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Errado
CF.88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gabarito ERRADO
O decreto
autônomo NÃO PODE extinguir órgãos
públicos e cargos, nesse último só pode quando este estiver vago, conforme previsão expressa na CF:
Art. 84 VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a)
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção
de funções ou cargos públicos, quando vagos
Para
extinguir órgãos e cargos ocupados só mediante LEI (Art. 48 X e XI).
bons estudos
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Gabarito: Errado
CUIDADO!
As bancas adoram alterar ÓRGÃOS públicos por CARGOS públicos.
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; ---------------> SÓ EXTINÇÃO
Para complementar e reforçar:
Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado nessas duas hipóteses da CF/88!
Ou seja, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago.
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A questão erra ao falar que é possível extinguir órgãos por meio de decreto, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
A extinção de cargo público preenchido somente pode ser efetivada mediante lei. No entanto, nos casos de cargo vago, essa extinção pode ser efetivada mediante decreto autônomo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANS - Especialista em Regulação de Saúde SuplementarDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
Quando determinado cargo público está vago, o presidente da República pode extingui-lo por decreto.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TIDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criaçãoou extinção de órgãos públicos.
GABARITO: CERTA.
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"O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa."A questão fala em orgãos e cargos...No art 84. VI é dito:
a) não deve ser feita, mediante decreto, criação ou extinção de órgãos
b)funções ou cargos so podem ser extintos, mediante decreto, se estiverem vagos
Portanto, a afirmação em questão está errada!
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Errado. O decreto autônomo está previsto no artigo 84, VI, da Constituição Federal, o qual estabelece que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
A criação de cargos ou funções públicas e extinção daqueles ocupados, bem como a criação ou extinção de órgãos, só poderá ser feita por lei, sendo que, no âmbito da União, esse assunto será deliberado pelo Congresso Nacional, com sansão presidencial (art. 48, X e XI):
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/comentarios-a-prova-de-constitucional-de-auditor-tcu-2015
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Os cargos podem ser extintos, desde que vagos, mas não podem ser criados por decreto autônomo.
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o erro está na "criação de órgãos".
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Compete privativamente ao PR:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Não há de se falar em criação de cargos...
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O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa.
TROCANDO EM MIÚDOS
Criar cargos, somente mediante lei.
O Poder Executivo não pode criar ou extinguir órgãos públicos.
O Poder Executivo pode, mediante decreto, organizar o funcionamento da administração pública federal, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa.
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Errado.
Por meio de decreto o poder executivo pode extinguir função ou cargo, quando vagos e organizar o funcionamento da administração pública desde que não acarrete aumento de despesa . (Art 84, alínea a e b, CF/88)
(Erro da questão) A criação de cargo, órgão ou extinção do mesmo se dará somente por lei especifica.
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So através de lei!!!!!
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Criar não, extinguir sim! :)
Criar somente através de Lei.
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CRIAR NÃO
EXTINGUIR SIM
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Calma aí, extinguir cargo por decreto só se estiverem VAGOS.
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CF
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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84, VI, da Constituição Federal, o qual estabelece que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Mais uma pegadinha CESPE...
Ele junta dois dispositivos: Por meio de decreto autônomo o Presidente poderá extinguir ou criar órgãos, desde que não aumente despesas; e poderá extinguir funções ou cargos públicos, desde que vagos.
;)
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O decreto autônomo dispõe apenas sobre a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, bem como sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (CF, art 84, VI, a e b), já que estes são criados, extintos e transformados por lei (CF, art 48, XI). Lembrando que essas atribuições podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU (CF, art. 84, parágrafo único).
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Errada.
Cargos públicos: criados por lei(somente) poderão ser extintos por decreto, quando vagos.
Art.84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI-Dispor mediante decreto, sobre:
b)extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Órgãos públicos: criados e extintos por lei.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 5 e 6
Cabe ao Congresso Nacional autorizar por lei complementar a criação de ministérios e órgãos da administração pública, podendo o chefe do Executivo dispor, mediante decreto, sobre a extinção desses órgãos, desde que estejam vagos. E
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Complementando...
A EC 32/2001 deu ao chefe do poder executivo competência para a edição dos chamados decretos autônomos (atos normativos com força de lei, ou seja, independentemente de lei anterior), exclusivamente nas seguintes hipóteses (CF, art. 84, VI):
I - organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
II - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Ou seja, o erro consiste em dizer "criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, mediante decreto autônomo".
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De acordo com o art. 84, VI, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Portanto, a afirmativa de que o Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública está incorreta.
