilidades:
1) Oferecer denúncia contra a pessoa suspeita de ter cometido o crime, caso entenda que já há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade;
2) Requerer ao juiz que devolva os autos ao Delegado de Polícia para que sejam realizadas novas diligências investigatórias, se entender que ainda não há elementos informativos suficientes;
3) Requerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, caso conclua que não há crime ou que não existem “provas” suficientes, mesmo já tendo sido feitas todas as diligências investigatórias possíveis;
4) Requerer ao juiz que decline a competência ou que suscite conflito de competência, caso avalie que o atual juízo não é competente para apurar o delito investigado.
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C.
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PGJ pediu para arquivar o magistrado tem duas escolhas, auquivar ou arquivar!
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questão simplesmente linda demais !!!!!!
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Arquivamento do Inquérito policlal.
MP pede arquivamento > Juiz concorda > Arquiva
MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda > manda arquivar
MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer
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Um dos poucos casos em que o Magistrado é obrigado a fazer alguma coisa kkkk Excelente questão!
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Exemplificando: A questão narra que o juiz foi até a ultima ''instância'' possível para o andamento do IP e não obteve exito, por isso teve que acatar o pedido de arquivamento veiculado pelo Ministério Público.
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GABARITO C
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A palavra será obrigado e forte e pode confundir na hora da prova mais e o que se esta escrito.
Regra – MP requer o arquivamento, mas quem determina é o Juiz. Se o Juiz discordar, remete
ao Chefe do MP (em regra, o PGJ). O Chefe do MP decide se concorda com o membro do MP ou
com o Juiz. Se concordar com o membro do MP, o Juiz deve arquivar. Se concordar com o Juiz,
ele próprio ajuíza a ação penal ou designa outro membro para ajuizar.
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Essa foi pra não zerar
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rumo a pmse!
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Direto ao ponto:
Gab Letra C
CPP
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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CPP Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Excelente Questão para cair na minha prova!!!!
Tipo de questão que não é fácil para geral acertar...
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Esquema !!!
M.P Requere arquivamento >> Juiz Concorda >> Arquiva
M.P Requere arquivamento >> Juiz Discorda >> Procurador Geral concorda com MP >> Juiz obrigado arquivar
M.P Requere arquivamento >> Juiz Discorda >> P.Geral discorda do MP >> Juiz não arquiva
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Otima questão! Mesmo perdendo mais tempo lendo do que resolvendo.
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GABARITO: C
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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Arquivamento Indireto
CPP Art. 28
Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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questao desatualizada
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ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.
O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.
ORDENADO O ARQUIVAMENTO DO IP
Art. 28 Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma lei.
Veja que, depois de ordenado o arquivamento do IP, o órgão do MP tomará duas ações:
>>> comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e
>>> encaminhará os autos para instância de revisão ministerial para fins de homologação.