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"Segundo o item 1210.A2 das Normas de Atributos do IIA, o auditor interno deve possuir suficiente conhecimento para identificar indicadores de fraude, mas não se espera que tenha a especialidade de uma pessoa cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes." https://docs.com/rodrigo-fontene/7204/tcu-correcao-da-prova
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Auditor INVESTIGAR FRAUDES?
ERRADA
Auditor interno pode detectar fraudes ou erros (sendo que a primeira apresenta maior dificuldade de detecção). Mas o objetivo da auditoria interna é auxiliar a administração no cumprimento de seus objetivos... e não detecção de fraudes.
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12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
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O objetivo principal da auditoria NÃO é detecção de fraudes
Mas tanto o auditor interno quanto externo devem avaliar. Sendo que a preocupação maior é do INTERNO e responsabilidade primária é da ADMINISTRAÇÃO
Tanto o auditor interno quanto o auditor externo devem avaliar os controles internos e a possibilidade de ocorrência de fraudes e erros que afetem as demonstrações contábeis.
certa
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A principal responsabilidade para detecção de fraudes é dos responsáveis pela governaça e da administração
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Gabarito: Errado
Fonte: Manual do SCI do PEF
Cap.I - Finalidades, Organização e Competência do SCI do PEF
Seção I - Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno:
Finalidades
3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem
como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União; e
d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Cap. VII – normas fundamentais do sistema de controle interno do poder executivo federal.
Seção VIII - Normas relativas aos controles internos administrativos:
4. O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e
irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos
específicos, a serem atingidos, os seguintes:
III. evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;
-> Do exposto, conclui-se que "ter conhecimento especializado, e detectar e investigar fraudes na entidade examinada" não se inclui dentre as finalidades atribuidas ao Auditor de Controle Interno. Em última instância, o que se tem, é a sua atuação preventiva no cometimento de fraudes - em sede de controle administrativo.
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A auditoria interna é conduzida em diversos ambientes legais e culturais; entre organizações que variam de propósito, tamanho, complexidade e estrutura; e por pessoas dentro ou fora da organização. Enquanto as diferenças possam afetar a prática de auditoria interna em cada ambiente, a conformidade com as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA (Normas) é essencial para o atendimento das responsabilidades dos auditores internos e da atividade de auditoria interna.
Os trabalhos de auditoria devem ser executados com proficiência e zelo profissional devido.
Os auditores internos devem possuir o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades individuais. A atividade de auditoria interna deve possuir, ou obter, coletivamente o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades.
Entretanto, segundo o item 1210.A2 do IIA -The Institute of Internal Auditors, os auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja detectar e investigar fraudes.
Questão extraída quase literalmente dessa norma. Portanto, item errado.
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De acordo com o IIA – The Institute of Internal Auditors (Instituto de
Auditores Internos), o padrão 1210.A2, estabelece que
“o auditor interno deve ter conhecimento suficiente
para identificar os indicadores de fraude, mas não se espera que detenha a perícia de uma pessoa cuja
responsabilidade primária seja detectar e investigar fraudes".
Cabe à auditoria interna testar os controles, de modo a aumentar a probabilidade de que eventuais
indícios de fraude sejam detectados e considerados para futura investigação.
Os auditores devem ter
conhecimento suficiente sobre fraudes, a ponto de poder identificar indícios, estar alertas a
oportunidades que possibilitem a ocorrência de fraudes, avaliar a necessidade de investigação adicional
e notificar as autoridades apropriadas. O objetivo da auditoria interna na detecção de fraudes é auxiliar
os membros da organização no cumprimento efetivo de suas responsabilidades, provendo-lhes análises,
avaliações, recomendações, conselhos e informação concernente às atividades auditadas.
Desta forma, o termo "exige" está fora de cogitação, e invalida a questão.
Gabarito: ERRADO.
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segundo as normas de atributos do IIA, o auditor interno deve possuir conhecimento suficiente para identificar fraudes, mas essa não é sua função primordial, por isso não se espera que ele tenha a mesma competência de um especialista cuja responsabilidade principal seja detectar e investigar fraudes.
Lembre-se também que não será cobrado de algum auditor o conhecimento pleno de tudo, a firma de auditoria é que deve ter conhecimento de todo o tipo de trabalho na qual participe, pois nem mesmo firmas de auditorias podem ter pessoal com o conhecimento pleno de tudo. Item errado.
Gabarito: ERRADO
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Exige-se conhecimentos suficientes e não especializados.
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Independentemente das normas (normas do TCU, do CFC, do IIA) os auditores não tem responsabilidade primária por detectar, prevenir e investigar fraudes. essa responsabilidade é da administração. é desejável que o auditor tenha boa capacidade de avaliação de riscos, mas não precisa necessariamente se especialista em fraudes ou TI, por exemplo.
1210.A2 – Os auditores internos devem possuir conhecimento suficiente para avaliar o risco de fraude e a maneira com o qual é gerenciado pela organização, porém, não se espera que possuam a especialização de uma pessoa cuja principal responsabilidade seja detectar e investigar fraudes.
Resposta: errado.