RESPOSTA: Errado
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Criação ou extinção de ÓRGÃO público SOMENTE por lei.
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A criação ou extinção de órgão público não pode ser objeto de decreto autônomo: há necessidade de LEI FORMAL para fazê-lo. A Carta Magna prevê, em seu art. 84, inciso VI, que esse instrumento pode ser usado para dispor sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
RESPOSTA ERRADO .
Fonte: ESTRATÉGIA
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Não prestei atenção no ÓRGÃOS, se fosse só CARGOS a questão estaria certa né... aff
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órgãos só lei pode criar ou extinguir órgão, decreto autônomo pode extinguir (cargo público e função) mais atenção na próxima (ÓRGÃO NÃO)
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RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS
(1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;
(2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;
(4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
(5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).
GABARITO: ERRADO
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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GALERA , GUARDEM :
ORGÃOS : SÃO CRIADOS/EXTINTOS POR LEI ! ( SOMENTE LEI , LEI , LEI , LEI , LEI )
Força , Guerreiro !
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ERRADO. O chefe do Poder Executivo pode por decreto autônomo extinguir cargos e funções quando vagos. Não pode extinguir órgão e nem criar quaisquer que sejam. Estando vagos pode extinguir apenas: CAFU (CArgo + FUnção).
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Cargo Público só se cria mediante LEI .
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DECRETO -> Extinguir cargos VAGOS
LEI -> Criar/ Extinguir cargos OCUPADOS
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ORGÃOS= CRIAÇÃO E DELETAÇÃO MEDIANTE LEI, APENAS.
CARGOS= EXTINÇÃO MEDIANTE DECRETO, SE VAGOS.
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O Poder Executivo mediante decreto autônomo só pode extinguir cargos VAGOS
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Órgãos públicos: criados e extintos por lei.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
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1- Só EXTINÇÃO de CARGOS/FUNÇÕES
2- JAMAIS CRIA ou EXTINGUE ÓRGÃO
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GABARITO: ERRADO
LEI -> A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO de ÓRGÃO público
Decreto autônomo
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Decretos Autônomos.
Atos primários submetem-se a controle de constitucionalidade.
É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advocacia-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
A competência do decreto autônomo não é absoluta, pois, mesmo em casos das matérias que podem ser objeto de decreto autônomo, é constitucional a lei que vier a disciplinar o mesmo assunto.
Podem dispor sobre:
Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da Constituição Federal;
O decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o Presidente pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos: Governadores e Prefeitos.
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DECARGO – DEcreto extingue CARGO
LEIGÃO – LEi extingue órGÃO
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Decorem assim: Seu corpo é composto por órgãos.
"Meu corpo, minhas regras (lei)"
Fazer associações é ótimo para decorar.
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Pegadinha dos infernos!!!
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ORGÃOS NÃO
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malandramente,,,,
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ERRADA
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a extinção por decreto autônomo é para FUNÇÕES e CARGOS PUBLICOS, quando VAGOS
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A EXTINÇÃO DE ORGÕES PUBLICOS É somente por medida provisória
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Errado. A questao possui 2 erros. O primeiro se refere aos cargos que poderiam ser somente extintos, por decreto autônomo, se os mesmos fossem vagos. E quanto aos orgao somente a lei pode criar e extinguir.
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Errado!
Criar ou Extinguir ÓRGÃOS, somente por LEI.
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- Criação de órgão ~> Por lei
- Extinção de órgão ~> Por lei
- Criação de cargo e funções ~> Por lei
- Extinção de cargo e funções
* Ocupado ~> Por lei
* Vago ~> Decreto Autônomo OU lei
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Cargos sim, mas órgãos não.
PM_ALAGOAS_2018.
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GAB ERRADO
Grave: Decreto autônomo não pode criar nem extinguir órgãos públicos, inclusive ministérios, mesmo quando não implique aumento de despesa.
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Todo mundo citando que pode CARGO mas não pode ÓRGÃO, mas ninguém se atentou que a questão diz PODER EXECUTIVO, quando na verdade é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA. A questão está errada de qualquer jeito!!!!
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Verdade, Thiago Vieira! Fui direto nesse ponto... rsrs
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Cargos -> decretos
Orgãos -> lei
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Errado
O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa.
Era da questão e colocar Órgãos que e somente por lei.
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A criação se dá por meio de lei. Já a extinção de cargo, quando vago, pode ser realizada por meio de decreto autônomo.
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ÓRGÃOS NÃO...
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Criação de cargos só por lei.
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Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos...!!
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Não pode criar ÓRGÃOS.
