SóProvas


ID
1637086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, dos fatos e negócios jurídicos e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o seguinte item.


A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme previsão expressa no LINDB

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito


    Essa pergunta objeto de cobrança nos exatos termos da Q404107 na alternativa E, errada na ocasião, pois incluiu equidade.

    bons estudos

  • Certo!


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • grande discussão sobre o tema. Sílvio Rodrigues entende que há uma ordem de preferência (analogia > costumes > PGD). Por outro lado, a doutrina mais moderna (Rosenval e Farias) entendem que não pode haver hierarquia entre os métodos de integração, pois o juiz possui a livre convicção motivada quando for decidir a lide (art. 131, CPC) - até porque, se prevalência houvesse, os PGD deveriam estar na primeira posição, pois são o norte à atuação do próprio legislador. Então, a partir do momento em que há doutrina dizendo que não há ordem preferencial, é errado dizer que "a LINDB prevê ordem preferencial", quando, na verdade, ela é totalmente omissa.
  • Complementando o comentário do colega Klaus Costa, trago um trecho do professor Flávio Tartuce, tendo em vista que errei a questão por achar que, como ela é de um concurso bem atual, seria considerada a abordagem mais moderna sobre o tema.
    São as palavras do autor:
    "A primeira dúvida que surge em relação ao comando legal é se a ordem nele prevista deve ou não ser rigorosamente obedecida. Em uma visão clássica, a resposta é positiva (...) . Todavia, nem sempre o respeito a essa ordem deverá ocorrer, diante  da força normativa e coercitiva dos princípios, notadamente daqueles de índole constitucional. (...) Em suma, os princípios constitucionais não podem mais ser vistos somente como último recurso de integração da norma jurídica, como acreditavam os juristas clássicos." Fonte: TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, 5a. ed. 2015, págs.12 e 13.
  • Importante referir que o cerne da questão não é simplesmente saber quais os elementos ou métodos de integração do direito, porquanto é de conhecimento uníssono o art. 4 da LINDB, mas sim se os elementos mencionados no referido dispositivo obedecem a uma ordem "preferencial e taxativa". Nesse sentido a doutina clássica aventa que sim. De outro lado a doutrina mais moderna menifesta entendimento no sentido contrário. Percebe-se que a Banca CESPE adotou como gabarito a posição da doutrina clássica. Errei a questão por acompanhar a doutrina moderna.

  • É um pouco complicado esse negócio de taxativo (ou se é exemplificativo). Como que dá pra saber essas coisas gente? Sacaneichan

  • Artigo 4º da LINDB: " Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO"

    Importante frisar que este artigo 4º vem ao encontro do Princípio da Vedação ao non liquet, posto que é vedado ao magistrado deixar de decidir. Logo, se ele não encontrar norma expressa para resolver o caso, deve empregar o dito artigo 4º.

  • Fácil lembrar a ordem de preferência, basta lembrar da ordem alfabética - Analogia , Costumes e Princípios

  • Ridículo esse Gabarito! Flávio Tartuce é totalmente contra a imposição da ordem por ir de encontro ao que ele chama de Direito Civil Constitucional.

  • É complicado. A banca poderia adotar qualquer um dos gabaritos.

  • Certo!

    Mas, tipo. Preferencial?

    Se for seguir essa seara podemos dizer que pode ter uma outra ordem, mas que a preferencial é essa.

    De acordo com o posicionamento majoritário não há que se falar em preferência.

    Deve-se seguir essa ordem e pronto.

    Preferencial e taxativa destoa bastante.

    Preferência = pode ou não seguir essa ordem. A preferência é que siga.

    Taxativa = deve seguir essa ordem sem titubear.

    Complicado esse tipo de questão.

    O cara que olha de forma mais detalhada a questão, erra.

    Bons estudos a todos!

  • Bom, acho que o debate é pertinente, haja vista que há posicionamento sob os dois enfoques. Por isso, é importante que façamos exercícios e verifiquemos o que cada banca entende. Acertei a questão, porque assisti as duas aulas da professora aqui do QC, que chegou a falar sobre a preferência desses métodos de integração. Por isso, também saliento a importância de assistirmos as aulas do QC. Elas são voltadas para o entendimento majoritário das bancas. Pensem nisso!

  • Não acredito que esse rol seja taxativo, a jurisprudência é ao entendimento da quase totalidade das doutrinas uma fonte do direito brasileiro.

  • Muito bom, como sempre, seu comentário Renato!!!

