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ID
1637170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do trabalho de acompanhamento e controle realizado após a conclusão da auditoria no âmbito do TCU, julgue o item subsequente.


O monitoramento das deliberações tomadas em decorrência da realização de determinada auditoria é de responsabilidade do auditor, a quem cabe decidir o escopo e a oportunidade desse monitoramento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    "Segundo o item 167 das NAT, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica."


    Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos

  • O monitoramento das deliberações tomadas em decorrência da realização de determinada auditoria é de responsabilidade do auditor, a quem cabe decidir o escopo e a oportunidade desse monitoramento.

    Conforme já dito, é do relator ou da unidade técnica

  • Segundo as Normas de Auditoria do TCU, as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

    Não existe liberdade para o auditor decidir o escopo e a oportunidade do monitoramento. O escopo é definido pela determinação ou recomendação deliberada pelo Tribunal e a oportunidade é o prazo dado pelo Tribunal para o atendimento dessas deliberações.

    Concordo com o gabarito preliminar.

    Gabarito preliminar: E

    prof FernandoGroeff

  • Não é responsabilidade do auditor, mas sim do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

  • Vejamos o que as NAT's dispõem sobre o monitoramento das deliberações:

    167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica. 
    168. A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle. 
    169. Ao formular determinações e recomendações e posteriormente monitorá-las, o auditor deve manter sua objetividade e independência e, portanto, preocupar-se em verificar mais a correção dos problemas e das deficiências identificadas do que o cumprimento formal de deliberações específicas.
    Logo, fica claro que tal monitoramento não é de responsabilidade do auditor, mas fica a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.


    Gabarito: ERRADO.
  • A responsabilidade do auditor não pode exceder a do trabalho realizado. Ele não pode ser responsável por garantir o cumprimento das deliberações, pois quem possui competência para tanto é o Tribunal. Por isso, as conclusões dos auditores são organizadas como propostas de encaminhamento/ sugestões aos Relatores ou Plenário, e não de decisões.

  • De fato, o monitoramento é realizado pelos auditores governamentais, mas o escopo não é definido pelo auditor e sim pelas recomendações e determinações realizadas durante a auditoria. 

    Assim, se a auditoria expediu 3 recomendações e uma determinação, durante o monitoramento o escopo já está dado: 3 recomendações e uma determinação. 

    Além disso, a oportunidade do monitoramento também não é determinada pelo próprio auditor, mas pelo processo de planejamento estratégico do TC, que sempre depende de autorização dos Ministros/Conselheiros. 

    Resposta: Errado