Alternativas
O Relatório de Auditoria constitui-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são
levados ao conhecimento das autoridades competentes. Tem por objetivo informar o gestor público acerca
das conclusões da auditoria.
A Nota de Auditoria destina-se a dar ciência ao gestor/administrador do ente auditado, no decorrer
ou mesmo ao final dos exames, das irregularidades apuradas ao longo dos trabalhos, com vistas a obter a
manifestação dos agentes quanto a essas irregularidades e dar suporte à opinião do auditor, na elaboração do
seu Relatório de Auditoria.
O Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno é peça que, ao critério do dirigente, poderá ser inserida nos processos de prestação de contas que serão remetidos ao tribunal de contas. Ele expõe a
avaliação conclusiva do SCI sobre a gestão examinada, consignando qualquer irregularidade ou ilegalidade
constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, e a avaliação quanto à eficiência e à eficacia da gestão.
O Certificado de Auditoria é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno
– SCI sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequabilidade, ou não, das peças examinadas,
devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno ou por autoridade de
nível hierárquico equivalente do SCI.
O Registro das Constatações é o documento destinado a registrar as verificações significativas
detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, elaborado de forma concisa com base no Relatório de Auditoria.
Possibilita a criação de banco de dados relevantes sobre os órgãos e/ou entidades controladas, tais como:
i) irregularidades, deficiências e impropriedades; II) fatos que mereçam exame mais profundo em outra
oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.