    Sei lá quem é Rosenval e Farias... :(

    Se a banca me pergunta segundo a LINDB, tenho que responder segundo a LINDB, simples assim, isto é, se eu quiser passar. Fazer firula para falar de divergências doutrinárias, neste caso, só nos toma o pouco tempo que temos.

    Vejam a Q404107!

  • Conforme art. 4º da LINDB!

  • “Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”


    Nos casos em que a lei for omissa, cabe ao magistrado utilizar-se das fontes integradoras do direito, que incluem a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. SEMPRE NESSA ORDEM!!!

  • data vênia, a questão, a rigor, é uma porcaria, contudo, prevaleceu a máxima da letra da lei como objetivo para acertá-la. Esse tipo de questão dá um nó na cabeça de candidatos que se debruçam sobre a real aplicação do direito. é lamentável que as bancas ainda tenham examinadores com esse engessamento jurídico. o bom seria não colocar esses tipos de questões. 

  • Lamentável, novamente a Banca tenta impor sua doutrina! 
    Ordem de integração taxativa, mais essa agora. 
    Se há um principio geral de direito e uma norma supostamente análoga, deve-se optar por aquela fonte supletiva que mais se aproxima ou se encaixa no caso concreto, ora bolas.

  • A banca CESPE adotou um entendimento clássico, não prevalecente na doutrina moderna.


  • Realmente a LINDB não dispõe de forma expressa ser essa uma ordem preferencial. Quanto ao rol ser taxativo, segundo a LINDB, eu concordo pq são os únicos métodos de integração do direito previstos nesse diploma legal, já que a equidade é prevista em outro, CPC (artigo 127).

  • Certa!
    Pergunto:
    A LINDB prevê, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito?
    Correto!

    Esses métodos foram previstos em ordem preferencial? Sim! Para o operador do Direito utilizá-los na ordem em que preferir.

    Essa ordem é taxativa? Sim. Esses métodos, na omissão da Lei, o operador terá que usá-los. (é claro que hoje a doutrina reconhece outros. Mas, o examinador nem os condenou! É que à época... 1942...)

    Significado de Taxativo

    adj.
    1. Diz-se do que taxa, refreia ou limita;
    2. Que estabelece com exatidão;
    3. Referente ao que não é possível questionar ou debater;
    4. Diz-se do que não é possível conter ou evitar; que é completamente obrigatório ou preciso; categórico ou terminante.


    Não concorda? Vai questionar? Vai debater? Mas é Lei!!! Não pode! O único capaz de mudar essa ordem é o próprio legislador, editando lei posterior revogando, por exemplo: por derrogação, o art 4º, e, dessa forma, mudando, de repente, quem sabe, para uma ordem sequencial obrigatória, como havia entendido da 1ª vez que errei.

    Ademais, o, você sabe quem, não disse "rol taxativo de métodos", e, sim, ordem preferencial taxativa.


    A pergunta que não quer se calar: quem extrapolou mais? O genial examinador ou o desolado Sadrak?

    Alguma dica? Um psiquiatra, quem sabe!

  • LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    O costume é, também, fonte supletiva em nosso sistema jurídico, porém está colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia. Daí dizer-se que o costume se caracteriza como fonte subsidiária ou fonte supletiva.

    Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito. São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas.

    Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    GABARITO – CERTO.

  • como disse o prof Luciano Figueiredo, se não mencionou doutrina (mais moderna que entende os principios primeiro), segue a literalidade da lei: eh ordem preferencial.

  • Para quem não conhece, Nelson  Rosenval é um civilista moderno, muito respeitado, vanguardista, sempre adotando posicionamentos que posteriormente são ratificados pelos tribunais.

    E Cristiano Chaves de Farias.... Bem, se você nunca ouviu falar dele, aí é problema seu....

    O pensamento do Klaus está correto, mas como disse a Mari estudando, se a questão não citou "doutrina mais moderna, melhor seguir a clássica mesmo, já consagrada nos principais manuais.

  • Essa é a doutrina majoritária e a pergunta foi bem clara - " conforme a LIDB".

  • Acertei a questão, pois, na dúvida, sigo a doutrina clássica e majoritária! Mas, isso seria evitado se o CESPE dissesse "Segundo a doutrina clássica ou a doutrina moderna ou a doutrina majoritária ou a doutrina do direito civil constitucional". Ora bolas, a LINDB não diz se é TAXATIVA, tampouco se é PREFERENCIAL... 

  • Famosa questão "alea jacta est"... rsrsrs

  • FCC seria falsa já o CESPE é verdadeira, é preciso muito cuidado ao fazer essas provas.

  • Porra, têm que fazer já a lei dos concursos pra evitar esse tipo de coisa que acaba prejudicando o candidato.

