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Juro que não entendi essa questão.
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I -> o pregão é uma modalidade de licitação prevista em lei
II -> se é sobre o pregão, não há que se falar em concorrência, visto que não se pode cumular licitações nem modificá-las.
III -> ?
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I - Modalidade de licitação, prevista em lei. - CORRETA
II - Meio cabível a se realizar a concorrência.. ERRADA ( DUAS MODALIDADES NÃO SE MISTURAM)
III - Atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente à licitação. ERRADA ( Quem REALIZA o PREGÃO é a ADM. Publica; Pessoas juridicas ( empresas) PARTICIPAM dele).
gabarito D
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I - Modalidade de licitação, prevista em lei. - CORRETA. Lei 10.520 e Dec.5450/2005 (Pregao eletronico)
II - Meio cabível a se realizar a concorrência exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores formais do ato. ERRADA. Não é o meio cabéivel para se realizar a concorrência. A lei 10520 refere, em seu art. 2º,§3º, que as bolsas de mercadorias poderão participar no apoio técnico...". Além disso, as modalidades de licitação não se misturam.
III - Atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente à licitação. ERRADA. Não se trata de uma ATIVIDADE, mas sim de uma modalidade de licitação realizada pela Adminsitração pública, com PARTICIPAÇÃO de pessoas jurídicas interessadas.
Gabarito: D (I verdadeira e II e III, falsas).
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Nem eu, Marcus. HAHAHA
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Discordo desta alternativa
II - Meio cabível a se realizar a concorrência, exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores formais do ato.
A concorrencia aqui pode ser subentendida como disputa e não um modalidade de licitação.
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Silviney Cetano, o problema não está no termo "concorrência", mas sim no "exatamente" como Bolsa de Valores. Pregão é um procedimento distinto, regulada por uma lei específica.