SóProvas


ID
1635106
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prescrição e decadência, analise os itens a seguir e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato

    B) Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva


    C) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

    D) A decadência atinge um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair

    E) ERRADO: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    bons estudos
  • A questão trata de prescrição e decadência.

    A) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem, contudo, estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos.

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Correta letra “A”.


    B) Não corre a prescrição estando pendente condição suspensiva.

    Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    Não corre a prescrição estando pendente condição suspensiva.

    Correta letra “B”.

    C) Só ser a válida a renúncia expressa da prescrição se presentes dois elementos: ocorrer após a consumação da prescrição e sem prejuízo a terceiro.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Só é válida a renúncia expressa da prescrição se presentes dois elementos: ocorrer após a consumação da prescrição e sem prejuízo a terceiro.

    Correta letra “C”.

    D) Decadência é a causa extintiva do direito potestativo pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei.

    Uma das novidades da codificação material vigente consiste no tratamento específico dado à decadência, conceituada como a perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício. Lembre-se mais uma vez dos critérios científicos de Agnelo de Amorim Filho, para quem os prazos decadenciais estão relacionados com direitos potestativos, bem como com aquelas ações que visam a constituir positiva ou negativamente atos e negócios jurídicos, como no caso da ação anulatória de negócio jurídico. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1 / Flávio Tartuce. – 15. ed. – Rio de  Janeiro: Forense, 2019. p. 778)

    Decadência é a causa extintiva do direito potestativo pelo seu não exercício no prazo estipulado pela lei.

    Correta letra D.

    E) As partes podem ajustar a redução dos prazos prescricionais se estiver em jogo direitos disponíveis.

     Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    As partes não podem ajustar a redução dos prazos prescricionais, independentemente dos direitos envolvidos.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.