  • OUTRAS BANCAS CONSIDERAM O ROL DO ART 4º DA LINDB EXEMPLIFICATIVO, TAL DISCUSSÃO JÁ OCORREU COM O ART. 5º DA CF/1988 SOBRE OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • Olá, colegas! Há alguma questão em que a FCC entendeu ser a ordem exemplificativa (no lugar de taxativa) e não preferencial? Não consegui encontrar nenhuma questão do tipo. 

  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
     

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

     

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.
     

     

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

     

    GABARITO: CERTO

  • taxativa?? e a equidade??!

  • e a equidade????

  • Segundo o professor André Barros essa é uma posição mais tradicional aplicada pelos positivistas. Cesp ja fez essa pergunta tendo como resposta não haver ordem, nem taxatividade. Infelizmente vai depender da posição do elaborador da questão se ele é um positivista (direito é o que está estritamente na lei) ou se ele é pós positivista (direito é a uniao de fato concreto + norma + valor sociais). Os pós positivistas acreditam nao haver ordem, pois defendem que os princípios gerais do direito devam prevalecer dentre os outros. É contar com a sorte aqui!!!

  • A questao fala sobre o LINDB, equidade não está no LIND, e sim no CPC.

  • Segundo Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:

    "Os métodos de integração estão contemplados no art. 4o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, estabelecendo uma ordem preferencial e taxativa. Assim, são mecanismos de integração: (i) a analogia; (ii) os costumes; (iii) os princípios gerais do direito." (P. 89)

    CORRETA.

  • "Em síntese, compreendemos que aqueles que seguem a escola do Direito Civil Constitucional, procurando analisar o Direito Civil a partir dos parâmetros constitucionais, realidade atual do Direito Privado brasileiro, não podem ser favoráveis à aplicação obrigatória da ordem constante do art. 4.º da Lei de Introdução de forma rígida e incontestável. Esse último entendimento é o que deve prevalecer na visão contemporânea do Direito Civil Brasileiro, em especial tendo em vista a emergência o art. 8.º do CPC/2015, comando que valoriza a dignidade humana como norte do aplicador da lei" (TARTUCE, p.12).

  • CORRETO

     

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê: A C P 

    ANALOGIA

    COSTUMES

    PRINCÍPOS GERAIS DO DIREITO

     

     

    EQUIDADE - ART 140 NCPC

  • Pra quem gosta de mnemônicos : ANA CONSTUMA APLICAR PRINCÍPIOS DO DIREITO... 

  • óbvio que todos nós conhecemos o art. 4º, porém a FALHA na questão é pq o rol não é taxativo e sim exemplificativo já que existem outros meios de integração. quem afirmar que o rol é taxativo rasga todo o curso de direito kkkkkkk

  • Certa!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2011 - STM)

    Havendo lacuna no sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso, para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.

    GAB: CERTA

     

    -

  • Vendo os comentários da maioria dos colegas aqui, cada vez me convenso mais de que quem passa é quem faz o simples, o pessoal procura demais cabelo em ovo, simplesmente não vão achar.

    Como diria Evandro Guedes: Faz o simples que dá certo.

  • Allan Kardec, concordo com você em número, gênero e grau. kkkkkk

  • É aquela coisa, quem sabe mais erra. Quem sabe menos acerta. A não ser que você já conheça a jusriprudência CESPEANA, a qual qualquer um independentemente de inteligência acerta: é já viu ou não viu.
    O foda é que a qualquer momento a maldita CESPE pode começar a adotar a doutrina mais moderna, eu gostaria de ver isso só pra ver o desespero desses que estão defendendo que a questão é justa, honesta e correta...

    Bons estudos, Deus nos proteja dessas bancas ruins!

  •  

    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, NÃO INCLUI EQUIDADE ( PREVISTA NO CPC)

     

    Jurisdição é obrigatória e deverá ser prestada, pelo juiz, mesmo que não haja lei expressa sobre determinada matéria. O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei.

     

    ATENÇÃO:    NÃO INCLUI EQUIDADE: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, NESSA ORDEM.

     

    ..............

     

    AMPLINHANDO HORIZONTE:

     

    Q607011   Q677091

     

    - Analogia = INTEGRA – método de integração da norma jurídica   Q563910

    - Interpretação extensiva =  INTERPRETA MESMO para aplicar ao caso concreto – diz respeito à interpretação da norma jurídica.  Ex. O Rol do Agravo de Instrumento é taxativo, no entanto, o Art. 6 c/c 81 do CDC admite hipóteses de cabimento do agravo, excepcionalmente.    