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Criação Ou Extinção de Órgão: POR LEI
Criação de Cargo: POR LEI
Extinção de cargo, funções quando Vagos: POR DECRETO
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GABARITO ERRADO
O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública
órgãos-----> POR LEI
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GABARITO E
Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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Os decretos autônomos não se submetem, propriamente, ao processo legislativo, pelo simples fato de que são elaborados pelo Presidente da República, sem a participação do Congresso Nacional. Todavia, se enquadram na categoria dos atos normativos primários (atos com força de lei).
Os decretos autônomos só podem ser utilizados em duas hipóteses taxativamente previstas na CF:
a) para dispor sobre a organização da Administração Pública Federal, desde que isso não cause aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos;
b) para extinguir cargo ou função pública, quando vagos.
Processo Legislativo Constitucional, p. 275/276, João Trindade
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Colaborando: PDRAE-1995 (Reforma Adm. do Estado), RETIROU criar órgãos do P.Executivo, enfraquecendo-o, pois antes da CF-88, vigia a CF-1967 (outorgada) e que naquele momento trouxera várias atividades para si, sem participação do Legislativo. Promulgada CF-88 (Constituição Cidadã), o P. Legislativo "deu o troco" no Executivo.
Bons estudos.
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Parabéns Isabela por colocar o assunto cobrado em outras questões.
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PEGADINHA RECORRENTE EM PROVA===órgãos não, órgãos são SÓ POR LEI!!!
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Órgão é por leiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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DECRETO NÃO CRIA CARGOS, SOMENTE LEI.
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Apenas a extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos, poderão ser dispostas por decreto do Presidente da República, conforme prevê art. 84, VI da CF/88. Sendo assim, o item é falso.
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Errado
O Poder Executivo pode, mediante decreto autônomo, criar e extinguir cargos e órgãos da administração pública, desde que dessa medida não resulte aumento de despesa.
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MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:
https://bity.live/WAdq7
(copie e cole no navegador)
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Cespe sempre cobra isso.
Cargos QUANDO VAGOS: extinção por decreto autônomo
Órgãos : somente por LEI.
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ERRADO, decreto não cria órgão
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Não cria órgão e os cargos apenas quando vagos.
Avante!
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Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
Exemplo: ministérios e secretarias.
2)criação de cargos,empregos e funções públicas. -> somente por lei
3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei
4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos. -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").
MAIS QUESTÕES DO MEU CADERNO:
Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir
É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União. ERRADA
Órgão: DPU; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado., Poder Executivo
Cargos públicos vagos podem ser extintos por meio de decreto presidencial, sendo dispensável a edição de lei em sentido estrito. CERTA
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Parei no secreto.Pois o citado não cria nada.
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#pegaObizu:
não erre mais!!!
CRIAR CARGO=LEI
CRIAR ORGÃO= LEI
EXTINGUIR CARGO= LEI
EXTINGUIR ORGÃO= LEI
EXTINGUIR CARGO VAGO= DECRETO AUTÔNOMO
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LEI → CRIA
DECRETO → EXTINÇÃO ( QUANDO VAGO )
#BORA VENCER
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Gente muito simples e nuca vai errar
Decreto não cia nadaaaaaaa
Decreto não cria nadaaaaa
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DECRETO AUTÔNOMO Ato Primário
Pode:
- Organizar o funcionamento da Administração Pública;
- Extinguir função/cargos vagos.
Não pode:
- Aumentar despesa;
- Criar/extinguir órgão público;
- Criar cargos.
- Extinguir função/cargos providos.
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Criação e extinção de órgãos = LEI
Criação de cargos = Lei
Extinção de cargos (quando vagos) = Pode ser por decreto.
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Criar CARGOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS --> LEI
Extinguir CARGOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS -> LEI
SALVO!!! CARGOS PÚBLICOS VAGOS que podem ser EXTINTOS por DECRETO AUTÔNOMO (Ato norm. PRIMÁRIO)
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Foco na missão!
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Como diz o professor Renato da Costa: "ai ta horroroso".
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Por D.A não se cria nada!
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Art. 84 VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
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O decreto autônomo
Conhecido também como regulamento autônomo, ou só “decreto”, o decreto autônomo pode ser expedido pelo presidente em apenas duas circunstâncias: para EXTINGUIR cargos e funções públicas vagas ou para organizar a administração pública, desde que não promova o aumento dos gastos públicos nem cause a criação nem extinção de órgãos públicos.
Quem cria cargo é a Lei.
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FALTOU INDICAR QUE É CARGO VAGO.