A resposta está na IN- TCU Nº 63,
de 1º de setembro de 2010:
Art.
6º As unidades jurisdicionadas expressamente relacionadas na decisão normativa
de que trata o art. 3º como individual, consolidadora, agregada ou agregadora
que forem submetidas a processos de extinção, liquidação, dissolução,
transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício devem
ter o processo de contas extraordinárias submetido ao julgamento do Tribunal.
§ 2º
Os responsáveis por unidade jurisdicionada que se enquadrar nas situações do caput devem comunicar o fato ao Tribunal
e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar da data
do ato de autorização do processo modificador
O comando da questão nos traz um caso de Processo de Contas Extraordinário, previsto na IN TCU 63/2010. Entre os dispositivos, temos os seguintes que nos interessam para resolver a questão:
Art. 1º...
Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:
...
IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da
extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades
jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo
único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de
1992;
...
Art. 3º Os relatórios de gestão devem ser apresentados anualmente ao Tribunal pelos
responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, relacionadas em decisão normativa, que lhes fixará a
forma, conteúdo e prazo.
...
§ 6º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que entrar em processo de extinção,
liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização devem comunicar o fato
ao TCU e ao órgão de controle interno em até trinta dias do ato que tenha autorizado o processo
modificador e permanecem obrigados à apresentação dos relatórios de gestão anuais até a conclusão do
evento.
...
Art. 6º Para a constituição de processo de contas extraordinárias junto ao Tribunal, os
responsáveis pelos processos de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação
ou desestatização de unidade jurisdicionada devem:
I. comunicar, em até quinze dias, o encerramento dos processos modificadores ao órgão de
controle interno e ao Tribunal de Contas da União.
II. encaminhar, em até sessenta dias da comunicação prevista no inciso I anterior, ao órgão
de controle interno e ao TCU as peças relacionadas nos incisos I, II e III do art. 13 desta instrução
normativa.
Gabarito: CERTO.