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ID
1638373
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, que dizem respeito ao pregão.
I - Modalidade de licitação, prevista em lei.
II - Meio cabível a se realizar a concorrência, exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores formais do ato.
III - Atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente à licitação.
Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Juro que não entendi essa questão.

  • I -> o pregão é uma modalidade de licitação prevista em lei

    II -> se é sobre o pregão, não há que se falar em concorrência, visto que não se pode cumular licitações nem modificá-las.

    III -> ?

  • I - Modalidade de licitação, prevista em lei. - CORRETA

    II - Meio cabível a se realizar a concorrência.. ERRADA ( DUAS MODALIDADES NÃO SE MISTURAM)

    III - Atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente à licitação. ERRADA ( Quem REALIZA o PREGÃO é a ADM. Publica; Pessoas juridicas ( empresas) PARTICIPAM dele).

    gabarito D

  • I - Modalidade de licitação, prevista em lei. - CORRETA. Lei 10.520 e Dec.5450/2005 (Pregao eletronico)

    II - Meio cabível a se realizar a concorrência exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores formais do ato. ERRADA. Não é o meio cabéivel para se realizar a concorrência. A lei 10520 refere, em seu art. 2º,§3º, que as bolsas de mercadorias poderão participar no apoio técnico...". Além disso, as modalidades de licitação não se misturam.

    III - Atividade exercida pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente à licitação. ERRADA. Não se trata de uma ATIVIDADE, mas sim de uma modalidade de licitação realizada pela Adminsitração pública, com PARTICIPAÇÃO de pessoas jurídicas interessadas. 

    Gabarito: D (I verdadeira e II e III, falsas).

     

  • Nem eu, Marcus. HAHAHA

  • Discordo desta alternativa

    II - Meio cabível a se realizar a concorrência, exatamente como nas bolsas de valores, obedecendo aos rigores formais do ato.

    A concorrencia aqui pode ser subentendida como disputa e não um modalidade de licitação.

  • Silviney Cetano, o problema não está no termo "concorrência", mas sim no "exatamente" como Bolsa de Valores. Pregão é um procedimento distinto, regulada por uma lei específica.