SóProvas


ID
1637062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas normas que regulam as licitações e os contratos administrativos, julgue o item seguinte.


Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios, situação que deverá ser resolvida por sorteio.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 3º, paragrafo segundo, da lei 8.666/93 estabelece os critérios que devem ser adotados em caso de empate das propostas apresentadas pelos licitantes:


    Primeiramente devendo ser escolhidas as empresas cujos bens e serviços sejam produzidos no País, depois àquelas cujos bens e serviços sejam produzidos ou prestados por empresas brasileiras e por último os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.


    L8666 Art. 45 § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo

  • Gabarito ERRADO


    A lei 8666 admite essas preferências:


    Art. 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País


    No caso do sorteio só acontecerá após a aplicação rol acima:


    Art. 45 § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo

    bons estudos

  • A questão erra ao falar "mesmo que se trate de critério de desempate", outras ajudam a responder, vejam:

    No procedimento licitatório, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas em lei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério de desempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresas brasileiras.

    GABARITO: CERTA.



    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país. 

    GABARITO: CERTA.


    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

    GABARITO: CERTA.

  • Até bem recentemente, os profissionais com atividade no processo licitatório conheciam como critério de desempate entre propostas de preços, na fase de seu julgamento, apenas as regras dispostas nos inciso do parágrafo 2º, do artigo 3º; e no parágrafo 3º, do artigo 45, todos da Lei n.º. 8.666/93, ou seja: a) preferência para bens e serviços produtos da atividade de empresa de capital nacional; b) preferência para bens e serviços produtos da atividade de empresa instalada no país; c) preferência para bens e serviços produtos da atividade de empresa brasileira; d) preferência para bens e serviços produtos da atividade de empresa que incentive o desenvolvimento tecnológico no país; e, d) em último caso, o sorteio.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13641/as-licitacoes-e-a-regra-de-desempate-prevista-na-lei-complementar-n-123-2006#ixzz3jvoHzbWN

  • Minha dupla preferida Isabela e Renato ; )

  • obrigada, Lílian Seabra, já foi retificado!!

    Galera, apenas contribuindo...

    Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências... erro da questão é usar a palavra vedado

    lembrando que no  critério de desempate, a lei assegura sim preferência :

    seguindo está ordem , não pode pular :

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    Art. 3 § 2o - lei 8.666

    Estou aqui para aprender ... 

    Bons Estudos..

  • Marcita Mattos, corrige isso aí, I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; foi revogado em 2010 pela lei nº 12.349.

  • Conforme o magistério de, Elyesley Silva do Nascimento, não fere o princípio da isonomia nem da igualdade entre os licitantes, o disposto estabelecido pela Lei n 12.349, que preceitua, em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, que será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I) PRODUZIDOS NO PAÍS; II) produzidos ou prestados por EMPRESAS BRASILEIRAS; III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em PESQUISAS E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA no País.

    "Nada é impossível. Se puder ser sonhado, então pode ser executado

  • CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Lei nº 8.666/93, art. 3º, §2º)

    (DEPOIS DA MP nº 495/2010)

    1º Produzidos no País.

    2º Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no

    desenvolvimento de tecnologia no País.

    4º Sorteio (art. 45, §2º)


  • ERRADA

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

    1- PRODUZIDOS NO PAÍS;

    2- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;

    3- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DO PAÍS;

    4- SORTE PÚBLICO;
  • Nova redação

    produzidos no País;

    produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Sorteio


  • A garantia da isonomia é uma das finalidades da licitação, significando que todos devem poder contratar com o Poder Público. As outras finalidades são o desenvolvimento nacional e a proposta mais vantajosa .

    Por isso, os critérios de desempate - que são sucessivos - são:

    1) Produzidos no país;

    2) Produzidos ou prestados por empresa brasileira - independentemente do seu capital;

    3) Produzidos por empresa que invista em tecnologia e pesquisa no país.

    Se, ainda assim, houver empate, se faz sorteio.
  • Lei 8.666/93, Art. 3º:

    § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       

    V -  produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação..(Vide Lei nº 13.146, de 2015) 


  • Comentário: Uma exceção ao princípio da isonomia nas licitações ocorre quando, em igualdade de condições, há empate na licitação (ou seja, as empresas apresentam a mesma proposta). Nesse caso, a lei permite, como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    1º. Produzidos no País.

    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4º. Sorteio (art. 45, §2º).

    Gabarito: Errado

  • SÓ ESQUEMATIZANDO... QUANDO OS LICITANTES EMPATAM, O CRITÉRIO DE ISONOMIA JÁ FOI BEM USADO, E PASSAMOS A USAR OS 3 ABAIXO.



     CRITÉRIOS DE DESEMPATES

    -> PRODUZIDOS NO PAÍS

    -> PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS

    -> PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAIS.


    GABARITO 'ERRADO"
  • ERRADA.

    A questão enumera duas situações que configuram critérios de desempate em uma licitação!

  • A lei 13.146/15 acrescentou mais uma hipótese de desempate ao § 2° do art. 3° da lei 8666/93: 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -  Revogado

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.



  • Lei 8666

    Art 3º 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - Revogado.

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

     

     Art 45 § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

  • Dado o princípio da isonomia, NÃO é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, QUANDO se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios. 

    O processo de licitação deve ser revestido de isonomia.

