SóProvas


ID
1636969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Memorando-Circular n.º 1/2014 – ISC


                                                               Brasília, 29 de outubro de 2014


Aos Senhores Dirigentes de todas as unidades do TCU


Assunto: cronograma de remessa de processos para arquivamento


1.      Em continuidade à parceria estabelecida entre o Serviço de Gestão Documental (SEGED) e as unidades produtoras de informação, encaminhamos o cronograma de remessa de processos da atividade fim para arquivamento referente ao ano de 2015 (Anexo I).


2.       O cronograma e as orientações são instrumentos previstos na Portaria-TCU n.º 108/2005, que dispõe sobre procedimentos e ações de gestão documental em nossa instituição.


3.       Solicitamos a colaboração de todos para que sejam observadas as recomendações relativas à remessa dos processos para arquivamento constantes do Anexo II. Todas as informações necessárias estão disponíveis na página “Gestão Documental” no portal.


4.       Informamos por fim que a equipe do SEGED está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.


                                      Atenciosamente,


                                                      (espaço para assinatura)

                                                          [nome do signatário]

                                      Diretor-Geral do Serviço de Gestão Documental


                                                                                    Internet:<http://portal3.tcu.gov.br>  (com adaptações).

Com base no disposto no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o seguinte item, a respeito do expediente oficial acima apresentado.


Apesar de conter dois documentos importantes — que aparecem como Anexos I e II —, a forma de apresentação do texto bem como as estruturas linguísticas nele empregadas permitem afirmar que essa comunicação oficial não funciona como mero encaminhamento de documentos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO O MRPR

    Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

    – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

    ou

     “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

    – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

    f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);

    g) assinatura do autor da comunicação; e

    h) identificação do signatário (v. 2.3. Identificação do Signatário).

    www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/Manual_Rich_RedPR2aEd.rtf

  • No mero encaminhamento, não há parágrafos de desenvolvimento.

    Veja a página 15 do Manual

  • CERTO 

    Comentário: No padrão ofício, os expedientes oficiais que não forem de mero encaminhamento devem conter a estrutura do documento elaborado pela banca examinadora, sendo tripartido em:

    a) introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação: “Em continuidade à parceria estabelecida entre o Serviço de Gestão Documental (SEGED) e as unidades produtoras de informação, encaminhamos o cronograma de remessa de processos da atividade fim para arquivamento referente ao ano de 2015”.

    b) desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição (parágrafos 2º e 3º do expediente oficial em apreço);

    c) conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto (“Informamos por fim que a equipe do SEGED está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto”).

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-portugues/

  • Acredito que outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando; 

    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

    GABARITO: CERTA.

  • Errei porque supus que os parágrafos fossem observações a respeito do documento encaminhado.

  • CERTO


    Muito cuidado! O comentário da colega Rosicleide está equivocado, pois o desenvolvimento não é OBRIGATÓRIO nos atos de mero expediente , mas eu posso sim usar. Segue cópia do texto.


     - desenvolvimento : se o autor da comunicação deseja fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha , PODERÁ acrescentar parágrafos de desenvolvimento ; em caso contrário , não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento. 

  • CASO FOSSE DE MERO ENCAMINHAMENTO, DEVERIA, ENTÃO, INICIAR COM REFERÊNCIA AO EXPEDIENTE QUE SOLICITOU O ENCAMINHAMENTO. NESTE CASO, É POSSÍVEL NOTAR QUE NÃO HOUVE NENHUMA SOLICITAÇÃO.



    Lembrando que só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado. (vide Cassiano Messias)



    GABARITO CERTO

  • VEJAM A Q383476, CUJO GABARITO É "D", EM QUE TRAZ UM EXEMPLO DE REDAÇÃO DE MERO ENCAMINHAMENTO.

    LOGO NO INÍCIO, NO ASSUNTO, CONSTA "ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS".

    NESSES CASOS, O DESENVOLVIMENTO DE PARÁGRAFOS PODE OU NÃO OCORRER, A DEPENDER DA NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DO SIGNATÁRIO.

     

    VEJAM TAMBÉM ESTA:

    Q393378

    Julgue os itens subsequentes, à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

    Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

  • ISSO QUE É mero encaminhamento de documentos: 

    Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal 

  • Gab. CERTO

     

    Só lembrar que não há parágrafos em comunicações oficiais de mero encaminhamento.

  • SÓ POR SER UM MEMORANDO-CIRCULAR, NÃO É MERO ENCAMINHAMENTO.

  • Gabarito: certo

    --

    ESTRUTURA DOS EXPEDIENTES:

    1- NÃO FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO:

    INTRODUÇÃO;

    DESENVOLVIMENTO;

    CONCLUSÃO.

    2- FOR DE MERO ENCAMINHAMENTO:

    INTRODUÇÃO ( P. EX.: EM RESPOSTA A... );

    DESENVOLVIMENTO ( FACULTATIVO ).

  • Encaminhamento de documentos irá começar assim: "encaminho o..." ou "em resposta ao", dependendo se alguém te solicita, ou não, algo.