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ID
1638391
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Ainda, sobre os atos de improbidade, analise as afirmações abaixo.
I - Uma ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
II - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência é crime e não ato de improbidade.
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo constitui ato de improbidade, porem, não atenta contra os princípios da administração pública.
Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    I - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente


    II - errado, pois no Art. 11, I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    (é ato de improbidade não crime)


    III - errado, pois no Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    (é ato de improbidade e Atenta Contra os Princípios da Administração Pública)

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (ASSERTIVA I)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (ASSERTIVA II)

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:  III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (ASSERTIVA III)

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.