    No entanto, no caso de desempate (quando as condições são iguais) é possível levar em consideração critérios de "fortalecimento da nacionalidade", como:

    - produzidos no Brasil ou por empresa brasileira

    - empresas que invistam em pesquisa/desenvolvimento de tecnologia no país

    - reserva de cargos para deficientes/reabilitados da previdência 

  • Lei 8.666/93

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    - produzidos no País;

    - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • GabaritoErrado

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Para a aplicação do princípio da igualdade, a Lei de Licitações designa alguns parâmetros para a resolução de casos de empate entre os licitantes. Sobre o tema, o §2º do art. 3º da Lei traz a seguinte sequência:

     


                           I - produzidos no País;


                           II - produzidos ou prestados porempresas brasileiras.


                           III - produzidos ou prestados porempresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
                           tecnologia no País

     

     

     

    E no caso de ainda permanecer o empate? Quando na licitação utilizar-se o tipo menor preço, o critério de desempate será, exclusivamente, o sorteio público, em razão de expressa disposição da Lei - § 3º do art. 45 da Lei 8.666/93.
     

  • ERRADO

     

    PREFERÊNCIA SUCESSIVA 
    País (BRAZIL) >> Brasileiras >> de Tecnologia >>Deficiente.

  • EU JURO QUE EU LI "RESOLVIDA POR TIROTEIO" KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Porra mêu! uma questão dessa para Auditor do TCU, fala sério.

  • Errado

    Art. 3o, da Lei 8.666/93 -   A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Art. 3o, inc. II, III, IV,  § 2o , da Lei 8.666/93  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

     

  • São critérios de desempate.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei geral de licitações e contratos, a Lei Federal nº. 8.666/93, mais precisamente sobre os critérios de desempate.

    O princípio da isonomia está previsto na Constituição Federal e é um dos alicerces do Direito Público, em especial das licitações que de forma geral buscam preservar a isonomia na competição entre os pretensos concorrentes. Segundo José dos Santos Carvalho Filho a isonomia "indica que a Administração deve dispensar tratamento idêntico a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 252).
    No âmbito da Lei de Licitações ele está previsto explicitamente no art. 3º que assim dispõe:
    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
    Desta forma, quando o legislador editou as normas gerais de licitação buscou se estabelecer da melhor forma possível que todos pudessem concorrer nas mesmas condições. Contudo, se nestes casos permanecerem candidatos empatados, a própria lei passou a estabelecer critérios de desempate.  Neste sentido, no art. 3º,  § 2º da Lei nº. 8.666/93, prevê que, em igualdade de condições e como critério de desempate, será assegurada preferência, SUCESSIVAMENTE, aos bens e serviços:
    I - produzidos no país;
    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

    Em uma situação concreta de empate, mesmo após análise destes critérios, pode ser que a situação de igualdade entre os concorrentes ainda persista. Para tais casos ainda se tem a previsão do SORTEIO, conforme art. 45, §2º:

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    [...]
    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
    Feita esta exposição sobre o tema, cabe-nos agora analisar o que traz a afirmativa. Em regra, o princípio da isonomia veda o tratamento desigual entre concorrentes, contudo, a própria legislação institui mecanismos para seleção da propostas em casos de empate, dentre elas as duas citadas na afirmação, de forma que não se tem uma conduta vedada, logo, a AFIRMAÇÃO ESTÁ ERRADA.
    Resposta: ERRADA

    ATENÇÃO: Existem outras situações nas quais se têm critérios diferente. Neste sentido, caso seja uma prova voltada para órgãos ou entes que tenham forte relação com licitações, sugiro aprofundar o estudo pesquisando sobre as situações "empate ficto" e os critérios de desempate para microempresa e empresas de pequeno porte, previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
  • ERRADO.

    Art. 3o, da Lei 8.666/93 

    É um dos citérios de desempate.

  • Comentário:

    Uma exceção ao princípio da isonomia nas licitações ocorre quando, em igualdade de condições, há empate na licitação (ou seja, as empresas apresentam a mesma proposta). Nesse caso, a lei permite, como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente (ou seja, os critérios são aplicados em sequência), aos bens e serviços (art. 3º, §2º):

    1º.           Produzidos no País.

    2º.           Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º.           Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4º.           Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    5º.           Sorteio (art. 45, §2º).

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    Pelo contrário, caso as condições oferecidas nas propostas pelos licitantes sejam idênticas, como critério de desempate será dada preferência sucessivamente aos bens:

     Produzidos no Brasil;

    • Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    • Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    • NOVIDADE! Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade revistas na legislação.

    Corrigindo a questão : Dado o princípio da isonomia, será dada preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios.....

  • Os critérios de desempate são nesta ordem:

    1) Bens produzidos no país;

    2) Bens produzidos ou prestados por empresa brasileira - independentemente do seu capital;

    3) Bens produzidos por empresa que invista em tecnologia e pesquisa no país.

    4) Empresas que atendam REGRAS DE ACESSIBILIDADE ( pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social);

    5)Sorteio!!!

  • Critérios de desempate:

    1- Bens produzidos no Brasil

    GAB E

  •  os critérios de desempate - que são sucessivos - são:

    1) Produzidos no país;

    2) Produzidos ou prestados por empresa brasileira - independentemente do seu capital;

    3) Produzidos por empresa que invista em tecnologia e pesquisa no país.

    4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.