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Gabarito: Errado
"Segundo o item 167 das NAT, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica."
Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos
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O monitoramento das deliberações tomadas em decorrência da realização de determinada auditoria é de responsabilidade do auditor, a quem cabe decidir o escopo e a oportunidade desse monitoramento.
Conforme já dito, é do relator ou da unidade técnica
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Segundo as Normas de Auditoria do TCU, as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
Não existe liberdade para o auditor decidir o escopo e a oportunidade do monitoramento. O escopo é definido pela determinação ou recomendação deliberada pelo Tribunal e a oportunidade é o prazo dado pelo Tribunal para o atendimento dessas deliberações.
Concordo com o gabarito preliminar.
Gabarito preliminar: E
prof FernandoGroeff
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Não é responsabilidade do auditor, mas sim do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
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Vejamos o que as NAT's dispõem sobre o monitoramento das deliberações:
167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu
cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos
jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do
Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
168. A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em
padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores,
bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de
futuras ações de controle.
169. Ao formular determinações e recomendações e posteriormente monitorá-las, o auditor deve manter
sua objetividade e independência e, portanto, preocupar-se em verificar mais a correção dos
problemas e das deficiências identificadas do que o cumprimento formal de deliberações específicas.
Logo, fica claro que tal monitoramento não é de responsabilidade do auditor, mas fica a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
Gabarito: ERRADO.
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A responsabilidade do auditor não pode exceder a do trabalho realizado. Ele não pode ser responsável por garantir o cumprimento das deliberações, pois quem possui competência para tanto é o Tribunal. Por isso, as conclusões dos auditores são organizadas como propostas de encaminhamento/ sugestões aos Relatores ou Plenário, e não de decisões.
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De fato, o monitoramento é realizado pelos auditores governamentais, mas o escopo não é definido pelo auditor e sim pelas recomendações e determinações realizadas durante a auditoria.
Assim, se a auditoria expediu 3 recomendações e uma determinação, durante o monitoramento o escopo já está dado: 3 recomendações e uma determinação.
Além disso, a oportunidade do monitoramento também não é determinada pelo próprio auditor, mas pelo processo de planejamento estratégico do TC, que sempre depende de autorização dos Ministros/Conselheiros.
Resposta: Errado