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CERTA, SEGUNDO O MRPR
Já quando se tratar de mero encaminhamento
de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência
ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não
tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação,
que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento
encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a
razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
“Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de
1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do
Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano
de Tal.”
ou
“Encaminho, para exame e
pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no
12, de 1o de fevereiro de 1991,
do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de
modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”
– desenvolvimento: se o autor da
comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que
encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso
contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero
encaminhamento.
f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
g) assinatura do autor da
comunicação; e
h) identificação do signatário (v. 2.3.
Identificação do Signatário).
www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/Manual_Rich_RedPR2aEd.rtf
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No mero encaminhamento, não há parágrafos de desenvolvimento.
Veja a página 15 do Manual
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CERTO
Comentário: No padrão ofício, os expedientes oficiais que não forem de mero encaminhamento devem conter a estrutura do documento elaborado pela banca examinadora, sendo tripartido em:
a) introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação: “Em continuidade à parceria estabelecida entre o Serviço de Gestão Documental (SEGED) e as unidades produtoras de informação, encaminhamos o cronograma de remessa de processos da atividade fim para arquivamento referente ao ano de 2015”.
b) desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição (parágrafos 2º e 3º do expediente oficial em apreço);
c) conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto (“Informamos por fim que a equipe do SEGED está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto”).
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-portugues/
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Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando; Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.
GABARITO: CERTA.
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Errei porque supus que os parágrafos fossem observações a respeito do documento encaminhado.
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CERTO
Muito cuidado! O comentário da colega Rosicleide está equivocado, pois o desenvolvimento não é OBRIGATÓRIO nos atos de mero expediente , mas eu posso sim usar. Segue cópia do texto.
- desenvolvimento : se o autor da comunicação deseja fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha , PODERÁ acrescentar parágrafos de desenvolvimento ; em caso contrário , não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
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CASO FOSSE DE MERO ENCAMINHAMENTO, DEVERIA, ENTÃO, INICIAR COM REFERÊNCIA AO EXPEDIENTE QUE SOLICITOU O ENCAMINHAMENTO. NESTE CASO, É POSSÍVEL NOTAR QUE NÃO HOUVE NENHUMA SOLICITAÇÃO.
Lembrando que só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado. (vide Cassiano Messias)
GABARITO CERTO
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VEJAM A Q383476, CUJO GABARITO É "D", EM QUE TRAZ UM EXEMPLO DE REDAÇÃO DE MERO ENCAMINHAMENTO.
LOGO NO INÍCIO, NO ASSUNTO, CONSTA "ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS".
NESSES CASOS, O DESENVOLVIMENTO DE PARÁGRAFOS PODE OU NÃO OCORRER, A DEPENDER DA NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.
VEJAM TAMBÉM ESTA:
Q393378
Julgue os itens subsequentes, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.
Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.
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ISSO QUE É mero encaminhamento de documentos:
Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal
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Gab. CERTO
Só lembrar que não há parágrafos em comunicações oficiais de mero encaminhamento.
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SÓ POR SER UM MEMORANDO-CIRCULAR, NÃO É MERO ENCAMINHAMENTO.
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Gabarito: certo
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ESTRUTURA DOS EXPEDIENTES:
1- NÃO FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO:
INTRODUÇÃO;
DESENVOLVIMENTO;
CONCLUSÃO.
2- FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO:
INTRODUÇÃO ( P. EX.: EM RESPOSTA A... );
DESENVOLVIMENTO ( FACULTATIVO ).
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Encaminhamento de documentos irá começar assim: "encaminho o..." ou "em resposta ao", dependendo se alguém te solicita, ou não, algo.