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ID
1637149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item que se segue.


Exige-se que os auditores internos detenham os conhecimentos especializados necessários para detectar e investigar as fraudes na entidade examinada.

Alternativas
Comentários
  • "Segundo o item 1210.A2 das Normas de Atributos do IIA, o auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, mas não se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes."  https://docs.com/rodrigo-fontene/7204/tcu-correcao-da-prova

  • Auditor INVESTIGAR FRAUDES?
    ERRADA

    Auditor interno pode detectar fraudes ou erros (sendo que a primeira apresenta maior dificuldade de detecção). Mas o objetivo da auditoria interna é auxiliar a administração no cumprimento de seus objetivos... e não detecção de fraudes.

  • 12.1.3.1  –  A Auditoria Interna deve assessorar a administração  da entidade no trabalho de prevenção de  fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.  

  • O objetivo principal da auditoria NÃO é detecção de fraudes

    Mas tanto o auditor interno quanto externo devem avaliar. Sendo que a preocupação maior é do INTERNO e responsabilidade primária é da ADMINISTRAÇÃO

     

     

    Tanto o auditor interno quanto o auditor externo devem avaliar os controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que afetem as demonstrações contábeis.

    certa

  • A principal responsabilidade para detecção de fraudes é dos responsáveis pela governaça e da administração

  • Gabarito: Errado

     

    Fonte:  Manual do SCI do PEF

     

    Cap.I - Finalidades, Organização e Competência do SCI do PEF

     

    Seção I - Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno:

     

    Finalidades


    3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:

     


    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
    governo e dos orçamentos da União;


    b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
    orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem
    como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
    União; e


    d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

    Cap. VII – normas fundamentais do sistema de controle interno do poder executivo federal.

     

     Seção VIII - Normas relativas aos controles internos administrativos:

     

     

     4. O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e
    irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos
    específicos, a serem atingidos, os seguintes:

     

    III. evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

     

     

    -> Do exposto, conclui-se que "ter conhecimento especializado, e detectar e investigar fraudes na entidade examinada" não se inclui dentre as  finalidades atribuidas ao Auditor de Controle Interno. Em última instância, o que se tem, é a sua atuação preventiva no cometimento de fraudes - em sede de controle administrativo.  

  • A auditoria interna é conduzida em diversos ambientes legais e culturais; entre organizações que variam de propósito, tamanho, complexidade e estrutura; e por pessoas dentro ou fora da organização. Enquanto as diferenças possam afetar a prática de auditoria interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas) é essencial para o atendimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de auditoria interna.

     

    Os trabalhos de auditoria devem ser executados com proficiência e zelo profissional devido.

     

    Os auditores internos devem possuir o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades individuais. A atividade de auditoria interna deve possuir, ou obter, coletivamente o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades.

     

    Entretanto, segundo o item 1210.A2 do IIA -The Institute of Internal Auditorsos auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja detectar e investigar fraudes.

     

    Questão extraída quase literalmente dessa norma. Portanto, item errado.

  • De acordo com o IIA – The Institute of Internal Auditors (Instituto de Auditores Internos), o padrão 1210.A2, estabelece que

    “o auditor interno deve ter conhecimento suficiente para identificar os indicadores de fraude, mas não se espera que detenha a perícia de uma pessoa cuja responsabilidade primária seja detectar e investigar fraudes".

    Cabe à auditoria interna testar os controles, de modo a aumentar a probabilidade de que eventuais indícios de fraude sejam detectados e considerados para futura investigação.

    Os auditores devem ter conhecimento suficiente sobre fraudes, a ponto de poder identificar indícios, estar alertas a oportunidades que possibilitem a ocorrência de fraudes, avaliar a necessidade de investigação adicional e notificar as autoridades apropriadas. O objetivo da auditoria interna na detecção de fraudes é auxiliar os membros da organização no cumprimento efetivo de suas responsabilidades, provendo-lhes análises, avaliações, recomendações, conselhos e informação concernente às atividades auditadas.

    Desta forma, o termo "exige" está fora de cogitação, e invalida a questão.

    Gabarito: ERRADO.
  • segundo as normas de atributos do IIA, o auditor interno deve possuir conhecimento suficiente para identificar fraudes, mas essa não é sua função primordial, por isso não se espera que ele tenha a mesma competência de um especialista cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.

    Lembre-se também que não será cobrado de algum auditor o conhecimento pleno de tudo, a firma de auditoria é que deve ter conhecimento de todo o tipo de trabalho na qual participe, pois nem mesmo firmas de auditorias podem ter pessoal com o conhecimento pleno de tudo. Item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Exige-se conhecimentos suficientes e não especializados.

  • Independentemente das normas (normas do TCU, do CFC, do IIA) os auditores não tem responsabilidade primária por detectar, prevenir e investigar fraudes. essa responsabilidade é da administração. é desejável que o auditor tenha boa capacidade de avaliação de riscos, mas não precisa necessariamente se especialista em fraudes ou TI, por exemplo.

    1210.A2 – Os auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja detectar e investigar fraudes.

    Resposta: errado.