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GABARITO: CERTO.
A assertiva exige o conhecimento de duas vertentes da prescrição: prescrição aquisitiva e prescrição extintiva.
"Dessa
modo, convém ressaltar que a prescrição tem de ser compreendida a partir de uma
dualidade conceitual, servindo, a um
só tempo, para extinguir situações jurídicas (prescrição extintiva) e para consolidar relações que se protraem,
se perpetuam, no tempo (prescrição aquisitiva)."
Cristiano
Chaves e Nelson Rosenvald, 2013, v. 1, p. 742.
Ademais, "No
direito brasileiro, a prescrição
aquisitiva foi tratada com o nomen
juris de usucapião, enquanto a
expressão vocabular prescrição ficou
restrita para a prescrição extintiva
(também chamada de prescrição liberatória).
A importação da observação é para fixar que se aplicam ao instituto da
usucapião (isto é, da prescrição aquisitiva) as regras legais da prescrição
extintiva, como, por exemplo, as hipóteses de suspensão e de interrupção do
prazo prescricional, obstando a aquisição da propriedade em tais
circunstâncias."
Cristiano
Chaves e Nelson Rosenvald, 2013, v. 1, p. 742.
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É a prescrição aquisitiva e extintiva.
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GABARITO: CERTO.
O decurso do tempo, aliado a inércia do titular do direito, faz
com que se extingam determinadas situações jurídicas, consolidando
outras relações que se prolongaram no tempo. Prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito
violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei.
Ex.: o credor de uma
dívida em dinheiro, que não recebeu o que lhe é devido, tem o direito de
ajuizar uma ação para cobrar esta dívida. Mas se ele deixa de ajuizar a
ação cabível, após certo tempo, perde o direito de fazê-lo (extingue
determinada situação jurídica), consolidando-se outra situação contrária
a seus interesses, mas que estavam se prolongando no tempo por sua
própria culpa ou desídia.
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CERTO
PRESCRIÇÃO
Perda de uma pretensão.
Direitos subjetivos, patrimoniais e relativos.
Interesse meramente particular.
DECADÊNCIA
Perda de um direito que não foi exercido no tempo previsto.
Direitos potestativos com prazo previsto para o seu exercício.
Interesse público subjacente.
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A prescrição serve, a um só tempo, para extinguir situações jurídicas e
para consolidar relações que se prolonguem no tempo.
Código
Civil:
Art. 189. Violado o direito,
nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos
prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Violado
um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode se extinguir pela
prescrição.
Se
o titular do direito permanece inerte, extingue-se a pretensão, ou seja,
extingue-se a situação jurídica e é chamada de prescrição extintiva.
Porém,
diante, também, da inércia do titular de um direito, consolidam-se relações que
se prolongaram no tempo, e é a chamada prescrição aquisitiva (ou usucapião).
Gabarito - CERTO.
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A prescrição serve, a um só tempo, para extinguir situações jurídicas e
para consolidar relações que se prolonguem no tempo.
Código
Civil:
Art. 189. Violado o direito,
nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos
prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Violado
um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode se extinguir pela
prescrição.
Se
o titular do direito permanece inerte, extingue-se a pretensão, ou seja,
extingue-se a situação jurídica e é chamada de prescrição extintiva.
Porém,
diante, também, da inércia do titular de um direito, consolidam-se relações que
se prolongaram no tempo, e é a chamada prescrição aquisitiva (ou usucapião).
Gabarito - CERTO.
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Só lembrar do usucapião que causa uma prescrição aquisitiva de propriedade e da prescrição do prazo de indenização que se passar do tempo perde-se o direito da pretensão à indenização.
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CERTO
A prescrição serve, a um só tempo!!
Prescrição Extintiva: para extinguir situações jurídicas , aqueles descritos na finalzinho da parte geral do CC.
Prescrição Aquisitiva: para consolidar relações que se prolonguem no tempo, ex. usucapião
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Legal essa questão. Traz a noção de que a prescrição pode ser extintitva de direito ou até mesmo aquisitiva de direito.
A prescrição extintiva ocorre com a inércia do titular de uma pretensão jurídica.
A prescrição aquisitiva ocorre no caso da usucapião.
Vida longa à democracia, C.H.
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a um só tempo?
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Prezada Larissa Nunes,
Sim, a um só tempo. Imagine uma dívida que prescreve. Com a prescrição, extinguiu-se a situação jurídica ativa do credor e, ao mesmo tempo, consolidou-se a relação de igualdade entre credor e devedor, já que agora já não há mais o desequilíbrio de um dever para o outro.
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Li umas 3 vezes - consolidar -> certo.
Gab. correto.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Os PDFs do estratégia de civil estão complicados. Colocaram a assertiva como errada.
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Discordo do gabarito.
A prescrição retira a proteção jurídica, todavia não extingue a situação jurídica.
Desta forma, caso o devedor venha a honrar uma dívida prescrita, estaria errado vir a receber?
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O fluir do tempo repercute nas relações jurídicas, tanto pode ser extintiva, a teor do artigo 189 do Código Civil: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”. De outro modo a prescrição pode ser aquisitiva de direito como por exemplo a usucapião .,
Fonte: GRAN