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GABARITO: LETRA D.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,
em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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LETRA D CORRETA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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PECULATO => É VOCÊ, SENDO FUNCIONARIO PUBLICO, APROPRIA-SE DE QUALQUER BEM EM RAZÃO DO CARGO QUE VOCÊ POSSUI.
SE ENQUADRA NA MESMA TIPICIDADE: VOCÊ ROUBAR ALGO EM RAZÃO DO CARGO E VOCÊ DESVIAR...
CONCLUINDO: CAIU QUESTÃO FALANDO DO FUNCIONARIO QUE APROPRIU, SUBTRAIU OU DESVIOU = PECULATO!!!
Caso a questão seja mais especifica:
APROPRIOU= PECULATO APROPRIAÇÃO
SUBTRAIU = PECULATO FURTO
DESVIOU = PECULATO DESVIO
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GABARITO:D.
APROPRIOU= PECULATO APROPRIAÇÃO
SUBTRAIU = PECULATO FURTO
DESVIOU = PECULATO DESVIO
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Gab: B
PECULATO
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato Impróprio ou furto
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato Mediante Erro de Outrem
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Quem estuda, deve ser grato a DEUS, o conhecimento é algo libertador é uma arma contra o sistema.
Seja feliz e grato.
Não uso rede social, explico, o pessoal da rede social, vive uma mentira e quem já é rico só quer fama. Aí fica um monte de analfabetos elogiando quem já está de vida feita. E engraçado, não sabem nem a diferença de MAS X MAIS.
DEUS DO CÉU.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário
público contra a administração pública, analisando as afirmativas:
a) ERRADO. A injúria se configura
quando o agente ofende a dignidade ou o decoro de outrem, ou seja, quando
atinge a honra subjetiva do agente.
b) ERRADA. Calúnia se configura
quando o agente calunia alguém, imputando falsamente fato definido como crime.
c) ERRADA. A difamação se configura
quando o agente imputa fato ofensivo à sua reputação, quando atinge a honra
subjetiva da vítima.
d) CORRETA. De fato, ao se analisar o crime de peculato, configura-se quando
o funcionário público se apropria de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
e) ERRADA. O assédio sexual faz
parte dos crimes contra a dignidade sexual e não se refere ao fato narrado.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.