    - SOCIALIDADE DA LEI  =   prevalência dos valores COLETIVOS sobre individuais

     

    - interpretação TELEOLÓGICA ou  Sociológica = Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

     

    - interpretação sistemática =  A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.  Ex. Aplicar a parte Geral do Código Penal a Parte Especial do mesmo Estatuto ou do CPP.

     

    ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    COISA JULGADA (caso julgado): decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

     

     

     

  • "Em uma visão clássica, a resposta é positiva. Filiado a essa corrente, pode ser citado, entre tantos outros, Sílvio Rodrigues, para quem “No silêncio da lei, portanto, deve o julgador, na ordem mencionada, lançar mão desses recursos, para não deixar insolvida a demanda”. No mesmo sentido, posiciona­-se Rubens Limongi França. 


    Todavia, até pode-­se afirmar que essa continua sendo a regra, mas nem sempre o respeito a essa ordem deverá ocorrer, diante da força normativa e coercitiva dos princípios, notadamente daqueles de índole constitucional."

    TARTUCE, 2017

  • TAXATIVA? A CESPE tá querendo criar uma doutrina própria, cara...

  • Esse é um ponto desatualizado na nossa Lei de Introdução. Contudo, continua sendo o único positivado no ordenamento jurídico.

     

    Contudo, é notório que, nos dias hoje, os princípios consitucionais expressos (solidariedade, dignidade, justiça social, etc.) possuem muita força de integração da norma.

     

    Como diria Paulo Bonavides: "Passamos da Era dos Códigos e entramos na Era da Constituição".

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • CESPE = SEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA

     

    FCC = SEQUÊNCIA ALEATÓRIA

     

     

  • A equidade não constitui meio supletivo de lacuna de lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. 


    Vamos passaaaar!!!
    Espero ter ajudadoooo!!

  • FERNANDO BENVINDO 

    04 de Janeiro de 2018, às 19h18

    Útil (21)

    CESPE = SEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA

     

    FCC = SEQUÊNCIA ALEATÓRIA

    adicionando: a FGV TBM entende que a sequência é obrigatória

    muitos doutrinadores falam sobre isso pessoal, inclusive o christiano chaves do CERS, n é invenção cespe.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Acabei de conferir as questões da FCC e não vi nenhuma questão sobre considerar a hierárquia taxativa de forma  aleatória;

  • Não entendi. Acabei de ter aula com o Flávio Tartuce e ele diz que a sequência não é taxativa. É mole?

  • Segura essa taxatividade aí...

  • Sequencia - ACP

  • Essa questão já está desatualizada!

  • Será que alguém entrou com recurso?

    rsrs Ô Cespe, o jeito que você nos maltrata é diferente!

  • O enunciado é claro: ...e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro...

    Então não adianta errar e citar Tartuce...

  • E a Equidade ????

  • A questão trata dos meios de integração do direito. De fato, como o legislador sabe que nem todas as situações poderão ser previstas em lei e como o juiz tem sempre o dever de julgar, a própria lei indica quais serão os meios para solucionar esses casos de lacunas normativas.

    Nesse sentido a LINDB prevê o seguinte: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Observe, portanto, que há uma ordem a ser observada no momento de aplicar um dos meios de integração do Direito. Primeiramente, é preciso aplicar a analogia, procurando aplicar um dispositivo legal que cuida de questão semelhante àquela enfrentada no caso concreto. Se isso não solucionar o impasse, será o caso de recorrer aos costumes. Se não for possível identificar um costume para aplicar, será o caso de aplicar os princípios gerais de Direito.

    Resposta: CORRETO.

  • Para decorar===

    A---analogia

    C---costumes

    P---principio gerais de direito

  • Já ouvi dizer é que a banca cespe adota essa hierarquia taxativa. A banca FCC não existe essa hierarquia. Enfim, se for CESPE marque que analogia, costumes e princípios gerais do direito são nessa ordem expressa.

  • A equidade é um método de integraçao da lei, previsto, porém, na doutrina, não na LINDB.

  • Errei em, pensei nunca li isso.

    Gabarito correto - anotada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Complicado é saber que o CESPE em outra questão aceitou a Equidade como forma de integração de lacunas...como pode então ser taxativo?

  • Faltou só CESPE mencionar e em ORDEM ALFABÉTICA (risos).

  • Cespe antiguada.

    É complicado, em um direito constitucionalizado, pensar nos princípios como "última" possibilidade dessa ordem "taxativa" aparentemente traçada pelo LINDB.

    Mas como não se contesta em concurso e há, de fato, divergência doutrinária, sigamos o barco.

    Lumos

  •  Q83700 outra nesse sentido.