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ID
1636861
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, no seu art. 312, caput, “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, corresponde ao crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.


    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • LETRA D CORRETA 

        Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


  • PECULATO =>  É VOCÊ, SENDO FUNCIONARIO PUBLICO, APROPRIA-SE DE QUALQUER BEM EM RAZÃO DO CARGO QUE VOCÊ POSSUI.

     SE ENQUADRA NA MESMA TIPICIDADE: VOCÊ ROUBAR ALGO EM RAZÃO DO CARGO E VOCÊ DESVIAR... 

    CONCLUINDO: CAIU QUESTÃO FALANDO DO FUNCIONARIO QUE APROPRIU, SUBTRAIU OU DESVIOU = PECULATO!!!

    Caso a questão seja mais especifica:

    APROPRIOU= PECULATO APROPRIAÇÃO

    SUBTRAIU = PECULATO FURTO

    DESVIOU = PECULATO DESVIO

  • GABARITO:D.

    APROPRIOU= PECULATO APROPRIAÇÃO

    SUBTRAIU = PECULATO FURTO

    DESVIOU = PECULATO DESVIO

  • Gab: B

    PECULATO

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato Impróprio ou furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato Mediante Erro de Outrem

    CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Quem estuda, deve ser grato a DEUS, o conhecimento é algo libertador é uma arma contra o sistema.

    Seja feliz e grato.

    Não uso rede social, explico, o pessoal da rede social, vive uma mentira e quem já é rico só quer fama. Aí fica um monte de analfabetos elogiando quem já está de vida feita. E engraçado, não sabem nem a diferença de MAS X MAIS.

    DEUS DO CÉU.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, analisando as afirmativas:

    a) ERRADO. A injúria se configura quando o agente ofende a dignidade ou o decoro de outrem, ou seja, quando atinge a honra subjetiva do agente.

    b) ERRADA. Calúnia se configura quando o agente calunia alguém, imputando falsamente fato definido como crime.

    c) ERRADA. A difamação se configura quando o agente imputa fato ofensivo à sua reputação, quando atinge a honra subjetiva da vítima.

    d) CORRETA. De fato, ao se analisar o crime de peculato, configura-se quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    e) ERRADA. O assédio sexual faz parte dos crimes contra a dignidade sexual e não se refere ao fato narrado.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.