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ID
1636870
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso IX, preconiza que “A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela _____________ ”. Marque a alternativa que completa CORRETAMENTE o exposto na lei.

Alternativas
Comentários
  • cruel essas questões


  • IX – SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE: A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela DISCIPLINA. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.


    Princípio dos Serviços Públicos


    No teor do art. 6º, §1º, Lei 8.987/95, ao elencar as condições a serem satisfeitas para que um dado serviço público possa se considerar adequado.  Eis o que reza tal dispositivo legal: 


    Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. 


    § 1º. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    § 2º.  A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.


    § 3º.  Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e (...)


    Por óbvio, se o serviço atende a tais condições, podendo, assim, serem considerados, do ponto de vista legal, como um serviço público adequado, é possível também afirmar que se estará diante de um serviço público de qualidade. 


    Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.


    Reconhecida a má prestação de serviços impõe-se o dever indenizatório pelo dano moral que aí não se situa na esfera, apenas, do inadimplemento contratual.


    Deve ser banida da cultura nacional a ideia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum, principalmente quando tal comportamento provém das entidades administrativas.


    O cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público.


    Bem como fica possível registrar equipamentos públicos em má conservação das instalações e o sucateamento de veículos, lixo em volta de equipamentos, que deveriam estar disponíveis para servir a população, que clama cada vez mais por melhores condições nos atendimentos e serviços, inclusive nas áreas sociais de saúde, educação e segurança. Desperdícios dos tributos, neste e outros casos, geram dano moral aos usuários do serviço público

  • Então é pra decorar a lei mesmo, né?!

  • É muita leitura para acertar uma questão dessa!!!

    1171/94 ciclo  > leitura da 117/94 + 20 q isoladas 

    1171/94 

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Questão de Elaborador PREGUIÇOSO! MAL FEITA
  • tem que lê um milhão de vezes o Decreto pra acertar essa questão!

  • Você percebe o baixo nível da questão ao ler o enunciado e perceber que o examinador sequer sabe que 1.171 é um DECRETO e não uma LEI.

  • Caracteriza o esforço pela disciplina.

    B.

  • Pensei que era para entender a lei, mas pelo o que estou vendo, a gente tem é que decorar. Eu em!!!

  • marquei eficácia rs 

  • o famoso chute, acerte se tiver sorte.

  • Elaborador com preguiça de elaborar questão dá nisso!

    Questões pobres e ridículas!

  • Cada elaborador que aparece. Agora a gente tem que decorar todo o "Decreto"

  • Esse estilo de questão e do tempo da palmatória.Que preguiça de elaborar algo mais interpretativo e contextualizado.É do mesmo jeito com as outras disciplinas.Banca doida

     

  • Esta banca é igual aqueles professores tradicionais, DECOREBA.

  • 1ele acha que só temos este tópico para estudar! lamentável!

  • IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.