- ID
- 1638310
- Banca
- CRF-TO
- Órgão
- CRF-TO
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido ao farmacêutico:
I - Fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor.
II - Omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência.
III - Deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências.
Podemos afirmar que: